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Embargos-Mero-Inconformismo

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NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST

Não se conhece do agravo quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos processuais da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula 422, I, do TST por inobservância do princípio da dialeticidade recursal.

Ag-EDCiv-AIRRAg-EDCiv-AIRR-0000898-67.2010.5.02.0006

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

O recurso que não ataca, com a especificidade necessária, os fundamentos processuais da decisão recorrida — preclusão por ausência de embargos declaratórios (IN 40/TST) e transcrição insuficiente do trecho delimitador da controvérsia (art. 896, §1º-A, I, da CLT) — viola o princípio da dialeticidade, ensejando o não conhecimento com base na Súmula 422, I, do TST.

Ag-EDCiv-AIRRAg-EDCiv-AIRR-0000898-67.2010.5.02.0006

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida