Sumula-333-Jurisprudencia
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04
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Adicional de Insalubridade. Agente Comunitário de Saúde. Período Posterior à Lei nº 13.342/2016
A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial (Tema 118 — tese vinculante). Estando o acórdão regional em conformidade com esse entendimento, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT, não sendo conhecido.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO
O mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada não transfere automaticamente ao Poder Público a responsabilidade subsidiária; é imprescindível que a parte autora comprove a existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta omissiva ou comissiva do ente público, conforme as teses vinculantes fixadas nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do STF. Ausente prova inequívoca da falha na fiscalização e da notificação formal prevista no item 2 do Tema 1.118, a decisão regional que afastou a responsabilidade subsidiária está em conformidade com o bloco de teses vinculantes.
Promoções por Antiguidade. Concessão. Regulamento Empresarial. CORSAN
Para a concessão de promoções por antiguidade aos empregados da CORSAN, não se observa apenas o transcurso do tempo, mas também as normas pré-estabelecidas no regulamento empresarial, desde que o percentual de empregados elegíveis à promoção não seja equivalente a zero. Recurso de revista não conhecido.
PETROLEIRO REGIDO PELA LEI Nº 5.811/1972. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NO CÁLCULO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 16,67%. TEMA 160 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS
Aplica-se o percentual de 16,67% ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972, nos termos do art. 3º da Lei nº 605/1949 e da tese vinculante do Tema 160 (Tribunal Pleno/TST). Tendo o TRT observado tais parâmetros, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST, razão pela qual o recurso de revista não é conhecido.
Intervalo Intrajornada. Redução e Fracionamento em Períodos de 30 Minutos por Norma Coletiva. Validade. Tema 1.046 STF
É válida a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, por não se tratar de direito indisponível, devendo prevalecer a autonomia da vontade coletiva nos termos do art. 7º, XXVI, da CF e do Tema 1.046 da Repercussão Geral do STF (ARE 1.121.633-GO). A decisão regional que declara válida essa norma coletiva é compatível com o precedente vinculante do STF.
Turnos Ininterruptos de Revezamento. Elastecimento da Jornada. Previsão em Norma Coletiva. Possibilidade. Tema 1.046 STF
É válida a norma coletiva que estabelece jornada de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, pois a autonomia negocial coletiva prevalece sobre o limite constitucional de 6 horas (art. 7º, XIV, CF), por não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, em conformidade com a tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.046 (ARE 1.121.633). Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.
Diferenças de Vantagens Pessoais. Adesão à Nova Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008). Aplicação da Súmula 51, II, do TST
A adesão espontânea do empregado da CEF à Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008), sem vício de consentimento e mediante recebimento de indenização compensatória, configura transação válida e eficaz que implica renúncia a qualquer pretensão fundada nos planos de cargos anteriores (PCS/89), nos termos da Súmula 51, II, do TST, sendo indevidas as diferenças de vantagens pessoais 062 e 092. Recurso de revista não conhecido.
EMBRAPA. Folga em dia de pagamento. Benefício instituído por norma coletiva e regulamentado por norma interna. Não renovação em normas coletivas posteriores. Adesão ao contrato de trabalho e alteração contratual lesiva.
Tendo o benefício de folga mensal sido implementado por força de norma coletiva e tão somente regulamentado por norma interna, não há adesão ao contrato de trabalho do empregado; inexistindo incorporação, tampouco há alteração contratual lesiva em caso de supressão do benefício, em razão da impossibilidade de sua manutenção à míngua de norma coletiva que a respalde. Recurso de revista não conhecido por ausência de transcendência.
Decisão Monocrática de Admissibilidade que Mantém o Indeferimento da Gratuidade de Justiça. Natureza Jurídica Terminativa. Intempestividade do Agravo Interno.
A decisão monocrática que mantém o indeferimento da gratuidade de justiça tem natureza jurídica terminativa — não interlocutória —, pois resolve fundamentadamente a questão posta a julgamento. O pedido de reconsideração não interrompe o prazo recursal, sendo intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo. Inaplicável a Súmula 214 do TST. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.
Irregularidade de Representação Processual — Substabelecimento com Assinatura Digital Não Certificada pelo ICP-Brasil — Descabimento de Prazo para Regularização — Súmula 383, I, do TST
O substabelecimento firmado com assinatura digital não certificada por autoridade credenciada na ICP-Brasil equivale a documento apócrifo e juridicamente inexistente, atraindo a incidência da Súmula 383, I, do TST; por se tratar de ausência de procuração válida — e não de mero vício em mandato existente nos autos —, é incabível a abertura de prazo para regularização da representação processual prevista no item II da mesma Súmula.
Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa in vigilando. Ônus da prova
Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando o acórdão regional conclui que a parte autora não comprovou a culpa in vigilando do ente público; essa conclusão observa o Tema 1.118 do STF (RE 1.298.647/SP), que atribui à parte autora o ônus de demonstrar comportamento negligente ou nexo de causalidade, tornando inviável o conhecimento do recurso de revista por incidência do art. 896, § 7°, da CLT c/c Súmula 333 do TST.