Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-15
Execução. Astreintes por Descumprimento de Obrigação de Fazer. Matéria Infraconstitucional. Óbice ao Recurso de Revista
A matéria relativa à aplicação e ao valor de multa por descumprimento de obrigação de fazer (astreintes) é regida por dispositivo infraconstitucional (art. 537, §1º, do CPC), de modo que eventual afronta à Constituição Federal ocorreria apenas por via reflexa, obstando o processamento de recurso de revista em sede de execução, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Transcendência não reconhecida. Agravo conhecido e desprovido.
Execução. Consulta ao Sistema SIMBA. Matéria infraconstitucional. Óbice do art. 896, §2°, da CLT. Transcendência não reconhecida.
Em sede de execução, o recurso de revista somente é admissível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2°, da CLT e Súmula 266/TST). A questão relativa à consulta ao SIMBA é regida pela Lei Complementar nº 105/2001, de modo que eventual afronta constitucional seria apenas reflexa, inviabilizando o processamento do recurso e afastando a transcendência.
EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES. ORDEM DE PREFERÊNCIA DE PENHORA
Em sede de execução, o recurso de revista é admissível apenas mediante demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT e Súmula 266/TST). A questão sobre ordem de preferência de penhora é disciplinada por legislação infraconstitucional (arts. 882 da CLT e 835 do CPC), de modo que eventual violação constitucional seria apenas reflexa, inviabilizando o processamento do apelo. Transcendência não reconhecida. Agravo desprovido.
ARREMATAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. IMÓVEL EM ZONA URBANA. CLAÚSULA "AD CORPUS". LOCALIZAÇÃO. PREVISÃO EM EDITAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL
Em fase de execução, o recurso de revista somente é admissível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, § 2º, CLT e Súmula 266/TST). A controvérsia sobre invalidade ou desistência de arrematação é regida pelo art. 903 do CPC — legislação infraconstitucional —, o que inviabiliza o processamento do recurso e afasta a transcendência.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
A controvérsia sobre o significado da expressão 'mesma semana' para fins de compensação de repouso e feriados é matéria de interpretação do título executivo, de regência infraconstitucional; eventual afronta ao art. 7º, XV, da CF seria meramente reflexa e indireta. Em sede de execução, o recurso de revista só é admissível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT e Súmula 266/TST), sendo inviável o seu processamento na hipótese.