Embargos-Mero-Inconformismo
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-05
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA
Não se configura omissão quando o acórdão hostilizado expressamente consignou a ausência de prova inequívoca da falha na fiscalização e do nexo de causalidade. O reexame do mérito é vedado em sede de embargos de declaração, destinados apenas a sanar vícios taxativamente previstos em lei.
Embargos de Declaração - Responsabilidade Subsidiária - Ente Público - Culpa In Vigilando - Ónus da Prova - Tema 1.118 STF - Aplicação Imediata - Óbice ao Reexame de Mérito
As decisões do STF em repercussão geral têm aplicação imediata aos processos em curso, independentemente da data da instrução processual, salvo modulação expressa, que não ocorreu no Tema 1.118; o reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração, cujas hipóteses são taxativas, de modo que a alegação de omissão que revela mero inconformismo com os fundamentos do acórdão deve ser desprovida.