Art-896-1A-CLT-Transcricao

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CORSAN. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECOMPOSIÇÃO. NORMA COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT

A mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, sem o devido cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, não satisfaz o pressuposto intrínseco de admissibilidade do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, ensejando transcendência não reconhecida e desprovimento do agravo de instrumento.

AIRRAIRR-0020626-33.2024.5.04.0561

Indenização por Dano Moral Coletivo. Valor Arbitrado. Quantum Indenizatório. Defeito de Transcrição

O recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT porque a parte transcreveu o inteiro teor do capítulo do acórdão não sucinto sem destaques próprios, impossibilitando o cotejo analítico com as teses do Tribunal Regional; a transcendência não foi reconhecida e o agravo de instrumento foi desprovido.

AIRRAIRR-0000298-06.2023.5.08.0109

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT

O recurso de revista não atende ao art. 896, §1º-A, I e III, da CLT por conter transcrição insuficiente do acórdão recorrido, constituindo defeito formal grave e insanável que impede o conhecimento do apelo. Transcendência não reconhecida.

AIRRAIRR-0000877-55.2023.5.23.0102

Horas Extras, Responsabilidade Subsidiária e Honorários Advocatícios — Defeito de Transcrição — Art. 896, §1º-A, I a III, da CLT

A mera transcrição do acórdão regional, quanto a mais de um tema, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, não atende à exigência do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, por desatender o dever de cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas.

AIRRAIRR-455-51.2021.5.11.0016

JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O recurso de revista não atende ao pressuposto intrínseco do art. 896, §1º-A, I, da CLT porque a parte não transcreveu qualquer trecho do acórdão impugnado, configurando defeito formal grave e insanável. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido.

AIRRAIRR-33400-96.2006.5.05.0012
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