PJ

Portal Jurídico - GMMAR

Gabinete Min. Morgana de Almeida

Portal Jurídico

AutotextosEmentasEstrutura de DecisõesAcervo de PrecedentesSessões de Julgamento

Responsabilidade-Subsidiaria

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04

Subcategorias

Culpa-Comprovada
21
Mero-Inadimplemento
5
Onus-da-Prova
14
Responsabilidade-Subsidiaria/Culpa-Comprovada
2
Responsabilidade-Subsidiaria/Intervencao-Administrativa
1
Responsabilidade-Subsidiaria/Onus-da-Prova
1
Responsabilidade-Subsidiaria/Revelia
1
Revelia
1
TodasAIRRAg-RRROTRRRRAg

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O acórdão rescindendo não violou o Tema 246/RG do STF, pois não atribuiu responsabilidade automática à Administração Pública, mas com base em culpa concretamente demonstrada por ausência de fiscalização; incide ainda o óbice da Súmula 83, I, do TST, dado que à época da decisão rescindenda havia divergência interpretativa sobre a distribuição do ônus da prova da conduta culposa do ente público.

ROTROT-0018637-90.2024.5.16.0000

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida