Sumula-333-Jurisprudencia
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04
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NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA
O mero indeferimento de produção de nova prova pericial não constitui, por si só, cerceamento do direito de defesa, pois o juiz detém o dever-poder de dispensar diligências inúteis à solução da causa (art. 765 da CLT c/c art. 371 do CPC). Validado o laudo pericial pelo TRT como suficientemente detalhado e esclarecedor — inclusive após as retificações da expert —, a matéria não apresenta transcendência apta a impulsionar o processamento do recurso de revista.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO-AUTOR. MATÉRIA AFETADA AO TEMA 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS
A concessão da gratuidade de justiça a entidades sindicais, ainda que atuem como substitutas processuais, depende de demonstração inequívoca de impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula 463, II, do TST; a gratuidade eventualmente deferida na fase de conhecimento não se estende automaticamente à execução, e a tese de isenção incondicional fundada no CDC e na LACP não se sustenta no âmbito laboral diante da existência de regramento específico na CLT.
PRÊMIO ASSIDUIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL PREJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
A redução do valor do prêmio assiduidade por acordo individual configura alteração contratual prejudicial vedada pelo art. 468 da CLT, sendo devidas as diferenças, independentemente de o benefício não integrar o rol do art. 611-B da CLT. O princípio da legalidade não justifica a supressão de direitos trabalhistas. Ausente transcendência, o agravo é desprovido.
TIQUETE-REFEIÇÃO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
O acordo individual que implica renúncia de benefício assegurado em norma coletiva é inválido, prevalecendo a autonomia da vontade coletiva nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Ausente transcendência, não há processamento do recurso.
Maquinista Ferroviário. Intervalo Intrajornada. Supressão Parcial. Pagamento Integral. Súmulas 437 e 446 do TST.
O direito ao intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CLT aplica-se ao maquinista ferroviário (Súmula 446 do TST), sendo incompatível com o art. 238, § 5º, da CLT. A supressão parcial ou total desse intervalo gera o direito ao pagamento integral da hora correspondente, com acréscimo de 50% e reflexos, dada sua natureza salarial (Súmula 437, I e III, do TST). Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência iterativa desta Corte, é inviável o processamento do recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333 do TST).
Intervalo Intrajornada. Cômputo das Horas "In Itinere". Período Anterior à Reforma Trabalhista
As horas "in itinere" integram a jornada de trabalho para fins de apuração do tempo devido de concessão do intervalo intrajornada, conforme entendimento da SbDI-1 firmado no E-ED-Ag-RR-1139-30.2014.5.05.0002; inexiste espaço para sua desconsideração em período anterior à Lei nº 13.467/2017. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333/TST.
Prescrição. Trabalhador Portuário Avulso
A prescrição bienal para as pretensões dos trabalhadores portuários avulsos somente flui a partir da extinção do cadastro de inscrição ou registro perante o Órgão Gestor de Mão de Obra; enquanto mantido o vínculo, aplica-se a prescrição quinquenal. Incidência do Tema 230 e do art. 896, § 7º, da CLT.
Multa Normativa — Descumprimento de Norma Coletiva — Incidência Independentemente de Controvérsia Judicial
A multa normativa prevista em instrumento coletivo é devida pelo simples descumprimento das cláusulas convencionais, independentemente da existência de controvérsia, ainda que o direito à verba principal tenha sido reconhecido apenas em juízo.
Intervalo do Art. 384 da CLT — Constitucionalidade — Direito Intertemporal — Contratos Anteriores à Lei 13.467/2017
O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras, conforme tese vinculante fixada pelo STF no RE 658.312 (Tema 528); para contratos anteriores à reforma, a lei nova não retroage.