Responsabilidade-Subsidiaria
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04
Subcategorias
Embargos de Declaração com Efeito Modificativo — Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Ônus da Prova
Ante a superveniência do Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF, que define ser da parte autora o ônus de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da contratada pela Administração Pública, os embargos de declaração são acolhidos com efeito modificativo para proceder ao reexame do agravo de instrumento.
Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Reclamação Constitucional nº 87.061/PE
A responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas de empresa terceirizada não pode ser presumida nem imposta automaticamente; exige comprovação de culpa pela parte autora, sendo indevida a inversão do ônus da prova, em conformidade com o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e o Tema 1.118 do STF.