Sumula-333-Jurisprudencia
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04
Subcategorias
Execução. Devedor principal em recuperação judicial. Redirecionamento contra o responsável subsidiário. Inviabilidade do benefício de ordem. Tema 133
A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando desde logo o redirecionamento para o devedor subsidiário, conforme tese vinculante do Tema 133 TST. A matéria não apresenta transcendência, pois o acórdão regional está em consonância com esse entendimento.
Responsabilidade Subsidiária do Ente Público. Cartório. Exercício de Função Delegada. Interino Designado.
O Estado responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas de empregados de cartório durante o período de interinidade, pois o oficial interino designado para exercer função delegada é preposto do Estado (Tema 779/STF — RE 808.202), não podendo ser equiparado ao titular da serventia nem responsabilizado pelos encargos trabalhistas; evidenciada a intervenção estatal na administração do cartório, o acórdão regional que manteve a responsabilidade do ente público está em conformidade com a jurisprudência uniforme do TST (art. 896, § 7º, CLT e Súmula 333/TST).
Responsabilidade Subsidiária. Petrobrás. Procedimento Licitatório Simplificado. Incidência da Súmula 331, IV, do TST
A adoção do procedimento licitatório simplificado pela Petrobrás (art. 67 da Lei 9.478/97 e Decreto 2.745/98), incompatível com a Lei 8.666/93, afasta o item V da Súmula 331/TST e atrai o item IV, que rege a terceirização no âmbito privado, impondo responsabilidade subsidiária à tomadora. Estando o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada no TST, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST.
Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Empresa Privada. Pedido de Limitação. Ausência de Interesse.
A responsabilidade subsidiária de empresa privada tomadora de serviços prescinde de prova de culpa in eligendo ou in vigilando, bastando a condição de tomadora e a participação na relação processual (Súmula 331, IV, TST). O pedido de limitação da condenação entre as tomadoras carece de interesse quando a providência já foi atendida pela sentença.
Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Empresa Privada
A responsabilidade subsidiária de empresa privada tomadora de serviços decorre da comprovação da prestação de serviços e da participação na relação processual, em conformidade com a Súmula 331, IV, do TST, sendo o reexame da matéria fática vedado pela Súmula 126/TST. O pedido de limitação da condenação estava ausente de interesse por já ter sido atendido desde a sentença. A transcendência não foi reconhecida.
DIFERENÇAS DE FGTS DERIVADAS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS
O TST não reconheceu a transcendência e manteve a condenação: mantido o reconhecimento das diferenças salariais, são devidas as diferenças de FGTS e a indenização pelas diferenças na distribuição dos resultados do FGTS incidente sobre as parcelas salariais deferidas.
DIFERENÇAS SALARIAIS. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. REPOSIÇÃO SALARIAL. PARCELA DESTINADA TEMPORARIAMENTE À CONTRIBUIÇÃO PARITÁRIA PARA RECOMPOSIÇÃO DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO TRABALHADOR
O TST não reconheceu a transcendência e manteve a condenação regional: o ACT 2000/2001 incorporou o reajuste de 11,83% ao patrimônio jurídico dos trabalhadores sem renúncia à reposição integral, sendo o direcionamento à Fundação CORSAN meramente temporário; encerrado o prazo, os valores deveriam ser redirecionados diretamente aos empregados, sendo devidas as diferenças salariais a partir de 1º/01/2018.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO
O percentual de 10% fixado pelo TRT para os honorários advocatícios de sucumbência está dentro dos limites do art. 791-A, §2º, da CLT e respeita os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não se configurando ofensa ao dispositivo legal. Transcendência não reconhecida.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO (LEI Nº 9.478/97). PETROBRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST
Aos contratos firmados pela Petrobras sob o procedimento licitatório simplificado da Lei nº 9.478/97 e Decreto nº 2.745/98 aplica-se o item IV (e não o V) da Súmula 331/TST, impondo responsabilidade subsidiária independentemente de demonstração de culpa in vigilando; estando a decisão regional já em sintonia com essa jurisprudência iterativa e notória, não se exerce o juízo de retratação e os autos são devolvidos à Vice-Presidência para prosseguimento do exame do recurso extraordinário.
Indenização por Dano Moral. Assaltos Reiterados no Ambiente de Trabalho. Responsabilidade Objetiva do Empregador. Tema 932 do STF.
A reiteração de assaltos no ambiente de trabalho com a trabalhadora sendo mantida como refém demonstra exposição a risco acentuado, transmudando o fortuito externo em fortuito interno e atraindo a responsabilidade objetiva do empregador nos termos do art. 927, parágrafo único, do CC e do Tema 932 do STF; estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência iterativa do TST, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 e no art. 896, § 7º, da CLT.
Contribuição Previdenciária. Critério de Atualização. Juros de Mora. Aplicação das ADCs 58 e 59. Taxa SELIC a Partir do Ajuizamento
As contribuições previdenciárias devem ser corrigidas pelos mesmos critérios dos débitos trabalhistas em geral: IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, absorvendo juros e correção monetária, em conformidade com a tese vinculante fixada pelo STF nas ADCs 58 e 59 e Tema 1.191.
Intervalo do Art. 384 da CLT. Constitucionalidade. Contrato Extinto Antes da Vigência da Lei nº 13.467/2017
O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras, conforme tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do RE 658.312 (Tema 528 da Repercussão Geral), inexistindo ofensa ao princípio da isonomia.
Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Coparticipação do trabalhador no custeio. Tema 121 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.
O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da coparticipação, conforme tese vinculante do Tema 121 (RR-0000473-37.2024.5.05.0371). Decisão regional em conformidade com o Pleno do TST; incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST.