Sumula-333-Jurisprudencia
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04
Subcategorias
PRESCRIÇÃO TOTAL. MARCO INICIAL. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO
O prazo prescricional das pretensões decorrentes da anistia prevista na Lei nº 8.878/94 inicia-se com a readmissão do empregado (critério da actio nata), aplicando-se a prescrição quinquenal total quando a ação é ajuizada mais de cinco anos após esse marco.
Irregularidade de Representação Processual — Substabelecimento com Assinatura Digital Não Certificada pelo ICP-Brasil — Descabimento de Prazo para Regularização — Súmula 383, I, do TST
O substabelecimento firmado com assinatura digital não certificada por autoridade credenciada na ICP-Brasil equivale a documento apócrifo e juridicamente inexistente, atraindo a incidência da Súmula 383, I, do TST; por se tratar de ausência de procuração válida — e não de mero vício em mandato existente nos autos —, é incabível a abertura de prazo para regularização da representação processual prevista no item II da mesma Súmula.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO
O percentual de 10% fixado pelo TRT para os honorários advocatícios de sucumbência está dentro dos limites do art. 791-A, §2º, da CLT e respeita os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não se configurando ofensa ao dispositivo legal. Transcendência não reconhecida.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO (LEI Nº 9.478/97). PETROBRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST
Aos contratos firmados pela Petrobras sob o procedimento licitatório simplificado da Lei nº 9.478/97 e Decreto nº 2.745/98 aplica-se o item IV (e não o V) da Súmula 331/TST, impondo responsabilidade subsidiária independentemente de demonstração de culpa in vigilando; estando a decisão regional já em sintonia com essa jurisprudência iterativa e notória, não se exerce o juízo de retratação e os autos são devolvidos à Vice-Presidência para prosseguimento do exame do recurso extraordinário.
HORAS EXTRAS. REGIME 12X60. INVALIDADE. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS ACIMA DA 8ª HORA DIÁRIA ATÉ A 12ª HORA DIÁRIA AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
No regime 12x60 declarado inválido, sendo incontroverso que o reclamante recebeu pelas 12 horas de trabalho, o pagamento da hora normal acrescida do adicional para as horas além da 8ª diária configuraria bis in idem; é devido apenas o adicional de horas extras, mantendo-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e desprovido.
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL
São constitucionais as normas coletivas que pactuam jornada de 12 horas em escala 4x4 em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos do Tema 1.046/STF, prevalecendo a autonomia da vontade coletiva; ademais, o descumprimento pontual do pactuado pela prestação habitual de labor extraordinário não invalida a norma coletiva.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA
O mero indeferimento de produção de nova prova pericial não constitui, por si só, cerceamento do direito de defesa, pois o juiz detém o dever-poder de dispensar diligências inúteis à solução da causa (art. 765 da CLT c/c art. 371 do CPC). Validado o laudo pericial pelo TRT como suficientemente detalhado e esclarecedor — inclusive após as retificações da expert —, a matéria não apresenta transcendência apta a impulsionar o processamento do recurso de revista.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO-AUTOR. MATÉRIA AFETADA AO TEMA 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS
A concessão da gratuidade de justiça a entidades sindicais, ainda que atuem como substitutas processuais, depende de demonstração inequívoca de impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula 463, II, do TST; a gratuidade eventualmente deferida na fase de conhecimento não se estende automaticamente à execução, e a tese de isenção incondicional fundada no CDC e na LACP não se sustenta no âmbito laboral diante da existência de regramento específico na CLT.
PRÊMIO ASSIDUIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL PREJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
A redução do valor do prêmio assiduidade por acordo individual configura alteração contratual prejudicial vedada pelo art. 468 da CLT, sendo devidas as diferenças, independentemente de o benefício não integrar o rol do art. 611-B da CLT. O princípio da legalidade não justifica a supressão de direitos trabalhistas. Ausente transcendência, o agravo é desprovido.
TIQUETE-REFEIÇÃO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
O acordo individual que implica renúncia de benefício assegurado em norma coletiva é inválido, prevalecendo a autonomia da vontade coletiva nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Ausente transcendência, não há processamento do recurso.
