Culpa-Comprovada

Responsabilidade Subsidiária do Ente Público — Inadimplemento do FGTS — Culpa In Vigilando Comprovada

Comprovado o inadimplemento do FGTS no curso do contrato de trabalho, fica caracterizada a culpa in vigilando do ente público tomador de serviços — pois a prestadora deveria apresentar mensalmente o comprovante de pagamento à tomadora —, mantendo-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, conforme interpretação da 5ª Turma dos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do STF.

AIRRAIRR-11178-41.2020.5.15.0053

Responsabilidade subsidiária. Ente da Administração Pública. Inadimplemento de depósitos de FGTS. Culpa in vigilando comprovada.

A 5ª Turma, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 do STF, entende configurada a culpa in vigilando nos casos de inadimplemento de parcelas regulares do contrato (com ressalva da relatora); comprovada pelo TRT a falha na fiscalização e o nexo de causalidade entre o inadimplemento dos depósitos de FGTS e a conduta negligente do ente público, mantém-se a condenação subsidiária e nega-se provimento ao agravo.

Ag-AIRRAg-AIRR-0011587-05.2024.5.15.0044

Responsabilidade Subsidiária - Ente da Administração Pública - Inadimplemento de FGTS - Culpa In Vigilando

Nos casos de inadimplemento de FGTS em contratos de terceirização, a 5ª Turma entende caracterizada a culpa in vigilando do ente público contratante, comprovada a falha na fiscalização e o nexo de causalidade com o inadimplemento, mantendo-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública; a relatora registra ressalva quanto à interpretação restritiva do Tema 1.118 do STF, que exigiria notificação formal prévia para configurar a negligência.

AIRRAIRR-0010657-81.2023.5.15.0121

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Inadimplemento do FGTS. Culpa In Vigilando

Comprovada a culpa in vigilando da Administração Pública — evidenciada pela ineficácia da fiscalização e pelo não recolhimento do FGTS durante o contrato —, mantém-se a responsabilidade subsidiária do ente público e não há juízo de retratação a ser exercido nos termos do art. 1.030, II, do CPC.

AIRRAIRR-21013-97.2020.5.04.0008

Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando Comprovada. Ausência de Repasses Financeiros. Juízo de Retratação (Tema 1.118/STF)

Comprovada a conduta culposa da Administração Pública pela ausência de repasses financeiros à prestadora de serviços — fato registrado no acórdão regional (Súmula 126/TST) —, restam configuradas a culpa in vigilando e o nexo de causalidade com o inadimplemento das obrigações trabalhistas; mantém-se a responsabilidade subsidiária do ente público e inexiste juízo de retratação a ser exercido, mesmo após a fixação da tese do Tema 1.118 do STF.

AIRRAIRR-112100-62.2012.5.21.0002

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CIÊNCIA DAS IRREGULARIDADES. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA

Comprovado que o Município tinha ciência das irregularidades trabalhistas da prestadora de serviços desde 2017 — inclusive mediante notificação em ação judicial anterior — e não adotou qualquer medida efetiva para saná-las, resta configurada a culpa in vigilando, mantendo-se a responsabilidade subsidiária do ente público nos termos da Súmula 331, V, do TST e em conformidade com o Tema 1.118 do STF. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.

AIRRAIRR-0021076-20.2023.5.04.0202

Contrato de Gestão. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa Comprovada. Ausência de Repasses Financeiros

Comprovada a conduta culposa da Administração Pública pela ausência de repasses financeiros à empresa prestadora de serviços — fato registrado pelo TRT e insuscetível de revisão por força da Súmula 126/TST —, resta demonstrado o nexo causal entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a negligência na fiscalização contratual, tornando irrelevante a discussão sobre distribuição do ônus da prova do Tema 1.118 do STF e mantendo-se a responsabilidade subsidiária do ente público.

AIRRAIRR-1001033-86.2019.5.02.0381

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA

Comprovada a culpa in vigilando pela prova documental — ente público ciente das irregularidades entre 2013 e 2015, sem aplicação de penalidades e com prorrogação do contrato inadimplente — não há juízo de retratação a ser exercido, mantendo-se a responsabilidade subsidiária do Estado da Bahia mesmo após a fixação do Tema 1.118 do STF.

AIRRAIRR-1501-17.2016.5.05.0631

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Cooperativa. Fraude Contratual. Culpa In Vigilando Comprovada

Quando o Tribunal Regional reconhece fraude na contratação mediante o desvirtuamento da finalidade da cooperativa — com reconhecimento judicial do vínculo empregatício do trabalhador — resta configurada a culpa in vigilando do ente público tomador de serviços, de modo que o acórdão não adere ao Tema 1.118 do STF (que cuida de inadimplemento sem fraude) e, portanto, não há juízo de retratação a ser exercido.

AIRRAIRR-85200-16.2009.5.01.0063

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Ônus da Prova. Culpa In Vigilando. Inadimplemento do FGTS. Juízo de Retratação (Tema 1.118 STF)

À luz do Tema 1.118 do STF, o ônus de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas é da parte autora, sendo inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública. Todavia, comprovada a culpa in vigilando — no caso concreto, pela prova do não recolhimento do FGTS registrada pelo TRT —, não há juízo de retratação a ser exercido, mantendo-se o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento.

