Responsabilidade-Subsidiaria

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa Comprovada.

Demonstrada a conduta culposa da Administração Pública — fiscalização ineficiente que não impediu o inadimplemento de salários, FGTS e demais verbas trabalhistas pela prestadora — impõe-se a responsabilização subsidiária, nos termos da Súmula 331, V, do TST e da orientação do STF (RE 760.931/DF, Tema 246). A compatibilidade do acórdão regional com a jurisprudência pacificada do TST e do STF atrai o óbice do art. 896, §7º, da CLT, impondo o desprovimento do agravo de instrumento.

AIRRAIRR-1001248-73.2022.5.02.0602

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CULPA. SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST

O inadimplemento de obrigações trabalhistas pela contratada não gera responsabilidade subsidiária automática da Administração Pública, exigindo-se prova de conduta omissiva ou comissiva (STF, Tema 246). Demonstrada a efetiva fiscalização do contrato pelo ente público, afasta-se a culpa in vigilando, sendo inviável conclusão diversa sem o revolvimento de fatos e provas vedado pela Súmula 126/TST.

AIRRAIRR-196-07.2022.5.12.0012

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.118 STF

Em casos de terceirização, a responsabilidade civil do tomador de serviços por danos decorrentes de acidente de trabalho é solidária (arts. 927, parágrafo único, 932, III, e 942 do Código Civil), e não subsidiária, pois decorre do dever de garantir ambiente de trabalho seguro — distinta da responsabilidade por inadimplemento de verbas trabalhistas regida pelo art. 71, §1º, da Lei 8.666/93 e pela Súmula 331/TST. Contudo, em observância ao princípio da non reformatio in pejus e aos limites do pedido da inicial, mantém-se o acórdão regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária, não se exercendo o juízo de retratação.

AIRRAIRR-582-75.2019.5.05.0161

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa in Vigilando Comprovada

Comprovado o inadimplemento do FGTS pela prestadora de serviços, resta configurada a culpa in vigilando da Administração Pública tomadora, que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização, nos termos dos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do STF e do item V da Súmula 331 do TST.

AIRRAIRR-0000185-64.2024.5.07.0038

Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Inadimplemento de Depósitos de FGTS. Culpa In Vigilando Comprovada.

Comprovada a culpa in vigilando do ente público — que deixou de exigir extratos da conta vinculada de FGTS durante o contrato e não tomou providências ao ser notificado do inadimplemento —, mantém-se a responsabilidade subsidiária reconhecida pelo TRT, negando provimento ao agravo de instrumento.

AIRRAIRR-0011336-09.2023.5.15.0145

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA

Comprovada a culpa in vigilando da Administração Pública pela omissão na fiscalização do contrato de terceirização — evidenciada pelo inadimplemento salarial registrado pelo TRT —, mantém-se a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento desprovido.

AIRRAIRR-0000289-60.2023.5.10.0021

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O acórdão rescindendo não violou o Tema 246/RG do STF, pois não atribuiu responsabilidade automática à Administração Pública, mas com base em culpa concretamente demonstrada por ausência de fiscalização; incide ainda o óbice da Súmula 83, I, do TST, dado que à época da decisão rescindenda havia divergência interpretativa sobre a distribuição do ônus da prova da conduta culposa do ente público.

ROTROT-0018637-90.2024.5.16.0000

Embargos de Declaração com Efeito Modificativo — Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Ônus da Prova

Ante a superveniência do Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF, que define ser da parte autora o ônus de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da contratada pela Administração Pública, os embargos de declaração são acolhidos com efeito modificativo para proceder ao reexame do agravo de instrumento.

RRRR-457-08.2019.5.05.0194

TERCEIRIZAÇÃO. PEDIDO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JULGAMENTO "EXTRA PETITA" - NÃO CONFIGURAÇÃO

Não configura julgamento extra petita a imposição da responsabilidade subsidiária quando o pedido versar exclusivamente acerca da condenação solidária, porquanto menos gravosa; o TST deu provimento ao recurso de revista para reconhecer que o pedido de responsabilidade subsidiária está inserido no pedido de condenação solidária e determinou o retorno dos autos ao TRT para apreciação do mérito.

RRAgRRAg-0100294-98.2021.5.01.0025

Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente da Administração Pública. Ciência das irregularidades. Culpa in vigilando comprovada. Juízo de retratação. Tema 1.118 STF

Comprovada documentalmente a ciência do ente público acerca das irregularidades recorrentes na execução do contrato de terceirização — registrada pelo TRT com base na Súmula 126/TST —, configura-se a culpa in vigilando, sendo desnecessário o exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC; mantém-se o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento e os autos devem ser devolvidos à Vice-Presidência para prosseguimento do exame de admissibilidade do recurso extraordinário.

AIRRAIRR-12212-26.2016.5.15.0042

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Reclamação Constitucional nº 87.061/PE

A responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas de empresa terceirizada não pode ser presumida nem imposta automaticamente; exige comprovação de culpa pela parte autora, sendo indevida a inversão do ônus da prova, em conformidade com o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e o Tema 1.118 do STF.

RRRR-242-31.2021.5.06.0001

Terceirização — Responsabilidade Subsidiária — Ente da Administração Pública — Mero Inadimplemento — Temas 246 e 1.118 STF

A responsabilidade subsidiária da Administração Pública em contratos de terceirização não é automática: cabe ao trabalhador comprovar a efetiva conduta negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a omissão/comissão do poder público (STF, Temas 246 e 1.118 — RE 760.931/DF e RE 1.298.647/SP). Ausentes prova de falha na fiscalização e notificação formal do inadimplemento, a decisão regional fundada em inversão do ônus da prova contraria as teses vinculantes do STF, excluindo-se a responsabilidade subsidiária da Petrobras.

RRAgRRAg-1380-97.2017.5.19.0005

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando. Mora Salarial e Irregularidades no Recolhimento do FGTS. Tema 1.118 STF

Após o Tema 1.118 do STF (RE nº 1.298.647/SP), a responsabilidade subsidiária da Administração Pública exige comprovação pela parte autora da falha na fiscalização, sendo inviável sua presunção automática. A 5ª Turma entende, contudo, que o inadimplemento do FGTS durante o contrato configura culpa in vigilando (dado que a prestadora deveria apresentar mensalmente os comprovantes de recolhimento à tomadora), com ressalva da relatora; comprovada a culpa in vigilando pelo TRT, nega-se provimento ao agravo de instrumento do ente público e não se exerce o juízo de retratação.

AIRRAIRR-740-19.2017.5.05.0641

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLATAFORMA DIGITAL DE INTERMEDIAÇÃO. CONTRATO CIVIL COM OPERADOR LOGÍSTICO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST

O contrato de intermediação tecnológica e agenciamento mercantil firmado entre plataformas digitais e empresas de logística possui natureza estritamente civil e comercial, não configurando terceirização de mão de obra; é, portanto, inaplicável a Súmula 331, IV, do TST para fins de responsabilização subsidiária da plataforma pelos débitos trabalhistas do operador logístico, ainda que haja controle algorítmico do ecossistema digital de entregas.

Ag-RRAg-RR-0000246-89.2023.5.08.0018