Dialeticidade
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Subcategorias
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST.
É desfundamentado o agravo de instrumento quando o agravante deixa de impugnar especificamente o óbice apontado pelo Tribunal Regional — inadequada transcrição do trecho do acórdão regional (art. 896, §1º-A, I, da CLT) —, limitando-se a reiterar argumentos de mérito, incidindo a Súmula 422, I, do TST. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não conhecido.
HORAS EXTRAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST
Não se conhece do agravo de instrumento quando o agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada e se limita a reiterar as questões de mérito, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS DE ACORDO JUDICIAL. REDUÇÃO DA PENALIDADE
O agravo de instrumento é desfundamentado e não deve ser conhecido quando a agravante deixa de impugnar especificamente o despacho denegatório de seguimento ao recurso de revista, limitando-se a renovar a questão de mérito, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST
Não se conhece do agravo de instrumento quando a parte agravante deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada, nos termos da Súmula 422, I, do TST, incidindo o vício de não dialeticidade recursal.
DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I/TST
A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, atrai o óbice da Súmula 422, I/TST, impedindo o conhecimento do agravo de instrumento.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SEXTA-PARTE. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA
O agravo de instrumento não deve ser conhecido quando o agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. A transcendência tampouco foi reconhecida.
RECURSO ORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST
O recurso ordinário que não impugna os fundamentos do acórdão recorrido, mas apenas transcreve os óbices processuais que embasaram o indeferimento regional, encontra-se desfundamentado e não deve ser conhecido, na forma da Súmula 422, I, do TST.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
O agravo é desfundamentado quando as razões recursais não impugnam especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, incidindo a Súmula 422, I, do TST; mantém-se, assim, a não cognição do agravo de instrumento.
HORAS EXTRAS. REFLEXOS PAGOS SOBRE 13º SALÁRIO. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO. QUANTITATIVO DE HORAS. DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS PAGAS. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST.
Nos termos da Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso cujas razões não impugnam os fundamentos da decisão recorrida nos termos em que proferida. A mera reiteração das questões de fundo, sem enfrentamento do óbice apontado (art. 896, §1º-A, I, da CLT), torna o agravo de instrumento desfundamentado, com transcendência não reconhecida.
Recurso Ordinário. Princípio da Dialeticidade Recursal. Apelo Desfundamentado. Súmula 422, I, do TST
O recurso ordinário não é conhecido quando a parte meramente faz remissão ao teor de sua contestação sem apresentar argumentos que impugnem os fundamentos da decisão recorrida, pois viola o princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
Intervalo Interjornadas / Adicional Noturno / Retificação do CNIS / FGTS + 40% / Multa do Art. 477, §8º, da CLT — Ausência de Ataque aos Fundamentos do Acórdão Recorrido
O recurso ordinário não é conhecido quando o recorrente deixa de atacar os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reiterar argumentos de mérito sem enfrentar os óbices processuais fixados pelo tribunal de origem, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST (ausência de dialeticidade recursal).
Recurso ordinário em ação rescisória. Não conhecimento. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 422, I, do TST
O recurso ordinário que não ataca os fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a repetir os argumentos da petição inicial, é desfundamentado e não deve ser conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
RECURSO ORDINÁRIO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST
Não se conhece de recurso ordinário cujas razões recursais se resumem à remissão ao teor da contestação, sem veicular um único argumento específico contra os fundamentos da decisão recorrida, configurando apelo desfundamentado na forma da Súmula 422, I, do TST.
RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST
O recurso ordinário não atende ao princípio da dialeticidade recursal quando o recorrente deixa de impugnar os fundamentos da decisão recorrida e invoca matéria não enfrentada pelo acórdão regional, devendo ser reputado desfundamentado na esteira da Súmula 422, I, do TST. Recurso ordinário não conhecido.
Recurso Ordinário em Ação Rescisória. Ausência de ataque aos fundamentos autônomos do acórdão recorrido. Súmula 422, I, do TST.
O recurso ordinário que não impugna todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida é desfundamentado nos termos da Súmula 422, I, do TST, devendo ser não conhecido.
Ausência de dialeticidade — Súmula 422, I, do TST
Atende ao requisito de dialeticidade o recurso cujas razões impugnam os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para indeferir a pretensão, ainda que mediante mera repetição dos argumentos trazidos na petição inicial.
Recurso Ordinário. Apelo desfundamentado. Súmula 422, I, do TST
O recurso ordinário que se limita a pedir releitura da contestação, sem impugnar os fundamentos da decisão recorrida, não atende ao princípio da dialeticidade recursal e não deve ser conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST
O agravo não é conhecido quando o agravante não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, aplicando-se o item I da Súmula 422 do TST, que veda o conhecimento de recurso cujas razões não impugnam os fundamentos da decisão recorrida nos termos em que proferida.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST
Não se conhece do agravo em agravo de instrumento quando o agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada que elegeu a ausência de dialeticidade recursal como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
Divisor de horas extras. Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 422, I, do TST.
Não se conhece do agravo quando o agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo no mesmo vício de ausência de dialeticidade (Súmula 422, I, do TST), ainda que alegue erro material formal como justificativa para o não enfrentamento dos fundamentos de mérito.