Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-15

EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RUBRICA CTVA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Em processo de execução, o recurso de revista só é admissível diante de ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT; Súmula 266/TST), sendo que a vulneração à coisa julgada deve ser inequívoca e evidente; como o TRT preservou a incolumidade da coisa julgada ao determinar a retificação dos cálculos nos exatos termos do título executivo, não se configura ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF.

AIRRAIRR-0000447-27.2021.5.17.0010

EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULA DE USUFRUTO VITALÍCIO. IMPENHORABILIDADE

Em sede de execução, o recurso de revista somente é admissível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT e Súmula 266/TST). A questão da impenhorabilidade do imóvel gravado com usufruto vitalício envolve análise da legislação infraconstitucional (Lei 8.009/90), de modo que eventual ofensa constitucional seria apenas reflexa, inviabilizando o processamento do apelo. Agravo de instrumento desprovido.

AIRRAIRR-0000695-67.2014.5.15.0115

EXECUÇÃO. BEM PÚBLICO. IMPENHORABILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO

Em fase de execução, o recurso de revista é admissível apenas quando há ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, da CLT e Súmula 266/TST); a questão da impenhorabilidade de verbas públicas, além de demandar reexame fático vedado nesta instância (Súmula 126/TST), é regulada por legislação infraconstitucional (art. 833, IX, do CPC), afastando a configuração de ofensa constitucional direta e impedindo o processamento do recurso de revista.

AIRRAIRR-0100540-70.2022.5.01.0054

EXECUÇÃO. PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL DE BEM IMÓVEL DO SÓCIO EXECUTADO. AVALIAÇÃO EFETIVADA. BEM JÁ ALIENADO EM OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em sede de execução, o recurso de revista somente é cabível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, da CLT e Súmula 266 do TST). A questão sobre alienação de fração ideal de imóvel em outra ação trabalhista possui regência exclusivamente infraconstitucional e demanda reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST), de modo que eventual afronta constitucional, se existente, ocorreria apenas pela via reflexa, inviabilizando o processamento do recurso de revista.

AIRRAIRR-0000043-06.2015.5.02.0203

EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO

Em sede de execução, o recurso de revista só é admissível quando houver ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, da CLT e Súmula 266/TST); a questão sobre a preclusão na impugnação de cálculos de liquidação é regida por norma infraconstitucional (art. 879, §3º, da CLT), de modo que eventual violação constitucional seria apenas reflexa, inviabilizando o processamento do apelo.

AIRRAIRR-1000329-25.2020.5.02.0612

EXECUÇÃO DE AÇÃO COLETIVA. ORDEM DE DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS EM AÇÕES INDIVIDUAIS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Em processo em fase de execução, o cabimento de recurso de revista está adstrito às hipóteses de violação direta e literal da Constituição Federal. O acórdão regional que manteve o desmembramento da execução coletiva em ações individuais, sem adentrar no exame da legitimidade do sindicato como substituto processual, não afronta o art. 8º, III, da CF, razão pela qual o agravo de instrumento é desprovido.

AIRRAIRR-1001294-71.2018.5.02.0321

EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766 — TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

A declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT pelo STF na ADI 5766 (20/10/2021) não alcança títulos executivos cujo trânsito em julgado ocorreu antes daquela decisão, sendo preservada a exigibilidade dos honorários sucumbenciais nos termos dos arts. 884, §5º, da CLT e 525, §12, do CPC.

AIRRAIRR-1001054-25.2016.5.02.0201

EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE VALORES NEGATIVOS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA

A violação à coisa julgada em execução exige dissonância inequívoca e evidente entre o título e a decisão proferida, conforme OJ 123 da SBDI-2, o que não ocorre quando é necessária a interpretação do título executivo. O tema não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do recurso em fase de execução (art. 896, §2º, da CLT).

AIRRAIRR-1002187-24.2017.5.02.0054

EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O PATRIMÔNIO DE SÓCIO OCULTO

Em fase de execução, o recurso de revista somente é admissível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT e Súmula 266/TST); a desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento da execução a sócios encontram disciplina em normas infraconstitucionais (arts. 133 a 137 do CPC, 50 do CCB e 28 do CDC), de modo que eventual afronta constitucional seria apenas reflexa, desautorizando o processamento do apelo.

AIRRAIRR-0144200-73.2007.5.02.0067

Execução. Coisa Julgada. Inexigibilidade do Título Executivo. Administração Pública. Responsabilidade Subsidiária.

A responsabilidade subsidiária do ente público reconhecida na fase de conhecimento é insuscetível de revisão na fase de execução, pois está acobertada pela coisa julgada; além disso, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, incidindo o óbice da Súmula 333 e a ausência de transcendência.

