Embargos-Mero-Inconformismo

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-05

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE REPASSES FINANCEIROS.

Os embargos de declaração não se prestam à reanálise do mérito ou à revisão da aplicação do direito, sendo vedado o reexame por essa via estreita. O acórdão embargado enfrentou expressamente a matéria, reconhecendo a responsabilidade subsidiária do ente público com fundamento em culpa comprovada — ausência de repasses financeiros à prestadora confessada pelo preposto da reclamada e confissão ficta do preposto do litisconsorte —, em consonância com os precedentes vinculantes do STF (ADC 16 e Tema 246). Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

EDCiv-AIRREDCiv-AIRR-0000828-50.2023.5.11.0101

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT

Os embargos de declaração não comportam o reexame do mérito ou da aplicação do direito. A 5ª Turma decidiu corretamente ao assentar que a mera transcrição integral do capítulo do acórdão regional, sem destaques, não satisfaz os requisitos do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, inexistindo obscuridade a ser sanada pela via dos declaratórios.

EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0001136-21.2023.5.17.0004

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO

Embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento de matéria sobre a qual a parte se absteve de insurgir no momento processual adequado. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração, devendo a parte inconformada valer-se de medida recursal adequada.

EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0000136-74.2024.5.08.0206

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS. PROFISSIONAL LIBERAL

Os embargos de declaração são desprovidos porque não há omissão ou contradição no acórdão: a decisão embargada, valendo-se do art. 322, § 2°, do CPC, corretamente interpretou que a controvérsia envolve a remuneração de profissional liberal e autorizou a penhora de até 20% dos ganhos mensais com garantia do salário mínimo, sendo vedado o reexame do mérito em sede de embargos declaratórios.

EDCiv-RREDCiv-RR-0000213-97.2024.5.12.0036

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO

Os embargos de declaração que buscam reexame de provas e nova aplicação do direito configuram mero inconformismo, vedado pela via estreita do art. 897-A da CLT. A tese fixada no Tema 1.118 do STF não criou regra processual nova sobre ônus da prova, mas apenas explicitou o conteúdo da responsabilidade subjetiva já estabelecida no Tema 246 desde 2010, não havendo inovação superveniente que pudesse surpreender a parte. Embargos conhecidos e desprovidos.

EDCiv-RREDCiv-RR-0020249-12.2023.5.04.0201

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. CULPA IN VIGILANDO. MERO INCONFORMISMO

Não configura omissão a decisão que examina expressamente a culpa in vigilando com base no quadro fático regional e que aborda o Tema 1.118/STF, superando o debate sobre distribuição do ônus da prova diante da prova já existente nos autos (extrato do FGTS). Embargos de declaração que buscam reexame do mérito ou repetição de argumentos já rebatidos configuram mero inconformismo e devem ser desprovidos.

EDCiv-AIRREDCiv-AIRR-0000591-42.2023.5.17.0006

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DO STF

Não configura omissão a decisão que analisa detalhadamente o quadro fático e conclui que a responsabilidade subsidiária foi atribuída com base na inversão do ônus da prova e na presunção de culpa, sem prova efetiva de conduta negligente da tomadora, em desconformidade com os Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do STF. A pretensão de rediscutir a distribuição do ônus da prova e a valoração de elementos fáticos em embargos de declaração configura mero inconformismo.

EDCiv-RREDCiv-RR-0100492-73.2022.5.01.0002

ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST

Não há omissão quando a decisão embargada registra expressamente que os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento foram atendidos e avança para a análise do mérito. A pretensão de rediscutir error in judicando é vedada em sede de embargos de declaração.

EDCiv-RREDCiv-RR-0100492-73.2022.5.01.0002

Embargos de Declaração. Honorários de Sucumbência. Ausência de Omissão

Não há omissão a ser suprida via embargos de declaração quando o acórdão embargado, ao prover o recurso de revista com manutenção das custas, implicitamente preserva os honorários de sucumbência já fixados na sentença (10% do valor da condenação). Os embargos de declaração não se prestam a alterar as conclusões do julgado pela estreita via processual.

