Embargos-Mero-Inconformismo
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Embargos de Declaração — Responsabilidade Subsidiária do Ente Público — Matéria Estranha ao Recurso de Revista — Súmula 422, I, do TST — Desprovimento com Multa
Não há omissão ou obscuridade quando a parte, nos embargos de declaração, reitera matéria estranha ao recurso de revista e ao agravo de instrumento originalmente interpostos; configurado o mero inconformismo com os fundamentos da decisão embargada, os embargos são desprovidos com aplicação de multa de 2% (art. 1.026, § 2º, do CPC).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA MUNICIPAL. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Não há omissão no acórdão embargado, pois a questão dos juros de mora já foi analisada à luz do Tema 253 do STF; o reexame de mérito é vedado em sede de embargos de declaração. O alegado fato novo tampouco pode ser apreciado porque o Ag-AIRR subjacente foi desprovido, não tendo o recurso sido conhecido quanto aos requisitos extrínsecos e intrínsecos, conforme entendimento da SBDI-1 firmado no EARR-693-94.2012.5.09.0322.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC
Não configura omissão sanável por embargos de declaração a ausência de exame do mérito quando este foi inviabilizado por óbice formal (descumprimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT); se o tribunal não analisou a questão de fundo por razão formal, não há lacuna a suprir pela via estreita dos embargos declaratórios. Mantém-se a multa do art. 1.021, §4º, do CPC aplicada em sede de agravo pela insistência na interposição de recurso mal aparelhado, que evidencia desídia em relação aos princípios da cooperação e da razoável duração do processo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Não configuradas as omissões apontadas — as questões relativas à prescrição e ao incidente de inconstitucionalidade sofreram preclusão por não constarem da petição de agravo, e quanto ao adicional de insalubridade o acórdão embargado manifestou-se suficientemente acerca do descumprimento do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT —, emergindo das razões recursais mero inconformismo com os fundamentos da decisão de fundo; embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMA 1.046 E TEMA 149
Não há omissão quando o acórdão embargado aplica corretamente o Tema 1.046 do STF, que privilegia a vontade coletiva na pactuação sobre direitos disponíveis, incluindo a prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia das autoridades competentes. O Tema 149 do TST não determinou a suspensão dos recursos, permanecendo aplicável a jurisprudência da Turma. O mero inconformismo com os fundamentos do acórdão deve ser veiculado por medida recursal adequada, e não por embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS. AGÊNCIA BANCÁRIA. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. TEMA Nº 33 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS
Os embargos de declaração não são via adequada para reanálise do mérito (error in judicando); a mera afetação do Tema Repetitivo nº 33 não implica obrigação de sobrestar o processo, mantendo-se aplicável a Súmula 448, II, do TST para configurar insalubridade em atividade de limpeza de banheiros de uso coletivo e grande circulação.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Os embargos de declaração não são via adequada para reexame do mérito; constatado o mero inconformismo do embargante com os fundamentos do acórdão — que concluiu ser inviável acolher as alegações recursais sem revolver o acervo probatório, nos termos da Súmula 126/TST —, os embargos são conhecidos e desprovidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. APELO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, §9º, DA CLT. DESPROVIMENTO
Não há omissão ou contradição no acórdão embargado que, corretamente, deixou de examinar o mérito ante o descumprimento do pressuposto de admissibilidade do art. 896, §9º, da CLT. Embargos que revelam mero inconformismo com o julgado devem ser conhecidos e desprovidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito já decidido, e o mero inconformismo com os fundamentos do acórdão não configura omissão, contradição ou obscuridade aptas a justificar a alteração das conclusões pela estreita via processual. A ausência de cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações invocadas, pressuposto exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, foi corretamente assentada na decisão embargada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE E POSTERIOR SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito nem à reanálise da aplicação do direito; verificado que o acolhimento das alegações da parte demandaria revolvimento de fatos e provas — procedimento vedado pela Súmula 126/TST —, os embargos devem ser conhecidos e desprovidos.