Obrigação de Fazer. Emissão de GFIP. Informações Acessórias à Previdência Social
O empregador tem obrigação legal (art. 32, IV, Lei 8.212/91) de informar os fatos geradores de contribuições previdenciárias apurados em juízo por meio de GFIP, instrumento imprescindível para o registro no CNIS — o recolhimento via GPS sozinho cumpre apenas a obrigação tributária principal, não a acessória de informação. A alegada ofensa ao princípio da legalidade é meramente reflexa (Súmula 636/STF), e a matéria tem natureza infraconstitucional, afastando a transcendência do recurso.
Prescrição — Indenização por Dano Moral — Prazo Aplicável — Acidente do Trabalho após EC 45/2004
Para pretensões de indenização por danos morais decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional com ciência inequívoca da lesão após a vigência da EC 45/2004, aplica-se o prazo prescricional trabalhista previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, e não a prescrição trienal do Código Civil; a decisão regional em conformidade com essa jurisprudência pacificada configura óbice ao recurso de revista nos termos do art. 896, § 7º, da CLT.
Maquinista Ferroviário. Intervalo Intrajornada. Supressão Parcial. Pagamento Integral. Súmulas 437 e 446 do TST.
O direito ao intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CLT aplica-se ao maquinista ferroviário (Súmula 446 do TST), sendo incompatível com o art. 238, § 5º, da CLT. A supressão parcial ou total desse intervalo gera o direito ao pagamento integral da hora correspondente, com acréscimo de 50% e reflexos, dada sua natureza salarial (Súmula 437, I e III, do TST). Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência iterativa desta Corte, é inviável o processamento do recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333 do TST).
Intervalo Intrajornada. Cômputo das Horas "In Itinere". Período Anterior à Reforma Trabalhista
As horas "in itinere" integram a jornada de trabalho para fins de apuração do tempo devido de concessão do intervalo intrajornada, conforme entendimento da SbDI-1 firmado no E-ED-Ag-RR-1139-30.2014.5.05.0002; inexiste espaço para sua desconsideração em período anterior à Lei nº 13.467/2017. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333/TST.
Prescrição. Trabalhador Portuário Avulso
A prescrição bienal para as pretensões dos trabalhadores portuários avulsos somente flui a partir da extinção do cadastro de inscrição ou registro perante o Órgão Gestor de Mão de Obra; enquanto mantido o vínculo, aplica-se a prescrição quinquenal. Incidência do Tema 230 e do art. 896, § 7º, da CLT.
Multa Normativa — Descumprimento de Norma Coletiva — Incidência Independentemente de Controvérsia Judicial
A multa normativa prevista em instrumento coletivo é devida pelo simples descumprimento das cláusulas convencionais, independentemente da existência de controvérsia, ainda que o direito à verba principal tenha sido reconhecido apenas em juízo.
Intervalo do Art. 384 da CLT — Constitucionalidade — Direito Intertemporal — Contratos Anteriores à Lei 13.467/2017
O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras, conforme tese vinculante fixada pelo STF no RE 658.312 (Tema 528); para contratos anteriores à reforma, a lei nova não retroage.
Intervalo Intrajornada. Concessão Parcial. Natureza Salarial. Contrato Encerrado Antes da Lei nº 13.467/2017
Para contratos de trabalho encerrados antes de 11/11/2017, o intervalo intrajornada suprimido implica pagamento total do período correspondente com natureza salarial, conforme Súmula 437, I e III, do TST. A conformidade da decisão regional com esse entendimento sumulado impede o processamento do recurso de revista.
Pedido de Demissão. Homologação Sindical. Direito Intertemporal. Tema 23 dos Recursos Repetitivos do TST
A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos cujos fatos geradores se efetivem a partir de sua vigência; com a revogação do art. 477, §1º, da CLT, é dispensada a homologação sindical para pedido de demissão ocorrido sob a égide da Reforma Trabalhista, ainda que o contrato tenha se iniciado antes. Agravo de instrumento desprovido.
Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa in vigilando. Ônus da prova
Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando o acórdão regional conclui que a parte autora não comprovou a culpa in vigilando do ente público; essa conclusão observa o Tema 1.118 do STF (RE 1.298.647/SP), que atribui à parte autora o ônus de demonstrar comportamento negligente ou nexo de causalidade, tornando inviável o conhecimento do recurso de revista por incidência do art. 896, § 7°, da CLT c/c Súmula 333 do TST.