Embargos-Mero-Inconformismo

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-05

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE REPASSES FINANCEIROS.

Os embargos de declaração não se prestam à reanálise do mérito ou à revisão da aplicação do direito, sendo vedado o reexame por essa via estreita. O acórdão embargado enfrentou expressamente a matéria, reconhecendo a responsabilidade subsidiária do ente público com fundamento em culpa comprovada — ausência de repasses financeiros à prestadora confessada pelo preposto da reclamada e confissão ficta do preposto do litisconsorte —, em consonância com os precedentes vinculantes do STF (ADC 16 e Tema 246). Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

EDCiv-AIRREDCiv-AIRR-0000828-50.2023.5.11.0101

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. CULPA IN VIGILANDO. MERO INCONFORMISMO

Não configura omissão a decisão que examina expressamente a culpa in vigilando com base no quadro fático regional e que aborda o Tema 1.118/STF, superando o debate sobre distribuição do ônus da prova diante da prova já existente nos autos (extrato do FGTS). Embargos de declaração que buscam reexame do mérito ou repetição de argumentos já rebatidos configuram mero inconformismo e devem ser desprovidos.

EDCiv-AIRREDCiv-AIRR-0000591-42.2023.5.17.0006

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFISSÃO FICTA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 1.118 STF. DESPROVIMENTO.

Quando o ente da Administração Pública é declarado confesso quanto aos fatos — inclusive quanto à ausência de fiscalização contratual —, resta configurada a culpa in vigilando, tornando irrelevante a discussão sobre o ônus de comprovar eventual conduta culposa na fiscalização (Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF). Não constatada omissão na decisão embargada, que enfrentou a questão expressamente, inviável a alteração de suas conclusões pela estreita via dos embargos de declaração.

EDCiv-AIRREDCiv-AIRR-0000745-77.2024.5.14.0404

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO.

Não há omissão a sanar quando a Turma, ao negar provimento ao agravo de instrumento por defeito de transcrição (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), sequer adentrou o mérito da controvérsia sobre responsabilidade subsidiária; a pretensão de que se supere o óbice formal para apreciação do mérito configura mero inconformismo, inadmissível pela estreita via dos embargos de declaração.

EDCiv-AIRREDCiv-AIRR-0000678-27.2023.5.11.0018

DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NULIDADE DO ATO

Não há contradição no acórdão embargado: a obrigatoriedade de motivar o ato de dispensa (objeto do Tema 1.022 do STF) e a vinculação do administrador aos motivos voluntariamente declinados (Teoria dos Motivos Determinantes) são planos jurídicos distintos e autônomos. Tendo a reclamada motivado o ato de dispensa, ficou adstrita à veracidade dos fundamentos apresentados, independentemente de estar ou não obrigada a motivar, de modo que a não comprovação dos motivos implica a nulidade do ato e a reintegração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

EDCiv-AIRREDCiv-AIRR-10503-54.2017.5.03.0106

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESPROVIMENTO.

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito ou à correção de error in judicando. Não constatados os vícios apontados — omissão ou obscuridade —, uma vez que o acórdão embargado já continha manifestação expressa quanto à hipossuficiência não comprovada da pessoa jurídica e à ausência de insurgência específica quanto à contribuição previdenciária no agravo de instrumento, inviável a alteração das conclusões pela estreita via dos embargos declaratórios.

EDCiv-AIRREDCiv-AIRR-100774-46.2019.5.01.0284

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTRANCAMENTO DO RECURSO DE REVISTA

Não configura omissão, contradição ou obscuridade sanável por embargos de declaração a divergência de técnica processual entre julgados de relatores distintos; a escolha do iter processual insere-se na esfera de cognição e convicção do órgão julgador, e a contradição corrigível por embargos é aquela verificada internamente no próprio julgado, não entre decisões proferidas em processos diversos.

EDCiv-AIRREDCiv-AIRR-0000995-37.2015.5.12.0031

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, I A III, DA CLT

A transcrição de trechos do acórdão regional quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, não atende à exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT, configurando defeito formal grave e insanável. Não constatados vícios no julgado embargado, negam-se provimento aos embargos de declaração.

EDCiv-AIRREDCiv-AIRR-0011623-37.2023.5.15.0091