Sumula-126-Revolvimento
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04
Bancário. Alteração Contratual Lesiva. Majoração da Jornada de 5h45 para 6h. Inaplicabilidade da OJ 178 da SBDI-1
A majoração da jornada contratual de 5h45 para 6h de labor efetivo configura alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT), pois a condição mais benéfica se incorporou ao patrimônio jurídico dos empregados; a OJ 178 da SBDI-1 regula o cômputo do intervalo, mas não autoriza o aumento unilateral do tempo de serviço efetivo previamente pactuado.
Indenização por Dano Moral — Ofensas e Tarefas Humilhantes como Punição — Valor da Condenação
Evidenciados o ato ilícito (ofensas e tarefas humilhantes impostas por superiores hierárquicos na presença de colegas), o dano e o nexo causal pela prova oral, subsiste o dever de reparação; a revisão do quantum indenizatório somente se justifica quando o valor se mostra manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não ocorre com a condenação de R$ 10.000,00.
Horas Extras, Supressão Parcial de Intervalos e Adicional Noturno — Ausência de Cartões de Ponto — Presunção Relativa de Veracidade da Jornada — Súmula 126 do TST
A ausência de juntada de cartões de ponto faz incidir a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial (Súmula 338, I e II, do TST), sendo vedado o reexame fático no TST (Súmula 126); ausente prequestionamento da tese sobre prova oral viciada, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST.
Diferenças Salariais — Pagamento Abaixo do Piso Salarial da Categoria — Súmula 126 do TST
O reconhecimento de descumprimento do piso salarial com base na análise de recibos de pagamento e TRCT é conclusão fática insuscetível de reexame em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST.
NULIDADE DO BANCO DE HORAS — SÚMULA 126/TST
A declaração de nulidade do banco de horas, quando o Tribunal Regional concluiu com base nas provas pela existência de previsão normativa e pelo cumprimento do limite de duas horas diárias, demandaria revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado em sede recursal extraordinária (Súmula 126/TST).
ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA — IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO — SÚMULA 126/TST
A revisão do enquadramento funcional da trabalhadora como bancária, quando o Regional concluiu com base nas provas que as atividades em callcenter são acessórias e não relacionadas diretamente ao objeto social da instituição financeira, demanda revolvimento do quadro fático-probatório, vedado em sede extraordinária (Súmula 126/TST), sem que se reconheça transcendência apta a impulsionar o processamento do apelo.
Assédio Moral. Cobrança Excessiva de Metas. Não Comprovação. Indenização Indevida.
Não configura assédio moral a cobrança de metas que se dá de forma comum e igual a todos os empregados da mesma função, sem exposição vexatória, humilhante ou desabonadora da dignidade do trabalhador. Conclusão diversa exigiria revolvimento probatório vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). Transcendência não reconhecida.
Doença Ocupacional. Não Configuração. Manutenção do Plano de Saúde após Dispensa. Descabimento.
Não havendo prova cabal de doença ocupacional ou incapacidade para o trabalho, e tendo expirado o prazo previsto no art. 30, § 1º, da Lei nº 9.656/1998 para permanência no plano de saúde após dispensa sem justa causa, é indevida a manutenção do benefício. Conclusão diversa demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância (Súmula 126/TST). Transcendência não reconhecida.
Bancário. Horas Extras. Repercussões. Norma Coletiva que Estende a Repercussão ao RSR, Sábados e Feriados. Percentual Aplicável ao Cálculo das Diferenças.
Existindo norma coletiva com expressa previsão de repercussão das horas extras nos sábados e feriados, afasta-se a regra geral da Súmula 113/TST, sendo inviável o reexame do acervo probatório nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL PREVISTO NA PRÓPRIA NORMA COLETIVA
A invalidade do banco de horas decorrente do descumprimento de requisito formal previsto na própria norma coletiva é mantida, pois acolher as alegações da recorrente demandaria revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária nos termos da Súmula 126/TST. Transcendência não reconhecida.
INTERVALO TÉRMICO. ARTIGO 253 CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST
É inviável rever a conclusão do TRT de que o trabalho era realizado em ambiente artificialmente frio sem concessão regular das pausas do art. 253 da CLT, pois tal revisão demandaria reexame do quadro fático-probatório, vedado pela Súmula 126/TST. Transcendência não reconhecida.
Desvio de Função. Diferenças Salariais. Súmula 126/TST
O TST não reconheceu transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento porque o acolhimento das alegações recursais exigiria o reexame do acervo fático-probatório já apreciado pelo TRT, procedimento vedado na instância extraordinária nos termos da Súmula 126/TST.
Agravo de Instrumento do Reclamante — Promoções por Nível de Desenvolvimento Profissional — Óbice da Súmula 126
É válido o condicionamento de promoção por desenvolvimento profissional à existência de vagas previsto no regulamento interno da empresa; a verificação do preenchimento dos requisitos pelo empregado demanda revolvimento de fatos e provas, obstado pela Súmula 126 do TST, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista.
HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019
Após a entrada em vigor da Portaria SEPRT nº 1.359/2019 (09.12.2019), que suprimiu a previsão de intervalos para recuperação térmica no Anexo 3 da NR-15, não há amparo legal para o pagamento de horas extras decorrentes da não concessão de tais intervalos; ademais, a verificação de que a temperatura do caso concreto não se enquadrava nos limites originais da NR-15 demandaria reexame do acervo fático-probatório, vedado na esfera extraordinária (Súmula 126/TST), mantendo-se a decisão recorrida.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO
As alegações do agravante de que estão presentes os requisitos para a responsabilização civil da ré contrariam frontalmente o quadro fático delineado pelo TRT — que concluiu pela ausência de incapacidade laboral —, de modo que o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e desprovido.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Não há transcendência quando as alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado pelo acórdão regional, demandam necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado na esfera extraordinária nos termos da Súmula 126/TST.
EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. SÚMULA 126 DO TST. ADCs 58 E 59
Não se admite recurso de revista na fase de execução quando a análise da controvérsia sobre atualização monetária e juros de mora depende do reexame de fatos e provas ou da interpretação do título executivo, conforme Súmula 126 do TST e OJ 123 da SBDI-2; títulos executivos que fixaram expressamente ambos os critérios de correção e juros devem ser preservados em respeito à coisa julgada, conforme modulação das ADCs 58 e 59, e a alegação de erro no PJe-Calc carece de prequestionamento pela ausência de embargos de declaração.
Nulidade de Auto de Infração. Reexame de Fatos e Provas. Impossibilidade. Súmula 126/TST. Transcendência Não Reconhecida.
O acolhimento de alegações recursais que se contrapõem ao quadro fático estabelecido no acórdão regional — segundo o qual não houve irregularidade no auto de infração que o invalidasse — demandaria reexame do acervo probatório, procedimento vedado em instância extraordinária pela Súmula 126/TST, afastando a transcendência necessária ao processamento do recurso de revista.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA DESDE A CONTRATAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST
Quando a parte alega violação constitucional e contrariedade a súmulas com fundamento em premissa fática diversa da consignada pelo Tribunal Regional — que assentou a natureza indenizatória do auxílio-alimentação desde a contratação com amparo em norma coletiva anterior —, a insurgência esbarra no óbice da Súmula 126 do TST; inviável, ainda, o processamento por divergência jurisprudencial com arestos de órgãos não listados no art. 896, 'a', da CLT; transcendência não reconhecida.
Regime de Sobreaviso. Uso de Instrumentos Telemáticos. Restrição de Locomoção Registrada pelo Tribunal Regional
Configurado o regime de sobreaviso quando o TRT reconhece, com base em provas, que o trabalhador permanecia em regime de prontidão para atendimentos urgentes que restringiam sua locomoção, em conformidade com a Súmula 428, II/TST. Inviável o reexame fático pelo óbice da Súmula 126/TST.