EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FGTS. MULTA NORMATIVA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESPROVIMENTO
Os embargos de declaração não se prestam à reanálise do mérito nem ao simples inconformismo com os fundamentos do acórdão. Ausentes os vícios previstos no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, é inviável a alteração das conclusões do julgado pela estreita via processual adotada.