Embargos-Mero-Inconformismo
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Honorários Advocatícios Sucumbenciais e Indenização por Dano Moral - Doença Ocupacional. Ausência de Ataque aos Fundamentos da Decisão Recorrida. Súmula 422, I, do TST
O agravo é desprovido quando a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos das decisões recorridas — nem a denegatória do recurso de revista nem a agravada no agravo de instrumento —, limitando-se a reiterar o mérito sem atender ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. DISTINGUISHING
Não há omissão no acórdão. As premissas fáticas registradas pelo Regional não permitem o distinguishing, pois a terceirização de atividade-fim é lícita conforme precedentes vinculantes do STF (ADPF 324 e RE 958.252/Tema 725), sendo vedado o reexame de mérito e da aplicação do direito em sede de embargos de declaração. A ausência de juntada de voto divergente não configura omissão por não decorrer de defeito da decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ART. 384 DA CLT
Não se verificam os vícios dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. O acórdão embargado negou provimento ao agravo de instrumento das reclamadas sobre ambos os temas com fundamentação adequada (ausência de renovação de argumentos quanto ao intrajornada; constitucionalidade do art. 384 da CLT quanto ao intervalo da mulher). Ademais, o provimento do recurso de revista quanto à licitude da terceirização já exclui automaticamente todas as verbas decorrentes do enquadramento como financiária, de modo que não há prejuízo às agravantes. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF Nº 324 DO STF
Não há omissão ou contradição no acórdão embargado, que, com fundamento no Tema 725 do STF (ADPF 324 e RE 958.252), reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade (meio ou fim) e afastou o vínculo de emprego direto com o tomador de serviços; o reexame de mérito é vedado na via dos embargos de declaração.
Embargos de Declaração — Turnos Ininterruptos de Revezamento. Elastecimento da Jornada por Norma Coletiva. Prestação Habitual de Horas Extras. Descumprimento da Negociação Coletiva. Tema 298 da Tabela de IRR
Os embargos de declaração não comportam reexame de mérito. A norma coletiva que elastece a jornada de turnos ininterruptos de revezamento é válida, pois não versa sobre direito absolutamente indisponível, prevalecendo a autonomia negocial coletiva (art. 7º, XXVI, da CF e Tema 1.046 do STF — ARE 1.121.633-GO). O eventual descumprimento de cláusula coletiva não é fundamento para sua invalidade.
Embargos de Declaração — Maquinista. Enquadramento Legal. Art. 237, "c", da CLT
Os embargos de declaração não comportam reexame de mérito. O maquinista que opera locomotivas entre estações enquadra-se na categoria 'c' do art. 237 da CLT, não na alínea 'b', conforme interpretação sistemática da legislação trabalhista e precedentes das 1ª e 5ª Turmas do TST.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA
Ausentes os vícios taxativamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, sendo as alegações mero inconformismo com os fundamentos do acórdão embargado — que já aplicou corretamente o Tema 1.118 RG (ônus da parte autora de comprovar a falha na fiscalização) e reconheceu a ausência de notificação formal e de distinguishing —, nega-se provimento aos embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito; não há contradição quando o acórdão expressamente consignou que a subordinação mencionada pelo Regional é meramente estrutural, sem elemento de distinguishing em relação ao Tema 725/STF (ADPF 324 e RE 958.252/MG), que reconhece a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando o vínculo de emprego direto com a tomadora.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA.
Ausentes os vícios de omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado nessa via processual; o inconformismo com o julgamento (error in judicando) deve ser veiculado por medida recursal adequada.
Embargos de declaração. Concessionária de serviço público de transporte ferroviário. Terceirização. Atividade-fim. Licitude. Responsabilidade subsidiária. Desprovimento.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito nem à reanálise da aplicação do direito. Verificado mero inconformismo com os fundamentos do acórdão embargado, que se manifestou detalhadamente sobre os temas, os embargos são desprovidos.
Embargos de Declaração - Responsabilidade Subsidiária - Ente Público - Culpa In Vigilando - Ónus da Prova - Tema 1.118 STF - Aplicação Imediata - Óbice ao Reexame de Mérito
As decisões do STF em repercussão geral têm aplicação imediata aos processos em curso, independentemente da data da instrução processual, salvo modulação expressa, que não ocorreu no Tema 1.118; o reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração, cujas hipóteses são taxativas, de modo que a alegação de omissão que revela mero inconformismo com os fundamentos do acórdão deve ser desprovida.
Diferenças Salariais. Vantagens Pessoais. Base de Cálculo. Adesão à ESU/2008. CEF. Súmula 51, II, TST.
A adesão espontânea do empregado da CEF à Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008), sem vício de consentimento, configura transação válida e implica renúncia aos direitos e benefícios previstos nos planos de cargos anteriores, inclusive ao recálculo das vantagens pessoais, nos termos da Súmula 51, II, do TST; irretocável a decisão monocrática que assim decidiu.