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Gabinete Min. Morgana de Almeida

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Responsabilidade-Subsidiaria

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04

Subcategorias

Culpa-Comprovada
21
Mero-Inadimplemento
5
Onus-da-Prova
14
Responsabilidade-Subsidiaria/Culpa-Comprovada
2
Responsabilidade-Subsidiaria/Intervencao-Administrativa
1
Responsabilidade-Subsidiaria/Onus-da-Prova
1
Responsabilidade-Subsidiaria/Revelia
1
Revelia
1
TodasAIRRAg-RRROTRRRRAg

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLATAFORMA DIGITAL DE INTERMEDIAÇÃO. CONTRATO CIVIL COM OPERADOR LOGÍSTICO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST

O contrato de intermediação tecnológica e agenciamento mercantil firmado entre plataformas digitais e empresas de logística possui natureza estritamente civil e comercial, não configurando terceirização de mão de obra; é, portanto, inaplicável a Súmula 331, IV, do TST para fins de responsabilização subsidiária da plataforma pelos débitos trabalhistas do operador logístico, ainda que haja controle algorítmico do ecossistema digital de entregas.

Ag-RRAg-RR-0000246-89.2023.5.08.0018

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida