Responsabilidade-Subsidiaria
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04
Subcategorias
Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa Comprovada.
Demonstrada a conduta culposa da Administração Pública — fiscalização ineficiente que não impediu o inadimplemento de salários, FGTS e demais verbas trabalhistas pela prestadora — impõe-se a responsabilização subsidiária, nos termos da Súmula 331, V, do TST e da orientação do STF (RE 760.931/DF, Tema 246). A compatibilidade do acórdão regional com a jurisprudência pacificada do TST e do STF atrai o óbice do art. 896, §7º, da CLT, impondo o desprovimento do agravo de instrumento.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CULPA. SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST
O inadimplemento de obrigações trabalhistas pela contratada não gera responsabilidade subsidiária automática da Administração Pública, exigindo-se prova de conduta omissiva ou comissiva (STF, Tema 246). Demonstrada a efetiva fiscalização do contrato pelo ente público, afasta-se a culpa in vigilando, sendo inviável conclusão diversa sem o revolvimento de fatos e provas vedado pela Súmula 126/TST.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.118 STF
Em casos de terceirização, a responsabilidade civil do tomador de serviços por danos decorrentes de acidente de trabalho é solidária (arts. 927, parágrafo único, 932, III, e 942 do Código Civil), e não subsidiária, pois decorre do dever de garantir ambiente de trabalho seguro — distinta da responsabilidade por inadimplemento de verbas trabalhistas regida pelo art. 71, §1º, da Lei 8.666/93 e pela Súmula 331/TST. Contudo, em observância ao princípio da non reformatio in pejus e aos limites do pedido da inicial, mantém-se o acórdão regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária, não se exercendo o juízo de retratação.
Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa in Vigilando Comprovada
Comprovado o inadimplemento do FGTS pela prestadora de serviços, resta configurada a culpa in vigilando da Administração Pública tomadora, que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização, nos termos dos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do STF e do item V da Súmula 331 do TST.
Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Inadimplemento de Depósitos de FGTS. Culpa In Vigilando Comprovada.
Comprovada a culpa in vigilando do ente público — que deixou de exigir extratos da conta vinculada de FGTS durante o contrato e não tomou providências ao ser notificado do inadimplemento —, mantém-se a responsabilidade subsidiária reconhecida pelo TRT, negando provimento ao agravo de instrumento.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA
Comprovada a culpa in vigilando da Administração Pública pela omissão na fiscalização do contrato de terceirização — evidenciada pelo inadimplemento salarial registrado pelo TRT —, mantém-se a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento desprovido.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O acórdão rescindendo não violou o Tema 246/RG do STF, pois não atribuiu responsabilidade automática à Administração Pública, mas com base em culpa concretamente demonstrada por ausência de fiscalização; incide ainda o óbice da Súmula 83, I, do TST, dado que à época da decisão rescindenda havia divergência interpretativa sobre a distribuição do ônus da prova da conduta culposa do ente público.
Embargos de Declaração com Efeito Modificativo — Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Ônus da Prova
Ante a superveniência do Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF, que define ser da parte autora o ônus de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da contratada pela Administração Pública, os embargos de declaração são acolhidos com efeito modificativo para proceder ao reexame do agravo de instrumento.
TERCEIRIZAÇÃO. PEDIDO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JULGAMENTO "EXTRA PETITA" - NÃO CONFIGURAÇÃO
Não configura julgamento extra petita a imposição da responsabilidade subsidiária quando o pedido versar exclusivamente acerca da condenação solidária, porquanto menos gravosa; o TST deu provimento ao recurso de revista para reconhecer que o pedido de responsabilidade subsidiária está inserido no pedido de condenação solidária e determinou o retorno dos autos ao TRT para apreciação do mérito.
Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente da Administração Pública. Ciência das irregularidades. Culpa in vigilando comprovada. Juízo de retratação. Tema 1.118 STF
Comprovada documentalmente a ciência do ente público acerca das irregularidades recorrentes na execução do contrato de terceirização — registrada pelo TRT com base na Súmula 126/TST —, configura-se a culpa in vigilando, sendo desnecessário o exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC; mantém-se o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento e os autos devem ser devolvidos à Vice-Presidência para prosseguimento do exame de admissibilidade do recurso extraordinário.
Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Reclamação Constitucional nº 87.061/PE
A responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas de empresa terceirizada não pode ser presumida nem imposta automaticamente; exige comprovação de culpa pela parte autora, sendo indevida a inversão do ônus da prova, em conformidade com o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e o Tema 1.118 do STF.
Terceirização — Responsabilidade Subsidiária — Ente da Administração Pública — Mero Inadimplemento — Temas 246 e 1.118 STF
A responsabilidade subsidiária da Administração Pública em contratos de terceirização não é automática: cabe ao trabalhador comprovar a efetiva conduta negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a omissão/comissão do poder público (STF, Temas 246 e 1.118 — RE 760.931/DF e RE 1.298.647/SP). Ausentes prova de falha na fiscalização e notificação formal do inadimplemento, a decisão regional fundada em inversão do ônus da prova contraria as teses vinculantes do STF, excluindo-se a responsabilidade subsidiária da Petrobras.
Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando. Mora Salarial e Irregularidades no Recolhimento do FGTS. Tema 1.118 STF
Após o Tema 1.118 do STF (RE nº 1.298.647/SP), a responsabilidade subsidiária da Administração Pública exige comprovação pela parte autora da falha na fiscalização, sendo inviável sua presunção automática. A 5ª Turma entende, contudo, que o inadimplemento do FGTS durante o contrato configura culpa in vigilando (dado que a prestadora deveria apresentar mensalmente os comprovantes de recolhimento à tomadora), com ressalva da relatora; comprovada a culpa in vigilando pelo TRT, nega-se provimento ao agravo de instrumento do ente público e não se exerce o juízo de retratação.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLATAFORMA DIGITAL DE INTERMEDIAÇÃO. CONTRATO CIVIL COM OPERADOR LOGÍSTICO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST
O contrato de intermediação tecnológica e agenciamento mercantil firmado entre plataformas digitais e empresas de logística possui natureza estritamente civil e comercial, não configurando terceirização de mão de obra; é, portanto, inaplicável a Súmula 331, IV, do TST para fins de responsabilização subsidiária da plataforma pelos débitos trabalhistas do operador logístico, ainda que haja controle algorítmico do ecossistema digital de entregas.