Sumula-126-Revolvimento
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04
Horas Extras. Trabalho Externo. Controle de Jornada por Meios Telemáticos. Ônus da Prova. Tema 73
É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo (Tema 73/IRR). Reconhecida pelo TRT a possibilidade de controle telemático com base em fatos e provas, o reexame é vedado pela Súmula 126/TST, e a decisão regional em consonância com a Súmula 338, I/TST obsta o recurso de revista pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Turnos Ininterruptos de Revezamento. Maquinista. Jornada de Seis Horas. Ausência de Norma Coletiva no Acórdão Regional. Tema 1.046 do STF. Inaplicabilidade.
Inexistindo no acórdão regional o registro de norma coletiva que preveja jornada de 8 horas para os turnos ininterruptos de revezamento, é inaplicável o Tema 1.046 do STF, pois a prevalência do negociado sobre o legislado pressupõe instrumento normativo validamente pactuado. A pretensão de demonstrar a existência de norma coletiva ou a inexistência do regime de revezamento esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, sendo vedado o reexame fático-probatório em sede de recurso extraordinário.
Responsabilidade Civil do Empregador. Dano Moral e Material. Estabilidade. Doença Ocupacional. Não Configuração
As alegações de doença ocupacional que contrariam a conclusão pericial de ausência de nexo causal, confirmada no acórdão regional, demandam reexame de fatos e provas vedado no TST nos termos da Súmula 126. Transcendência não reconhecida.
Nulidade do Laudo Pericial. Cerceamento de Defesa
O indeferimento de nova perícia não configura cerceamento de defesa quando o laudo existente foi conclusivo quanto à ausência de nexo causal e a parte apenas demonstra inconformismo com o resultado pericial desfavorável. Transcendência não reconhecida.
Horas Extras — Cargo de Confiança — Vedação ao Reexame Fático-Probatório
A configuração do cargo de confiança do art. 62, II, da CLT depende de análise fático-probatória que, uma vez realizada pelo TRT, é insuscetível de revisão na esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST; cabendo ao empregador a prova do fato impeditivo do direito postulado.
Horas Extras — Jornada de Trabalho — Ônus da Prova — Reexame de Fatos e Provas — Impossibilidade — Súmulas 126 e 297/TST
O TST não pode rever o conjunto fático-probatório (Súmula 126/TST), mantendo a condenação em horas extras quando o TRT concluiu que os registros de ponto não refletiam a jornada efetiva. A tese sobre reflexos do intervalo intrajornada não foi examinada pelo TRT nos trechos transcritos, sendo inviável sua apreciação em recurso de revista (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Diferenças Salariais — Ônus da Prova — Reexame de Fatos e Provas — Impossibilidade — Súmula 126/TST
É vedado ao TST rever o conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional (Súmula 126/TST). Não demonstrado pela reclamada o pagamento correto da remuneração conforme a norma coletiva, o agravo de instrumento é conhecido e desprovido por ausência de transcendência.
Participação nos Lucros e Resultados. Reexame de Fatos e Provas. Óbice da Súmula 126 do TST
A uniformização de teses jurídicas pelo TST não autoriza a revisão do acervo fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, que constatou a existência de faltas injustificadas a excluir o direito ao PLR; incide o óbice da Súmula 126/TST, sem transcendência reconhecida. Agravo de instrumento desprovido e exame da multa normativa prejudicado.
Horas extras. Invalidade dos controles de ponto. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Óbice da Súmula 126 do TST.
A controvérsia sobre a validade dos controles de ponto, resolvida pelo TRT com fundamento no acervo fático-probatório, não comporta reexame no TST, incidindo o óbice da Súmula 126/TST.
Adicional de Ativação em Campo — Integração à Base de Cálculo das Horas Extras — Norma Coletiva
O acórdão regional constatou, com base nos ACTs firmados pela CET, que o adicional de ativação em campo tem natureza salarial e deve integrar a base de cálculo das horas extras. Essa premissa fática é infensa à reanálise pelo TST (Súmula 126), e o entendimento está em conformidade com a Súmula 264 do TST, o que obsta o processamento do recurso por ausência de transcendência.
Premiação do Ano de 2022. Reexame de Fatos e Provas. Óbice da Súmula 126/TST
A análise da elegibilidade do empregado à premiação do ano de 2022 envolveu questão fática já dirimida pelo Tribunal Regional — projeção do contrato pelo aviso prévio indenizado —, cuja alteração demandaria revolvimento do quadro fático-probatório, vedado nesta esfera recursal extraordinária na forma da Súmula 126/TST.
Obrigação de Fazer — Entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — Multa
O acolhimento das alegações recursais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta esfera extraordinária pela Súmula 126/TST; quanto à multa, inexistindo enfrentamento de mérito pelo Regional, a Súmula 297/TST obsta o processamento do recurso de revista.
HORAS EXTRAS. TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO
O TST não conheceu do recurso, por óbice da Súmula 126/TST, mantendo a conclusão regional de que o reclamante não comprovou estar à disposição do empregador durante o trajeto interno, ante a existência de múltiplos pontos de acesso às dependências da reclamada atestados em autos de constatação do MPT e da Justiça do Trabalho.
"DIFERENÇA REMUNERAÇÃO JORNADA NOTURNA DELTA". NATUREZA SALARIAL
O TST manteve a natureza salarial do Delta, por óbice da Súmula 126/TST, confirmando que a parcela habitual criada para recompor o salário projeta reflexos nas demais verbas salariais, sendo inviável o reexame do quadro fático em sede extraordinária.
HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS
O TST negou provimento ao agravo de instrumento por duplo óbice: impossibilidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST) e falta de prequestionamento quanto à validade da norma coletiva sobre o tema (Súmula 297, I/TST).
DANO MORAL. DISPENSA COMPROVADAMENTE RETALIATIVA - AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. QUANTUM INDENIZATÓRIO
A configuração da dispensa retaliativa por ajuizamento de reclamação trabalhista e o arbitramento do quantum indenizatório (R$ 10.000,00), lastreados nos elementos probatórios dos autos, não comportam reexame em sede extraordinária, incidindo o óbice da Súmula 126/TST.
HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRA E INTERJORNADAS. DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. PERÍODO DE 1/10/2015 A 21/11/2016. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST
A controvérsia fática sobre horas extras e intervalos no período pós-registro, fundada nas provas dos autos, não comporta reexame em sede extraordinária (Súmula 126/TST), sendo negado provimento ao agravo de instrumento.
HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRA E INTERJORNADAS. DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. PERÍODO DE 10/3/2012 A 30/9/2015. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST
A controvérsia sobre horas extras, intervalos e labor em dias de repouso, decidida com base nas provas dos autos, não comporta reexame em sede extraordinária, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Transcendência não reconhecida.
VÍNCULO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST
O reconhecimento do vínculo empregatício, fundado no conjunto fático-probatório dos autos, não pode ser revisto pelo TST em sede extraordinária, ante o óbice da Súmula 126. Transcendência não reconhecida.
PRÊMIO POR CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DO VEÍCULO
O reexame da matéria demandaria revolvimento de fatos e provas, incidindo o óbice da Súmula 126 do TST; a tese de substituição do prêmio pelo plano de saúde carece de prequestionamento no TRT (Súmula 297, I, do TST), escapando à cognição extraordinária. Transcendência não reconhecida.