EDCiv-RREDCiv-RR-0000571-18.2023.5.05.0222

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS MENSAIS DE FGTS

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito nem à rediscussão da aplicação do direito (error in judicando). Comprovada a culpa in vigilando do ente público pela ausência de exigência de comprovação dos recolhimentos mensais de FGTS dos trabalhadores terceirizados, mantém-se a conclusão do acórdão embargado, sendo inviável sua alteração pela estreita via dos embargos declaratórios.

EDCiv-RREDCiv-RR-1001620-33.2024.5.02.0511

DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA DE APÓLICE REFERENTE A PROCESSO DIVERSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO.

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito nem à rediscussão de argumentos já rebatidos. A juntada de apólice de seguro-garantia referente a processo diverso não configura mera insuficiência ou equívoco no preenchimento de guia, mas ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal relativo ao feito, situação que conduz o apelo à deserção e torna inaplicável a OJ 140 da SBDI-1/TST.

EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0000049-14.2024.5.05.0009

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA

O vício de aparelhamento do apelo — consistente na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada —impede a invasão do tema de fundo; a ausência de análise da responsabilidade subsidiária não configura omissão sanável por embargos de declaração, pois o obstáculo processual precede e inviabiliza o exame do mérito.

EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0000594-79.2024.5.08.0210

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST

Os embargos de declaração não são via adequada para rediscutir o mérito ou a aplicação do direito; ausente impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática que elegeu como óbice o mau aparelhamento do recurso de revista, configura-se mero inconformismo, impondo-se o desprovimento dos embargos.

EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0000768-91.2024.5.08.0209

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE JULGA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. TEMA 174 DA TABELA DE IRR. TENTATIVA DE DISTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Não cabe distinção para afastamento do Tema 174 da Tabela de IRR quando o quadro fático se amolda à hipótese vinculante: a decisão que julga impugnação aos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória e é irrecorrível de imediato (art. 893, §1º, da CLT). O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração, devendo o inconformismo ser manifestado pela via recursal adequada.

EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-9717600-62.2002.5.06.0231

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito ou à rediscussão de questões já decididas. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material — sendo o acórdão embargado suficientemente fundamentado quanto ao único tema devolvido —, os embargos são desprovidos.

EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0000705-19.2014.5.01.0401

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO

Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada. O vício de aparelhamento do recurso de revista — ausência de transcrição do acórdão regional conforme o art. 896, § 1º-A, I, da CLT — obsta a invasão do tema e inviabiliza a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via dos embargos declaratórios.

EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0000368-13.2024.5.06.0022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. DESPROVIMENTO.

Os embargos de declaração não revelam omissão, contradição nem vício de fundamentação, pois o acórdão embargado manifestou-se expressamente sobre todas as questões suscitadas; a irregularidade de representação por ausência de procuração constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade não sanável, vedado o reexame do mérito pela via dos declaratórios.

EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0010379-53.2024.5.15.0054

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. JUSTIÇA GRATUITA

Não constatada omissão no acórdão embargado, que explicitou suficientemente os fundamentos para negar o benefício da assistência judiciária gratuita, os embargos de declaração são conhecidos e desprovidos, sendo vedado o reexame do mérito e da aplicação do direito pela via dos embargos declaratórios.

EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0000656-47.2023.5.10.0001

Embargos de Declaração. Defeito de Transcrição. Recurso de Revista que não atende à exigência do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT

Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito nem a afastar pressuposto formal de admissibilidade quando o acórdão embargado já reconheceu expressamente o vício de transcrição (art. 896, §1º-A, I a III, CLT); a natureza constitucional das matérias não dispensa o atendimento dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista.

EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-1001378-28.2020.5.02.0022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFISSÃO FICTA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 1.118 STF. DESPROVIMENTO.

Quando o ente da Administração Pública é declarado confesso quanto aos fatos — inclusive quanto à ausência de fiscalização contratual —, resta configurada a culpa in vigilando, tornando irrelevante a discussão sobre o ônus de comprovar eventual conduta culposa na fiscalização (Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF). Não constatada omissão na decisão embargada, que enfrentou a questão expressamente, inviável a alteração de suas conclusões pela estreita via dos embargos de declaração.

EDCiv-AIRREDCiv-AIRR-0000745-77.2024.5.14.0404
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