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Embargos-Mero-Inconformismo

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-05

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FGTS. MULTA NORMATIVA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESPROVIMENTO

Os embargos de declaração não se prestam à reanálise do mérito nem ao simples inconformismo com os fundamentos do acórdão. Ausentes os vícios previstos no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, é inviável a alteração das conclusões do julgado pela estreita via processual adotada.

ED-Ag-RRED-Ag-RR-10607-55.2017.5.03.0103

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida