Sumula-333-Jurisprudencia
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04
Subcategorias
SEGURO-DESEMPREGO. NÃO FORNECIMENTO DAS GUIAS PELO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA
O não fornecimento pelo empregador das guias do seguro-desemprego gera direito à indenização substitutiva nos termos da Súmula 389, II, do TST, aplicável inclusive quando a dispensa por justa causa é revertida judicialmente, pois o empregador assume o risco da condenação indenizatória ao dispensar injustamente o empregado.
Base de cálculo do adicional de insalubridade. EBSERH
A adoção voluntária pelo empregador do salário-base como base de cálculo do adicional de insalubridade incorpora-se ao contrato de trabalho como condição mais benéfica e não pode ser unilateralmente substituída pelo salário mínimo, sob pena de alteração contratual lesiva vedada pelo art. 468 da CLT, sem que isso contrarie a Súmula Vinculante nº 4 do STF. O acórdão regional em conformidade com essa jurisprudência pacificada incide no óbice da Súmula 333 do TST.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO
Sendo a tomadora de serviços pessoa jurídica de direito privado — ainda que concessionária de serviço público —, sua responsabilidade subsidiária rege-se pela Súmula 331, IV, do TST e pelo Tema 725/STF, sem aplicação da restrição do art. 71 da Lei 8.666/93. O acórdão regional em conformidade com essa jurisprudência pacificada atrai o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT, inviabilizando o processamento do recurso de revista.
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O Ministério Público do Trabalho possui ampla legitimidade extraordinária para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos, como o enquadramento sindical de trabalhadores cujos direitos decorrem de origem comum, na esteira da tese firmada pelo STF. Transcendência não reconhecida por se tratar de jurisprudência já pacificada nesta Corte.
Adicional de Quebra de Caixa - Reflexos em DSR - Empregado Mensalista
Para empregado mensalista, ainda que reconhecida a natureza salarial do adicional de quebra de caixa (Súmula 247/TST), são indevidos os reflexos no repouso semanal remunerado, pois o DSR já está integrado ao salário mensal, nos termos do art. 7º, §2º, da Lei nº 605/49.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 167 DA TABELA DE IRR DO TST
A gratificação semestral integra a base de cálculo da participação nos lucros e resultados quando pactuada sua apuração, em norma coletiva, sobre as verbas de natureza salarial, conforme tese vinculante do Tema 167 da Tabela de IRR do TST; o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula 333/TST obstam o processamento do recurso cujo acórdão regional guarda sintonia com esse entendimento.
Débitos Trabalhistas. Correção Monetária. Juros na Fase Pré-Judicial. ADCs 58 e 59
O acórdão regional que determina a aplicação do IPCA-E acrescido de juros de mora (art. 39, caput, Lei 8.177/1991) na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento está em conformidade com as ADCs 58 e 59 do STF, inexistindo transcendência que autorize o processamento da revista.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AGENTES BIOLÓGICOS. CONTATO COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.
É devido o adicional de insalubridade em grau máximo ao empregado que tenha contato habitual ou intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não exclusivamente em área de isolamento, e o fornecimento de EPIs não elimina o risco biológico para fins de afastamento da insalubridade (Súmula 47/TST). O reexame do laudo pericial que ampara a condenação é vedado no TST (Súmula 126), e a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte (art. 896, §7º, CLT e Súmula 333/TST).
Horas Extras. Parcelas Vincendas. Inexistência de Situação de Fato Inalterada. Inaplicabilidade do Tema 184.
As parcelas vincendas de horas extras (Tema 184/TST) pressupõem que a situação de fato permaneça inalterada; reconhecida pelo TRT a alteração fática decorrente da edição de norma coletiva prevendo jornada específica em parte do período imprescrito, ausente o pressuposto de inalterabilidade e indevidas as vincendas; a alegação de contrariedade à OJ 172 da SbDI-1 configura inovação recursal; transcendência não reconhecida.
Bancário. Horas Extras. Gratificação de Função. Compensação. Previsão em Norma Coletiva. Validade. Tema 1046 STF.
É válida a norma coletiva que autoriza a compensação da gratificação de função recebida pelo bancário com as horas extras (7ª e 8ª horas) deferidas em juízo, por se tratar de direito de indisponibilidade relativa não vedado pelo art. 611-B da CLT, conforme tese fixada pelo STF no Tema 1046; estando a decisão regional em conformidade com essa jurisprudência, incide o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT ao processamento do recurso de revista.
Licença Prêmio. Norma Interna. Prescrição Total. Direito Intertemporal
A licença prêmio assegurada apenas por norma interna e suprimida em 2008 sujeita-se à prescrição total; ajuizada a ação em 2023, mais de cinco anos após a extinção do benefício, resta fulminada a pretensão, aplicando-se a Lei nº 13.467/2017 imediatamente ao contrato em curso conforme Tema 23/IRR-TST.
Aviso prévio indenizado — projeção — pagamento de auxílios creche, babá, odontológico, plano de saúde e auxílio-alimentação de caráter salarial
O aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais (art. 487, §1º, CLT e OJ 82/SBDI-1/TST), de modo que os benefícios habitualmente concedidos ao longo do pacto laboral — incluindo plano de saúde, auxílio odontológico, auxílio creche, auxílio babá e auxílio-alimentação de natureza salarial — devem ser mantidos durante o período de sua projeção, atraindo a Súmula 333/TST por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior.
Banco de Horas. Prestação de Horas Extras. Contrato de Trabalho Celebrado Posteriormente à Lei nº 13.467/2017. Art. 59-B, Parágrafo Único, da CLT. Transcendência Não Reconhecida
Com a inserção do art. 59-B, parágrafo único, da CLT pela Lei nº 13.467/2017, a prestação habitual de horas extras não mais descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas; sendo o contrato celebrado após a vigência da reforma trabalhista, o regime é válido independentemente de instrumento coletivo autorizativo, incidindo a novel legislação de imediato por força do princípio tempus regit actum.
Contrato de representação comercial. Ausência de responsabilidade subsidiária
O contrato de representação comercial não configura terceirização típica de mão de obra e não enseja a responsabilidade subsidiária da empresa representada nos termos da Súmula 331, IV, do TST; a transcendência não é reconhecida quando a decisão regional está em conformidade com entendimento iterativo e notório desta Corte Superior.
Adicional de Risco. Portuário Avulso. Parcela Estabelecida Mediante Norma Coletiva
É constitucional a cláusula de norma coletiva que estabelece o pagamento do adicional de risco de forma incorporada à remuneração do trabalhador portuário avulso, por não se tratar de direito absolutamente indisponível, em consonância com a tese do Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. JULGAMENTO DO RE 586.453 PELO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS
Nos termos do Tema 190 do STF (RE 586.453), compete à Justiça comum processar demandas de complementação de aposentadoria contra entidades privadas de previdência; a modulação de efeitos preserva a competência da Justiça do Trabalho apenas nas causas com sentença de mérito proferida até 20/02/2013. Prolatada sentença em 11/08/2017, a decisão regional está em consonância com a tese vinculante do STF.
Responsabilidade Civil. Dona da Obra. Inaplicabilidade da OJ 191 da SBDI-1 em Pretensões Extracontratuais Decorrentes de Acidente de Trabalho
A OJ 191 da SBDI-1 do TST é inaplicável a pretensões de cunho extracontratual decorrentes de acidente de trabalho, pois a isenção de responsabilidade do dono da obra nela prevista refere-se exclusivamente às obrigações trabalhistas em sentido estrito, não alcançando a responsabilidade civil por ato ilícito fundada nos arts. 186 e 927 do Código Civil.
SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT/FCA). REDUÇÃO DO VALOR. PRESCRIÇÃO PARCIAL
Aplica-se a prescrição parcial à pretensão de reconhecimento da natureza salarial da FCT/FCA do SERPRO, pois a redução de seu valor constitui lesão que se renova mês a mês, nos termos da parte final da Súmula 294 do TST, não havendo transcendência hábil a impulsionar o processamento do recurso.
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT/GPE). NATUREZA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO
A FCT/FCA/GFE paga pelo SERPRO de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos adicionais por tempo de serviço e de qualificação, nos termos da tese vinculante fixada no Tema 69 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST.
Bancário. Horas Extras. Condenação em Parcelas Vincendas. Artigo 323 do CPC
É cabível a condenação em parcelas vincendas de horas extras enquanto perdurar a situação fática que gerou a obrigação, nos termos do art. 323 do CPC, aplicável ao processo do trabalho; a decisão regional em conformidade com essa jurisprudência não transpõe a barreira da transcendência.