Sumula-126-Revolvimento
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04
Deserção do recurso ordinário — entidade filantrópica — ausência de comprovação mediante CEBAS (agravo de instrumento da SPDM)
A entidade que não apresenta o CEBAS válido no momento da interposição do recurso ordinário não comprova sua condição de filantrópica para fins da isenção do depósito recursal prevista no art. 899, §10, da CLT; o acolhimento do recurso demandaria reexame fático-probatório vedado (Súmula 126/TST). Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.
Indenização por dano moral coletivo — caracterização e quantum indenizatório (agravo de instrumento do Município do Rio de Janeiro)
O TST mantém o quantum indenizatório por dano moral coletivo fixado pelo Regional (R$ 100.000,00) quando razoável e proporcional às circunstâncias do caso; a revisão do montante em sede extraordinária é excepcional e o reexame fático-probatório é vedado pela Súmula 126/TST. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.
Indenização por dano moral coletivo — quantum indenizatório (agravo de instrumento do Ministério Público do Trabalho)
O TST não intervém no quantum indenizatório fixado pelo Regional quando o valor está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, pois a revisão em sede extraordinária exige que o montante seja irrisório ou manifestamente exorbitante; a fixação do valor envolve análise de questões fáticas vedada pela Súmula 126/TST. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.
Auxílio-Moradia. Natureza Jurídica. Óbice da Súmula 126/TST
O auxílio-moradia pago como contraprestação pelo trabalho do empregado — e não para viabilizar o serviço — tem natureza salarial; adotar conclusão diversa demandaria reexame do acervo probatório, procedimento vedado em sede extraordinária pelo óbice da Súmula 126/TST, razão pela qual a transcendência não é reconhecida.
Multa normativa. Atraso no pagamento de salários. Óbice da Súmula 126/TST. Transcendência não reconhecida
O reexame do conjunto fático-probatório analisado pelo TRT é vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST); firmado pelo Regional o atraso reiterado no pagamento de salários — corroborado por documentação e ofícios do tomador —, mantém-se a condenação à multa normativa convencional.
Horas Extras. Trabalho Externo. Configuração. Reexame de Fatos e Provas. Súmula 126/TST. Transcendência Não Reconhecida
As alegações recursais de impossibilidade de controle de jornada contrariam o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual as atividades eram passíveis de fiscalização; o acolhimento das pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, vedado pelo óbice da Súmula 126/TST. Transcendência não reconhecida. Agravo desprovido.
Horas Extras. Acordo de Compensação de Jornada — Banco de Horas. Reexame de Fatos e Provas. Súmula 126 do TST
A insurgência da reclamada esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, pois o acolhimento das alegações recursais — contrárias ao quadro fático delineado pelo TRT, que declarou nulo o banco de horas por ausência de instrumento coletivo autorizador — demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado em sede extraordinária.
Horas extras. Minutos residuais. Folgas trabalhadas. Regime 12x36. Controle de jornada. Invalidade. Óbice da Súmula 126 do TST
A revisão da conclusão regional acerca da invalidade dos controles de frequência (marcações britânicas ou com pouquíssimas variações) e da consequente condenação em horas extras, minutos residuais e folgas trabalhadas demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado na esfera extraordinária nos termos da Súmula 126/TST, não havendo transcendência hábil a impulsionar o processamento do recurso.
Astreintes. Multa por Descumprimento de Obrigações de Fazer. Valor Arbitrado
As astreintes destinam-se a coagir o devedor a cumprir obrigação de fazer, e sua fixação envolve análise fático-probatória, podendo o juiz modificar o valor ou periodicidade conforme o art. 537, §1º, I, do CPC. Na hipótese, os critérios estabelecidos na sentença são proporcionais ao direito a proteger, sendo injustificada a intervenção desta Corte no quantum arbitrado.
Turnos Ininterruptos de Revezamento. Não Caracterização. Inexistência de Alternância de Horários
Não se reconhece transcendência quando a pretensão recursal exige revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo TRT, vedada nesta esfera extraordinária pela Súmula 126/TST. Ausente a alternância de horários, o reclamante não faz jus à jornada especial de seis horas prevista no art. 7º, XIV, da CF.