AIRRAIRR-458-17.2018.5.09.0129

EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 2º, DA CLT

A restrição do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST aplica-se também às execuções de Termo de Ajuste de Conduta, por constituir título executivo extrajudicial sujeito às regras da execução trabalhista (art. 876 da CLT); recurso desfundamentado por invocar apenas legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial, sem apontar ofensa direta e literal a preceito constitucional.

AIRRAIRR-131862-21.2015.5.13.0022

EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ART. 916 DO CPC

Em sede de execução, o recurso de revista somente é admissível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, da CLT e Súmula 266/TST). A controvérsia sobre parcelamento do débito exequendo (art. 916, §7º, do CPC) resolve-se pela legislação infraconstitucional, de modo que eventual ofensa constitucional seria apenas reflexa, desautorizando o processamento do recurso de revista.

AIRRAIRR-11454-63.2017.5.03.0004

EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS PROCEDENTES. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO

Em sede de execução, o recurso de revista é admissível apenas quando demonstrada ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, da CLT e Súmula 266/TST), sendo inviável quando a controvérsia — como a caracterização de fraude à execução — está disciplinada na legislação infraconstitucional. Ademais, a revisão das conclusões do TRT sobre a boa-fé do adquirente e a ausência de registro de penhora no momento da alienação encontra óbice na Súmula 126/TST.

AIRRAIRR-1000676-47.2024.5.02.0053

ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. DESCABIMENTO

Os preceitos constitucionais apontados como violados (arts. 5º, LV e XXXV, e 97 da CF) nada dispõem sobre critérios de atualização monetária de créditos reconhecidos judicialmente, tornando o apelo desfundamentado. O art. 1º-F da Lei 9.494/97 aplica-se exclusivamente a condenações impostas à Fazenda Pública, e não a entidades de direito privado.

AIRRAIRR-225200-34.2008.5.15.0056

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. ART. 40, § 18, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCABIMENTO

A questão encontra-se preclusa, pois a sentença exequenda já estabeleceu expressamente a inexigibilidade de recolhimentos previdenciários, e a decisão regional foi proferida em estrita observância aos parâmetros da coisa julgada (OJ 123/SBDI-II, por analogia). Ademais, o art. 40, §18, da CF aplica-se exclusivamente a cargos efetivos da Administração Pública, não a empregados celetistas de entidades de direito privado.

AIRRAIRR-225200-34.2008.5.15.0056

LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. COISA JULGADA

Em sede de execução, é vedado rediscutir a legitimidade passiva de parte cuja exclusão foi decidida na fase de conhecimento e acobertada pela coisa julgada. A indicação de ofensa ao art. 5º, II, da CF não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista diante da existência de coisa julgada sobre a matéria.

AIRRAIRR-225200-34.2008.5.15.0056

EXECUÇÃO PROVISÓRIA. REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 896, § 1º, E 899 DA CLT. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. LIBERAÇÃO DE VERBAS INCONTROVERSAS

Em decisões proferidas em execução de sentença, o recurso de revista só é cabível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT e Súmula 266/TST). A parte não indicou violação a qualquer preceito constitucional, tornando o apelo desfundamentado e inviabilizando o processamento do agravo de instrumento.

AIRRAIRR-225200-34.2008.5.15.0056

SUCESSÃO DE EMPREGADORES. INCLUSÃO DA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO

Em sede de execução, o recurso de revista está limitado à demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT e Súmula 266/TST), sendo inviável quando a matéria tem regência infraconstitucional (arts. 10 e 448 da CLT) e a eventual violação constitucional seria apenas reflexa. Reconhecida a existência de sucessão empresarial, aplica-se a exceção prevista no item 2 da tese fixada pela Suprema Corte no Tema 1.232.

AIRRAIRR-70300-52.2008.5.01.0034

EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO CRÉDITO DEVIDO. EXTINÇÃO

Em fase de execução, o recurso de revista somente é admissível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, da CLT e Súmula 266/TST); a discussão sobre a idoneidade da prova de pagamento que lastreou a extinção da execução demanda revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST) e, ainda que configurada violação ao art. 5º, XXXV, da CF, seria apenas reflexa, desautorizando o processamento do recurso de revista.

AIRRAIRR-0000496-92.2021.5.17.0002

DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO COM EXPRESSA FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021

Havendo decisão transitada em julgado com expressa fixação cumulativa da TR como índice de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a modulação de efeitos do STF nas ADCs 58/59 determina a manutenção e execução do título sem alteração dos critérios, razão pela qual o acórdão regional está moldado à jurisprudência vinculante e não merece reforma.

AIRRAIRR-0000200-36.2012.5.02.0024
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