Responsabilidade-Subsidiaria
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04
Subcategorias
Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa Comprovada.
Demonstrada a conduta culposa da Administração Pública — fiscalização ineficiente que não impediu o inadimplemento de salários, FGTS e demais verbas trabalhistas pela prestadora — impõe-se a responsabilização subsidiária, nos termos da Súmula 331, V, do TST e da orientação do STF (RE 760.931/DF, Tema 246). A compatibilidade do acórdão regional com a jurisprudência pacificada do TST e do STF atrai o óbice do art. 896, §7º, da CLT, impondo o desprovimento do agravo de instrumento.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CULPA. SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST
O inadimplemento de obrigações trabalhistas pela contratada não gera responsabilidade subsidiária automática da Administração Pública, exigindo-se prova de conduta omissiva ou comissiva (STF, Tema 246). Demonstrada a efetiva fiscalização do contrato pelo ente público, afasta-se a culpa in vigilando, sendo inviável conclusão diversa sem o revolvimento de fatos e provas vedado pela Súmula 126/TST.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.118 STF
Em casos de terceirização, a responsabilidade civil do tomador de serviços por danos decorrentes de acidente de trabalho é solidária (arts. 927, parágrafo único, 932, III, e 942 do Código Civil), e não subsidiária, pois decorre do dever de garantir ambiente de trabalho seguro — distinta da responsabilidade por inadimplemento de verbas trabalhistas regida pelo art. 71, §1º, da Lei 8.666/93 e pela Súmula 331/TST. Contudo, em observância ao princípio da non reformatio in pejus e aos limites do pedido da inicial, mantém-se o acórdão regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária, não se exercendo o juízo de retratação.
Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa in Vigilando Comprovada
Comprovado o inadimplemento do FGTS pela prestadora de serviços, resta configurada a culpa in vigilando da Administração Pública tomadora, que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização, nos termos dos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do STF e do item V da Súmula 331 do TST.
Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Inadimplemento de Depósitos de FGTS. Culpa In Vigilando Comprovada.
Comprovada a culpa in vigilando do ente público — que deixou de exigir extratos da conta vinculada de FGTS durante o contrato e não tomou providências ao ser notificado do inadimplemento —, mantém-se a responsabilidade subsidiária reconhecida pelo TRT, negando provimento ao agravo de instrumento.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA
Comprovada a culpa in vigilando da Administração Pública pela omissão na fiscalização do contrato de terceirização — evidenciada pelo inadimplemento salarial registrado pelo TRT —, mantém-se a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento desprovido.
Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente da Administração Pública. Ciência das irregularidades. Culpa in vigilando comprovada. Juízo de retratação. Tema 1.118 STF
Comprovada documentalmente a ciência do ente público acerca das irregularidades recorrentes na execução do contrato de terceirização — registrada pelo TRT com base na Súmula 126/TST —, configura-se a culpa in vigilando, sendo desnecessário o exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC; mantém-se o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento e os autos devem ser devolvidos à Vice-Presidência para prosseguimento do exame de admissibilidade do recurso extraordinário.
Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando. Mora Salarial e Irregularidades no Recolhimento do FGTS. Tema 1.118 STF
Após o Tema 1.118 do STF (RE nº 1.298.647/SP), a responsabilidade subsidiária da Administração Pública exige comprovação pela parte autora da falha na fiscalização, sendo inviável sua presunção automática. A 5ª Turma entende, contudo, que o inadimplemento do FGTS durante o contrato configura culpa in vigilando (dado que a prestadora deveria apresentar mensalmente os comprovantes de recolhimento à tomadora), com ressalva da relatora; comprovada a culpa in vigilando pelo TRT, nega-se provimento ao agravo de instrumento do ente público e não se exerce o juízo de retratação.