Embargos-Mero-Inconformismo

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS. PROFISSIONAL LIBERAL

Os embargos de declaração são desprovidos porque não há omissão ou contradição no acórdão: a decisão embargada, valendo-se do art. 322, § 2°, do CPC, corretamente interpretou que a controvérsia envolve a remuneração de profissional liberal e autorizou a penhora de até 20% dos ganhos mensais com garantia do salário mínimo, sendo vedado o reexame do mérito em sede de embargos declaratórios.

EDCiv-RREDCiv-RR-0000213-97.2024.5.12.0036

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO

Os embargos de declaração que buscam reexame de provas e nova aplicação do direito configuram mero inconformismo, vedado pela via estreita do art. 897-A da CLT. A tese fixada no Tema 1.118 do STF não criou regra processual nova sobre ônus da prova, mas apenas explicitou o conteúdo da responsabilidade subjetiva já estabelecida no Tema 246 desde 2010, não havendo inovação superveniente que pudesse surpreender a parte. Embargos conhecidos e desprovidos.

EDCiv-RREDCiv-RR-0020249-12.2023.5.04.0201

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DO STF

Não configura omissão a decisão que analisa detalhadamente o quadro fático e conclui que a responsabilidade subsidiária foi atribuída com base na inversão do ônus da prova e na presunção de culpa, sem prova efetiva de conduta negligente da tomadora, em desconformidade com os Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do STF. A pretensão de rediscutir a distribuição do ônus da prova e a valoração de elementos fáticos em embargos de declaração configura mero inconformismo.

EDCiv-RREDCiv-RR-0100492-73.2022.5.01.0002

ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST

Não há omissão quando a decisão embargada registra expressamente que os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento foram atendidos e avança para a análise do mérito. A pretensão de rediscutir error in judicando é vedada em sede de embargos de declaração.

EDCiv-RREDCiv-RR-0100492-73.2022.5.01.0002

Embargos de Declaração. Honorários de Sucumbência. Ausência de Omissão

Não há omissão a ser suprida via embargos de declaração quando o acórdão embargado, ao prover o recurso de revista com manutenção das custas, implicitamente preserva os honorários de sucumbência já fixados na sentença (10% do valor da condenação). Os embargos de declaração não se prestam a alterar as conclusões do julgado pela estreita via processual.

EDCiv-RREDCiv-RR-0000571-18.2023.5.05.0222

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS MENSAIS DE FGTS

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito nem à rediscussão da aplicação do direito (error in judicando). Comprovada a culpa in vigilando do ente público pela ausência de exigência de comprovação dos recolhimentos mensais de FGTS dos trabalhadores terceirizados, mantém-se a conclusão do acórdão embargado, sendo inviável sua alteração pela estreita via dos embargos declaratórios.

EDCiv-RREDCiv-RR-1001620-33.2024.5.02.0511

Embargos de Declaração — Terceirização — Ente Público — Responsabilidade — Vícios Não Configurados

Não configuram omissão ou contradição as conclusões que aplicaram o Tema 383 do STF para afastar a isonomia de direitos, pois a alegação de fraude na terceirização como distinguishing representa mero inconformismo com a tese jurídica adotada; tampouco há omissão quanto à culpa in vigilando quando o acórdão regional não examinou concretamente a conduta culposa da Administração Pública, limitando-se a mencioná-la em tese como fundamento hipotético para responsabilidade subsidiária. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

EDCiv-RREDCiv-RR-175400-95.2008.5.15.0069

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. TEMA 1.092 DO STF.

A aplicação da teoria da asserção para aferição da legitimidade passiva não colide com o Tema 1.092 do STF, que trata de competência jurisdicional e não de ilegitimidade passiva. Formulado pedido de diferenças de complementação de aposentadoria diretamente em face da CTEEP, ela é parte legítima para compor o polo passivo. Ausentes os vícios apontados, os embargos configuram mero inconformismo vedado pela estreita via dos declaratórios.

EDCiv-RREDCiv-RR-1001886-84.2016.5.02.0063

EMPRESA PÚBLICA. DESPEDIDA IMOTIVADA SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA PREVISTA NA RESOLUÇÃO Nº 40/2010 DA SEPLAG VIGENTE POR OCASIÃO DO ATO DE DISPENSA DA AUTORA ADMITIDA POR CONCURSO PÚBLICO - INCORPORAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA - INOBSERVÂNCIA - INVALIDADE DO ATO. REINTEGRAÇÃO.

Os embargos de declaração não se prestam à reanálise do mérito já decidido. A Resolução SEPLAG nº 40/2010 incorporou-se ao contrato dos empregados admitidos antes da Resolução SEPLAG nº 23/2015 (Súmula 51, I, do TST), sendo obrigatória a instauração de procedimento administrativo prévio à dispensa; ausente tal procedimento, o ato de dispensa é inválido e impõe a reintegração ao emprego.