Nulidade por Cerceamento de Defesa. Horas Extras e Férias. Inconformismo com a Valoração da Prova. Óbice da Súmula 126 do TST
Não configura cerceamento de defesa a discordância da parte com a valoração das provas efetivamente produzidas e apreciadas pelo tribunal de origem. A pretensão de reexame da prova já valorada esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, sendo inviável o revolvimento de fatos e provas em sede extraordinária. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.
DANO MORAL. CONDIÇÕES INADEQUADAS DE HIGIENE. TRABALHO DEGRADANTE. DANO IN RE IPSA. TEMA 54 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS
A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação configura dano moral in re ipsa, nos termos do Tema 54 do TST; o reexame do acervo probatório é vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST), razão pela qual o agravo de instrumento é desprovido.
Unicidade Contratual. Não Configuração. Inexistência de Fraude
Não configura unicidade contratual, para fins de revisão extraordinária, o quadro fático fixado pelo Tribunal Regional no sentido de que as sucessivas recontratações por construtora — empresa sujeita a demanda sazonal por obra — não revelam fraude; o reexame das premissas probatórias é vedado pela Súmula 126/TST, razão pela qual o agravo é desprovido.
Responsabilidade Civil. Indenização por Dano Moral. Rompimento da Barragem do Fundão em Mariana/MG. Dano In Re Ipsa
Vedado o reexame do acervo probatório (Súmula 126/TST), o dano moral sofrido pelo trabalhador presente no complexo industrial no momento do rompimento é presumido (in re ipsa), sendo dispensável prova específica de abalo psicológico diante das circunstâncias excepcionalmente traumáticas do acidente e do quadro fático incontroverso de evacuação desordenada e risco iminente de morte.
Indenização por Dano Moral. Valor Arbitrado. Razoabilidade e Proporcionalidade
O TST só interfere no quantum de danos morais fixado pelo Regional quando o valor se afigure manifestamente irrisório ou exorbitante; R$100.000,00 é razoável e proporcional considerando a gravidade da conduta, o porte econômico das rés e o fato de o reclamante ter sido salvo por mero acaso, permanecendo convivendo com a memória de uma das maiores tragédias da história do país.
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO.
O reconhecimento de grupo econômico exige, no período anterior à Lei nº 13.467/2017, comprovação de relação hierárquica entre as empresas (grupo vertical); no período posterior, basta a demonstração de interesses integrados e atuação conjunta (grupo horizontal por coordenação). Verificados ambos os pressupostos no acórdão regional, incide o óbice da Súmula 126 do TST, sendo inviável a revisão fática em sede extraordinária.
PRESCRIÇÃO BIENAL. DATA DE EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO
O TST manteve a decisão regional que fixou 03/07/2019 como data de extinção do contrato de trabalho e reconheceu a prescrição bienal, pois a reclamante somente ajuizou a ação em 14/09/2023 — mais de quatro anos depois —, sendo vedado o reexame do acervo probatório nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). A transcendência não foi reconhecida.
Diferenças Salariais. Piso Normativo. Reajustes Previstos em Norma Coletiva.
A decisão regional que reconhece diferenças salariais com base na correta distribuição do ônus da prova não afronta a autonomia da vontade coletiva, pois apenas constata, no plano fático, o descumprimento da norma coletiva pelo empregador, sendo inviável o revolvimento fático-probatório em sede extraordinária. Transcendência não reconhecida.
Adicional de Quebra de Caixa Previsto em Norma Coletiva. Exercício da Função de Caixa Comprovado.
A tese recursal que restringe o adicional de quebra de caixa aos empregados em exercício permanente da função é incompatível com o teor literal da norma coletiva, que o assegura a quem exercer a função por um único dia, sendo inviável a revisão das premissas fáticas na esfera extraordinária. Transcendência não reconhecida.
Cargo de Confiança. Não Configuração. Ausência de Gratificação de Função de 40%. Horas Extras.
A ausência de comprovação do pagamento de gratificação de função superior, no mínimo, a 40% do salário efetivo afasta a configuração do cargo de confiança, sendo inviável o reexame probatório em sede extraordinária nos termos da Súmula 126 do TST. Transcendência não reconhecida.