Sumula-333-Jurisprudencia

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04

Adicional de Insalubridade. Agente Comunitário de Saúde. Período Posterior à Lei nº 13.342/2016

A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial (Tema 118 — tese vinculante). Estando o acórdão regional em conformidade com esse entendimento, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT, não sendo conhecido.

RRRR-0021091-95.2023.5.04.0102

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO

O mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada não transfere automaticamente ao Poder Público a responsabilidade subsidiária; é imprescindível que a parte autora comprove a existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta omissiva ou comissiva do ente público, conforme as teses vinculantes fixadas nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do STF. Ausente prova inequívoca da falha na fiscalização e da notificação formal prevista no item 2 do Tema 1.118, a decisão regional que afastou a responsabilidade subsidiária está em conformidade com o bloco de teses vinculantes.

RRRR-0010348-51.2023.5.15.0027

Promoções por Antiguidade. Concessão. Regulamento Empresarial. CORSAN

Para a concessão de promoções por antiguidade aos empregados da CORSAN, não se observa apenas o transcurso do tempo, mas também as normas pré-estabelecidas no regulamento empresarial, desde que o percentual de empregados elegíveis à promoção não seja equivalente a zero. Recurso de revista não conhecido.

RRRR-0020541-49.2023.5.04.0701

PETROLEIRO REGIDO PELA LEI Nº 5.811/1972. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NO CÁLCULO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 16,67%. TEMA 160 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS

Aplica-se o percentual de 16,67% ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972, nos termos do art. 3º da Lei nº 605/1949 e da tese vinculante do Tema 160 (Tribunal Pleno/TST). Tendo o TRT observado tais parâmetros, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST, razão pela qual o recurso de revista não é conhecido.

RRRR-11996-19.2014.5.01.0206

Intervalo Intrajornada. Redução e Fracionamento em Períodos de 30 Minutos por Norma Coletiva. Validade. Tema 1.046 STF

É válida a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, por não se tratar de direito indisponível, devendo prevalecer a autonomia da vontade coletiva nos termos do art. 7º, XXVI, da CF e do Tema 1.046 da Repercussão Geral do STF (ARE 1.121.633-GO). A decisão regional que declara válida essa norma coletiva é compatível com o precedente vinculante do STF.

RRRR-10071-74.2019.5.03.0135

Turnos Ininterruptos de Revezamento. Elastecimento da Jornada. Previsão em Norma Coletiva. Possibilidade. Tema 1.046 STF

É válida a norma coletiva que estabelece jornada de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, pois a autonomia negocial coletiva prevalece sobre o limite constitucional de 6 horas (art. 7º, XIV, CF), por não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, em conformidade com a tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.046 (ARE 1.121.633). Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.

RRRR-0011278-14.2024.5.03.0142

Diferenças de Vantagens Pessoais. Adesão à Nova Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008). Aplicação da Súmula 51, II, do TST

A adesão espontânea do empregado da CEF à Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008), sem vício de consentimento e mediante recebimento de indenização compensatória, configura transação válida e eficaz que implica renúncia a qualquer pretensão fundada nos planos de cargos anteriores (PCS/89), nos termos da Súmula 51, II, do TST, sendo indevidas as diferenças de vantagens pessoais 062 e 092. Recurso de revista não conhecido.

RRRR-0010789-05.2021.5.03.0005

EMBRAPA. Folga em dia de pagamento. Benefício instituído por norma coletiva e regulamentado por norma interna. Não renovação em normas coletivas posteriores. Adesão ao contrato de trabalho e alteração contratual lesiva.

Tendo o benefício de folga mensal sido implementado por força de norma coletiva e tão somente regulamentado por norma interna, não há adesão ao contrato de trabalho do empregado; inexistindo incorporação, tampouco há alteração contratual lesiva em caso de supressão do benefício, em razão da impossibilidade de sua manutenção à míngua de norma coletiva que a respalde. Recurso de revista não conhecido por ausência de transcendência.

RRRR-0000902-92.2024.5.14.0002

Decisão Monocrática de Admissibilidade que Mantém o Indeferimento da Gratuidade de Justiça. Natureza Jurídica Terminativa. Intempestividade do Agravo Interno.

A decisão monocrática que mantém o indeferimento da gratuidade de justiça tem natureza jurídica terminativa — não interlocutória —, pois resolve fundamentadamente a questão posta a julgamento. O pedido de reconsideração não interrompe o prazo recursal, sendo intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo. Inaplicável a Súmula 214 do TST. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.

RRRR-0001217-69.2023.5.12.0016

Irregularidade de Representação Processual — Substabelecimento com Assinatura Digital Não Certificada pelo ICP-Brasil — Descabimento de Prazo para Regularização — Súmula 383, I, do TST

O substabelecimento firmado com assinatura digital não certificada por autoridade credenciada na ICP-Brasil equivale a documento apócrifo e juridicamente inexistente, atraindo a incidência da Súmula 383, I, do TST; por se tratar de ausência de procuração válida — e não de mero vício em mandato existente nos autos —, é incabível a abertura de prazo para regularização da representação processual prevista no item II da mesma Súmula.

RRRR-0000316-74.2025.5.18.0013

Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa in vigilando. Ônus da prova

Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando o acórdão regional conclui que a parte autora não comprovou a culpa in vigilando do ente público; essa conclusão observa o Tema 1.118 do STF (RE 1.298.647/SP), que atribui à parte autora o ônus de demonstrar comportamento negligente ou nexo de causalidade, tornando inviável o conhecimento do recurso de revista por incidência do art. 896, § 7°, da CLT c/c Súmula 333 do TST.

RRRR-1000284-64.2016.5.02.0255