EDCiv-RREDCiv-RR-10945-71.2019.5.03.0034

Embargos de Declaração. Contradição interna ao julgado. Inocorrência.

A contradição sanável por embargos de declaração é aquela interna ao julgado, consistente em antagonismo endógeno entre premissas e conclusão; a discordância da parte com a qualificação jurídica realizada pela Turma sobre o raciocínio do Tribunal Regional configura mero inconformismo — error in judicando, não vício processual — insuscetível de correção pela via dos embargos declaratórios.

EDCiv-RREDCiv-RR-836-26.2019.5.20.0001

Embargos de Declaração. Omissões quanto à aplicação do Tema 1.118 do STF, à Súmula 126 do TST, à adequação do juízo de retratação e ao devido processo legal. Inocorrência.

Não configuram omissão os casos em que a Turma procedeu ao cotejo entre o raciocínio do TRT e os parâmetros do Tema 1.118 do STF, concluindo pela qualificação jurídica dos fatos sem revolvimento probatório — o que afasta a incidência da Súmula 126 do TST —, nem a ausência de pronunciamento sobre questão nova estranha ao objeto do julgamento, dado que os embargos de declaração destinam-se à correção de vícios do julgado, não à obtenção de decisão sobre matéria que não integrou o julgamento.

EDCiv-RREDCiv-RR-836-26.2019.5.20.0001

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANUÊNIOS DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL

Os embargos de declaração não são via adequada para rediscutir o mérito da decisão (error in judicando). Constatado que o quadro fático registrado pelo TRT — insuscetível de reexame (Súmula 126/TST) — aponta que os anuênios decorrem de norma coletiva e não de lei, aplica-se a prescrição total nos termos da Súmula 294/TST, sendo inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via dos embargos declaratórios.

EDCiv-RREDCiv-RR-20347-92.2013.5.04.0024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I A III, DA CLT. MITIGAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS FORMAIS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL COM PRECEDENTE VINCULANTE.

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de mérito nem à mitigação dos requisitos formais de admissibilidade do recurso de revista, ainda que a matéria envolva tema constitucional com precedente vinculante do STF; a discordância quanto ao óbice processual aplicado configura mero inconformismo (error in judicando), não omissão sanável pela via dos embargos declaratórios.

EDCiv-RREDCiv-RR-0010950-31.2023.5.15.0063

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA

Não configura omissão a aplicação do Tema 1.118 do STF sem modulação de efeitos, pois a eficácia vinculante do precedente alcança os processos em curso independentemente de tal modulação. A pretensão de rediscutir o mérito por meio de embargos de declaração configura mero inconformismo, vedado pela estreita via processual eleita.

EDCiv-RREDCiv-RR-1000940-16.2022.5.02.0318

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS

Não configura omissão do julgado a ausência de pronunciamento sobre questão fática superveniente (concorrência de penhoras sobre os mesmos rendimentos) que não integrava o objeto da controvérsia devolvida ao TST; a adequação dos descontos ao limite legal, preservando o mínimo existencial, compete ao juízo da execução. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

EDCiv-RREDCiv-RR-0057300-42.1992.5.02.0446

TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF Nº 324 DO STF

Não há omissão ou contradição no acórdão embargado, que, com fundamento no Tema 725 do STF (ADPF 324 e RE 958.252), reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade (meio ou fim) e afastou o vínculo de emprego direto com o tomador de serviços; o reexame de mérito é vedado na via dos embargos de declaração.

EDCiv-RREDCiv-RR-33-26.2012.5.01.0063

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA

Ausentes os vícios taxativamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, sendo as alegações mero inconformismo com os fundamentos do acórdão embargado — que já aplicou corretamente o Tema 1.118 RG (ônus da parte autora de comprovar a falha na fiscalização) e reconheceu a ausência de notificação formal e de distinguishing —, nega-se provimento aos embargos de declaração.

EDCiv-RREDCiv-RR-2530-60.2016.5.11.0009

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA.

Ausentes os vícios de omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado nessa via processual; o inconformismo com o julgamento (error in judicando) deve ser veiculado por medida recursal adequada.

EDCiv-RREDCiv-RR-10164-30.2015.5.01.0039

Embargos de declaração. Concessionária de serviço público de transporte ferroviário. Terceirização. Atividade-fim. Licitude. Responsabilidade subsidiária. Desprovimento.

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito nem à reanálise da aplicação do direito. Verificado mero inconformismo com os fundamentos do acórdão embargado, que se manifestou detalhadamente sobre os temas, os embargos são desprovidos.

EDCiv-RREDCiv-RR-1385-86.2013.5.09.0022