Art-896-1A-CLT-Transcricao

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04

Prescrição, Inépcia da Petição Inicial, Assistência Judiciária Gratuita, Honorários Sucumbenciais e Contribuições Previdenciárias — Não Transcrição dos Trechos do Acórdão Regional

O recurso de revista não é conhecido quando a parte deixa de transcrever os trechos do acórdão regional que evidenciam o prequestionamento das matérias debatidas, nos termos do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014.

RRRR-1941-89.2014.5.17.0003

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Defeito de Transcrição — Trecho Insuficiente (Art. 896, §1º-A, I, da CLT)

O trecho indicado pela recorrente no recurso de revista é insuficiente para satisfazer o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não contempla o fundamento principal do acórdão regional — o entendimento de que a Petrobras, como sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, sujeita-se ao regime jurídico de direito privado (art. 67 da Lei 9.478/97 e Decreto 2.745/98), atraindo o item IV, e não o V, da Súmula 331 do TST. Recurso de revista não conhecido.

RRRR-0100938-63.2022.5.01.0265

Gratificação de Função — ECT — Defeito de Transcrição — Art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT

O recurso de revista não atende ao pressuposto intrínseco do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT quando o recorrente efetua transcrição insuficiente do acórdão regional, suprimindo trecho essencial ao cotejo analítico das teses. O defeito formal é grave e insanável, impedindo o conhecimento do recurso. Transcendência não reconhecida.

RRRR-0010347-12.2024.5.03.0174