Sumula-333-Jurisprudencia
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04
Subcategorias
Terceirização. Responsabilidade Subsidiária do Ente Público. Ausência de Culpa. Fiscalização Comprovada. Súmula 331, V, do TST
Comprovada a efetiva fiscalização pelo ente público da execução do contrato de prestação de serviços — mediante notificações, e-mails e exigência de comprovantes de regularidade trabalhista e previdenciária —, afasta-se sua responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas da contratada, em consonância com o Tema 246 do STF (RE 760.931/DF) e a Súmula 331, V, do TST.
Honorários Advocatícios Sucumbenciais. Majoração. Art. 85, § 11, do CPC
A majoração dos honorários advocatícios na fase recursal (art. 85, § 11, CPC) é faculdade do tribunal, não direito absoluto da parte, devendo ser compatibilizada com os critérios do art. 791-A, § 2º, da CLT. O percentual de 5% fixado dentro dos limites legais não justifica majoração, considerando a ausência de complexidade da causa e o não comparecimento do advogado à audiência. Transcendência não reconhecida.
Atualização dos Débitos Trabalhistas. Juros e Correção Monetária. SELIC Receita Federal. Adequação à ADC 58 do STF.
A melhor exegese da ADC 58 do STF determina a aplicação da SELIC Receita Federal — apurada de forma simples, mês a mês, com acréscimo de 1% no mês do pagamento (arts. 84, § 2º, da Lei nº 8.981/95 e 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95) — como índice de atualização dos créditos trabalhistas na fase judicial, pois corresponde à taxa referida no art. 406 do Código Civil na redação vigente à época do julgamento. Estando os parâmetros do TRT em conformidade com a tese do STF, o recurso de revista não é conhecido.
PRESCRIÇÃO TOTAL. MARCO INICIAL. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO
O prazo prescricional das pretensões decorrentes da anistia prevista na Lei nº 8.878/94 inicia-se com a readmissão do empregado (critério da actio nata), aplicando-se a prescrição quinquenal total quando a ação é ajuizada mais de cinco anos após esse marco.
Intervalo Intrajornada. Concessão Parcial. Natureza Salarial. Contrato Encerrado Antes da Lei nº 13.467/2017
Para contratos de trabalho encerrados antes de 11/11/2017, o intervalo intrajornada suprimido implica pagamento total do período correspondente com natureza salarial, conforme Súmula 437, I e III, do TST. A conformidade da decisão regional com esse entendimento sumulado impede o processamento do recurso de revista.
Pedido de Demissão. Homologação Sindical. Direito Intertemporal. Tema 23 dos Recursos Repetitivos do TST
A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos cujos fatos geradores se efetivem a partir de sua vigência; com a revogação do art. 477, §1º, da CLT, é dispensada a homologação sindical para pedido de demissão ocorrido sob a égide da Reforma Trabalhista, ainda que o contrato tenha se iniciado antes. Agravo de instrumento desprovido.