Sumula-126-Revolvimento
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04
Cargo de Confiança. Não Configuração. Ausência de Gratificação de Função de 40%. Horas Extras.
A ausência de comprovação do pagamento de gratificação de função superior, no mínimo, a 40% do salário efetivo afasta a configuração do cargo de confiança, sendo inviável o reexame probatório em sede extraordinária nos termos da Súmula 126 do TST. Transcendência não reconhecida.
Bancário. Alteração Contratual Lesiva. Majoração da Jornada de 5h45 para 6h. Inaplicabilidade da OJ 178 da SBDI-1
A majoração da jornada contratual de 5h45 para 6h de labor efetivo configura alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT), pois a condição mais benéfica se incorporou ao patrimônio jurídico dos empregados; a OJ 178 da SBDI-1 regula o cômputo do intervalo, mas não autoriza o aumento unilateral do tempo de serviço efetivo previamente pactuado.
Indenização por Dano Moral — Ofensas e Tarefas Humilhantes como Punição — Valor da Condenação
Evidenciados o ato ilícito (ofensas e tarefas humilhantes impostas por superiores hierárquicos na presença de colegas), o dano e o nexo causal pela prova oral, subsiste o dever de reparação; a revisão do quantum indenizatório somente se justifica quando o valor se mostra manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não ocorre com a condenação de R$ 10.000,00.
Horas Extras, Supressão Parcial de Intervalos e Adicional Noturno — Ausência de Cartões de Ponto — Presunção Relativa de Veracidade da Jornada — Súmula 126 do TST
A ausência de juntada de cartões de ponto faz incidir a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial (Súmula 338, I e II, do TST), sendo vedado o reexame fático no TST (Súmula 126); ausente prequestionamento da tese sobre prova oral viciada, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST.
Diferenças Salariais — Pagamento Abaixo do Piso Salarial da Categoria — Súmula 126 do TST
O reconhecimento de descumprimento do piso salarial com base na análise de recibos de pagamento e TRCT é conclusão fática insuscetível de reexame em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO
As alegações do agravante de que estão presentes os requisitos para a responsabilização civil da ré contrariam frontalmente o quadro fático delineado pelo TRT — que concluiu pela ausência de incapacidade laboral —, de modo que o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e desprovido.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Não há transcendência quando as alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado pelo acórdão regional, demandam necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado na esfera extraordinária nos termos da Súmula 126/TST.
EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. SÚMULA 126 DO TST. ADCs 58 E 59
Não se admite recurso de revista na fase de execução quando a análise da controvérsia sobre atualização monetária e juros de mora depende do reexame de fatos e provas ou da interpretação do título executivo, conforme Súmula 126 do TST e OJ 123 da SBDI-2; títulos executivos que fixaram expressamente ambos os critérios de correção e juros devem ser preservados em respeito à coisa julgada, conforme modulação das ADCs 58 e 59, e a alegação de erro no PJe-Calc carece de prequestionamento pela ausência de embargos de declaração.
Nulidade de Auto de Infração. Reexame de Fatos e Provas. Impossibilidade. Súmula 126/TST. Transcendência Não Reconhecida.
O acolhimento de alegações recursais que se contrapõem ao quadro fático estabelecido no acórdão regional — segundo o qual não houve irregularidade no auto de infração que o invalidasse — demandaria reexame do acervo probatório, procedimento vedado em instância extraordinária pela Súmula 126/TST, afastando a transcendência necessária ao processamento do recurso de revista.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA DESDE A CONTRATAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST
Quando a parte alega violação constitucional e contrariedade a súmulas com fundamento em premissa fática diversa da consignada pelo Tribunal Regional — que assentou a natureza indenizatória do auxílio-alimentação desde a contratação com amparo em norma coletiva anterior —, a insurgência esbarra no óbice da Súmula 126 do TST; inviável, ainda, o processamento por divergência jurisprudencial com arestos de órgãos não listados no art. 896, 'a', da CLT; transcendência não reconhecida.
Turnos Ininterruptos de Revezamento. Maquinista. Jornada de Seis Horas. Ausência de Norma Coletiva no Acórdão Regional. Tema 1.046 do STF. Inaplicabilidade.
Inexistindo no acórdão regional o registro de norma coletiva que preveja jornada de 8 horas para os turnos ininterruptos de revezamento, é inaplicável o Tema 1.046 do STF, pois a prevalência do negociado sobre o legislado pressupõe instrumento normativo validamente pactuado. A pretensão de demonstrar a existência de norma coletiva ou a inexistência do regime de revezamento esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, sendo vedado o reexame fático-probatório em sede de recurso extraordinário.
Responsabilidade Civil do Empregador. Dano Moral e Material. Estabilidade. Doença Ocupacional. Não Configuração
As alegações de doença ocupacional que contrariam a conclusão pericial de ausência de nexo causal, confirmada no acórdão regional, demandam reexame de fatos e provas vedado no TST nos termos da Súmula 126. Transcendência não reconhecida.
Nulidade do Laudo Pericial. Cerceamento de Defesa
O indeferimento de nova perícia não configura cerceamento de defesa quando o laudo existente foi conclusivo quanto à ausência de nexo causal e a parte apenas demonstra inconformismo com o resultado pericial desfavorável. Transcendência não reconhecida.
Horas Extras — Cargo de Confiança — Vedação ao Reexame Fático-Probatório
A configuração do cargo de confiança do art. 62, II, da CLT depende de análise fático-probatória que, uma vez realizada pelo TRT, é insuscetível de revisão na esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST; cabendo ao empregador a prova do fato impeditivo do direito postulado.
Adicional de Ativação em Campo — Integração à Base de Cálculo das Horas Extras — Norma Coletiva
O acórdão regional constatou, com base nos ACTs firmados pela CET, que o adicional de ativação em campo tem natureza salarial e deve integrar a base de cálculo das horas extras. Essa premissa fática é infensa à reanálise pelo TST (Súmula 126), e o entendimento está em conformidade com a Súmula 264 do TST, o que obsta o processamento do recurso por ausência de transcendência.
Premiação do Ano de 2022. Reexame de Fatos e Provas. Óbice da Súmula 126/TST
A análise da elegibilidade do empregado à premiação do ano de 2022 envolveu questão fática já dirimida pelo Tribunal Regional — projeção do contrato pelo aviso prévio indenizado —, cuja alteração demandaria revolvimento do quadro fático-probatório, vedado nesta esfera recursal extraordinária na forma da Súmula 126/TST.
Obrigação de Fazer — Entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — Multa
O acolhimento das alegações recursais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta esfera extraordinária pela Súmula 126/TST; quanto à multa, inexistindo enfrentamento de mérito pelo Regional, a Súmula 297/TST obsta o processamento do recurso de revista.
PRÊMIO POR CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DO VEÍCULO
O reexame da matéria demandaria revolvimento de fatos e provas, incidindo o óbice da Súmula 126 do TST; a tese de substituição do prêmio pelo plano de saúde carece de prequestionamento no TRT (Súmula 297, I, do TST), escapando à cognição extraordinária. Transcendência não reconhecida.
PRÊMIO PRODUÇÃO
O reexame dos argumentos da parte em sentido contrário demandaria revolvimento de fatos e provas, esbarrando no óbice da Súmula 126 do TST; os arestos colacionados são inservíveis por não citarem fonte oficial ou repositório autorizado (Súmula 337, I, 'a', do TST). Transcendência não reconhecida.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL
Comprovado o assédio moral pelo Tribunal Regional com base nos elementos instrutórios, é vedado o reexame probatório em sede extraordinária (Súmula 126/TST). O dano moral prescinde de prova direta, bastando a demonstração do fato objetivo que revela a violação do direito de personalidade. Transcendência não reconhecida.