AIRRAIRR-101231-63.2016.5.01.0032

Terceirização — Responsabilidade Subsidiária do Ente Público — Culpa In Vigilando — Irregularidades no FGTS — Tema 1.118 STF — Juízo de Retratação não exercido

Comprovada a culpa in vigilando do ente público — constatadas irregularidades no recolhimento do FGTS durante o contrato de terceirização —, mantém-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública mesmo sob o regime do Tema 1.118 do STF. O juízo de retratação não é exercido porque o TRT fundou a condenação em culpa efetivamente demonstrada, não em presunção automática. A relatora ressalva seu entendimento quanto à premissa da Turma de que inadimplemento do FGTS configura culpa in vigilando per se.

AIRRAIRR-10378-45.2016.5.03.0131

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando. Irregularidades no Recolhimento do FGTS. Juízo de Retratação (Tema 1.118 STF)

Não exercido o juízo de retratação: mantida a responsabilidade subsidiária do ente público, pois o TRT comprovadamente demonstrou a culpa in vigilando a partir da constatação de que nenhum depósito mensal de FGTS foi recolhido durante mais de doze meses de contrato, evidenciando nexo de causalidade entre o inadimplemento trabalhista e a conduta negligente da Administração Pública na fiscalização da prestadora de serviços.

AIRRAIRR-638-56.2017.5.05.0201

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Revelia do Ente da Administração Pública. Culpa in Vigilando Comprovada

Quando a Administração Pública é declarada revel e confessa quanto aos fatos (OJ 152 da SBDI-1/TST), resta caracterizada a culpa in vigilando, tornando irrelevante a discussão sobre o ônus da prova instituído pelo Tema 1.118 do STF; inexiste, portanto, fundamento para o exercício do juízo de retratação, sendo o agravo desprovido.

Ag-RRAg-RR-1929-75.2010.5.01.0451

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando. FGTS. Culpa Comprovada

Não exercido o juízo de retratação: mantido o acórdão que não conheceu do recurso de revista do ente público, pois o TRT constatou efetivamente a culpa in vigilando da Administração — irregularidades no recolhimento do FGTS durante o contrato de trabalho demonstram conduta negligente na fiscalização e nexo de causalidade com o inadimplemento —, o que satisfaz o ônus probatório exigido pelo Tema 1.118 do STF.

RRRR-510-02.2011.5.04.0451

Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente da Administração Pública. Inadimplemento do FGTS. Culpa in vigilando comprovada

Não se exerce o juízo de retratação porque, no caso concreto, o TRT registrou prova suficiente da ineficácia da fiscalização — ausência de recolhimento ao FGTS de agosto a dezembro de 2014 sem apresentação de certidão negativa pelo ente público —, de modo que a culpa in vigilando está efetivamente comprovada, independentemente da inversão do ônus da prova fixada no Tema 1.118 do STF.

Ag-RRAg-RR-100514-38.2017.5.01.0025

Responsabilidade subsidiária. Ente da Administração Pública. Inadimplemento de salários. Culpa in vigilando comprovada

Demonstrada no acórdão regional, com base no conjunto fático-probatório (Súmula 126/TST), a conduta culposa da Administração Pública consubstanciada no pagamento parcelado e com atraso dos salários da trabalhadora durante quatro meses, resta comprovada a culpa in vigilando do ente público, mantendo-se a responsabilidade subsidiária e sendo inexistente juízo de retratação a ser exercido.

Ag-AIRRAg-AIRR-180000-95.2007.5.02.0445

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando. Mora Salarial. Culpa Comprovada.

Comprovada a culpa in vigilando do ente público — constatado descumprimento de obrigações trabalhistas durante o contrato de trabalho (mora salarial de quatro meses de salário maternidade) —, mantém-se a responsabilidade subsidiária e nega-se provimento ao agravo de instrumento do tomador dos serviços, sem exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015.

AIRRAIRR-10445-62.2016.5.15.0135

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFISSÃO DE AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA

A confissão do preposto do ente público quanto à inexistência de fiscalização do contrato de terceirização comprova a culpa in vigilando e o nexo de causalidade com o inadimplemento das obrigações trabalhistas, mantendo-se a responsabilidade subsidiária mesmo à luz do Tema 1.118 do STF, sem exercício do juízo de retratação.

AIRRAIRR-1000511-23.2017.5.02.0351

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INADIMPLEMENTO DO FGTS. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA

Nos casos de inadimplemento do FGTS no curso do contrato de trabalho, a 5ª Turma reconhece a culpa in vigilando da Administração Pública — pois a prestadora deve apresentar mensalmente o comprovante de recolhimento à tomadora —, mantendo a responsabilidade subsidiária e não exercendo o juízo de retratação, com ressalva da relatora quanto a esse entendimento majoritário da Turma.

AIRRAIRR-12421-60.2015.5.01.0481

Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa in vigilando. Irregularidades no recolhimento do FGTS. Culpa comprovada.

A responsabilidade subsidiária da Administração Pública em contratos de terceirização não é automática, exigindo comprovação de culpa in vigilando pela parte autora (Temas 246 e 1.118 do STF). Demonstrada a culpa pelo descumprimento de obrigações trabalhistas — notadamente irregularidades no recolhimento do FGTS —, mantém-se o acórdão que não conheceu do recurso de revista do tomador de serviços, sem exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015.

RRRR-497-94.2012.5.04.0571
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