Sumula-333-Jurisprudencia

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04

LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

O Ministério Público do Trabalho possui ampla legitimidade extraordinária para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos, como o enquadramento sindical de trabalhadores cujos direitos decorrem de origem comum, na esteira da tese firmada pelo STF. Transcendência não reconhecida por se tratar de jurisprudência já pacificada nesta Corte.

Ag-AIRRAg-AIRR-1433-03.2014.5.12.0030

Adicional de Quebra de Caixa - Reflexos em DSR - Empregado Mensalista

Para empregado mensalista, ainda que reconhecida a natureza salarial do adicional de quebra de caixa (Súmula 247/TST), são indevidos os reflexos no repouso semanal remunerado, pois o DSR já está integrado ao salário mensal, nos termos do art. 7º, §2º, da Lei nº 605/49.

Ag-AIRRAg-AIRR-12296-62.2017.5.15.0116

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 167 DA TABELA DE IRR DO TST

A gratificação semestral integra a base de cálculo da participação nos lucros e resultados quando pactuada sua apuração, em norma coletiva, sobre as verbas de natureza salarial, conforme tese vinculante do Tema 167 da Tabela de IRR do TST; o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula 333/TST obstam o processamento do recurso cujo acórdão regional guarda sintonia com esse entendimento.

Ag-AIRRAg-AIRR-0000369-96.2023.5.20.0004

Débitos Trabalhistas. Correção Monetária. Juros na Fase Pré-Judicial. ADCs 58 e 59

O acórdão regional que determina a aplicação do IPCA-E acrescido de juros de mora (art. 39, caput, Lei 8.177/1991) na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento está em conformidade com as ADCs 58 e 59 do STF, inexistindo transcendência que autorize o processamento da revista.

Ag-AIRRAg-AIRR-10759-22.2023.5.03.0062

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AGENTES BIOLÓGICOS. CONTATO COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.

É devido o adicional de insalubridade em grau máximo ao empregado que tenha contato habitual ou intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não exclusivamente em área de isolamento, e o fornecimento de EPIs não elimina o risco biológico para fins de afastamento da insalubridade (Súmula 47/TST). O reexame do laudo pericial que ampara a condenação é vedado no TST (Súmula 126), e a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte (art. 896, §7º, CLT e Súmula 333/TST).

Ag-AIRRAg-AIRR-0020502-46.2023.5.04.0024

Horas Extras. Parcelas Vincendas. Inexistência de Situação de Fato Inalterada. Inaplicabilidade do Tema 184.

As parcelas vincendas de horas extras (Tema 184/TST) pressupõem que a situação de fato permaneça inalterada; reconhecida pelo TRT a alteração fática decorrente da edição de norma coletiva prevendo jornada específica em parte do período imprescrito, ausente o pressuposto de inalterabilidade e indevidas as vincendas; a alegação de contrariedade à OJ 172 da SbDI-1 configura inovação recursal; transcendência não reconhecida.

Ag-AIRRAg-AIRR-1001831-79.2016.5.02.0372

Bancário. Horas Extras. Gratificação de Função. Compensação. Previsão em Norma Coletiva. Validade. Tema 1046 STF.

É válida a norma coletiva que autoriza a compensação da gratificação de função recebida pelo bancário com as horas extras (7ª e 8ª horas) deferidas em juízo, por se tratar de direito de indisponibilidade relativa não vedado pelo art. 611-B da CLT, conforme tese fixada pelo STF no Tema 1046; estando a decisão regional em conformidade com essa jurisprudência, incide o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT ao processamento do recurso de revista.

Ag-AIRRAg-AIRR-1000277-11.2021.5.02.0057

Licença Prêmio. Norma Interna. Prescrição Total. Direito Intertemporal

A licença prêmio assegurada apenas por norma interna e suprimida em 2008 sujeita-se à prescrição total; ajuizada a ação em 2023, mais de cinco anos após a extinção do benefício, resta fulminada a pretensão, aplicando-se a Lei nº 13.467/2017 imediatamente ao contrato em curso conforme Tema 23/IRR-TST.

Ag-AIRRAg-AIRR-0101267-30.2023.5.01.0204

Aviso prévio indenizado — projeção — pagamento de auxílios creche, babá, odontológico, plano de saúde e auxílio-alimentação de caráter salarial

O aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais (art. 487, §1º, CLT e OJ 82/SBDI-1/TST), de modo que os benefícios habitualmente concedidos ao longo do pacto laboral — incluindo plano de saúde, auxílio odontológico, auxílio creche, auxílio babá e auxílio-alimentação de natureza salarial — devem ser mantidos durante o período de sua projeção, atraindo a Súmula 333/TST por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior.

Ag-AIRRAg-AIRR-1248-69.2019.5.19.0005

Turnos Ininterruptos de Revezamento — Caracterização e Horas Extras em Regime 2x2 sem Respaldo Normativo

A alternância periódica de turnos, ainda que quadrimestral, configura turno ininterrupto de revezamento (OJ 360 SBDI-I/TST), aplicando-se a jornada especial de 6 horas; a jornada 12x36 em regime 2x2 que excede o limite constitucional exige lei ou norma coletiva para ser válida, sendo devidas horas extras a partir da 6ª diária nos períodos sem respaldo normativo, em consonância com a tese vinculante do Tema 269 do TST (Fundação Casa). Transcendência não reconhecida.

AIRRAIRR-0010052-58.2023.5.15.0082

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Empresa Privada. Súmula 331, IV, do TST

O acórdão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços que se beneficiou da força de trabalho do reclamante está em conformidade com a Súmula 331, IV, do TST, configurando entendimento sumulado impeditivo ao processamento do recurso de revista; o afastamento da responsabilidade subsidiária exigiria reexame de fatos e provas, vedado na instância extraordinária (Súmula 126 do TST). Transcendência não reconhecida.

AIRRAIRR-0024175-15.2024.5.24.0005

Banco de Horas. Prestação de Horas Extras. Contrato de Trabalho Celebrado Posteriormente à Lei nº 13.467/2017. Art. 59-B, Parágrafo Único, da CLT. Transcendência Não Reconhecida

Com a inserção do art. 59-B, parágrafo único, da CLT pela Lei nº 13.467/2017, a prestação habitual de horas extras não mais descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas; sendo o contrato celebrado após a vigência da reforma trabalhista, o regime é válido independentemente de instrumento coletivo autorizativo, incidindo a novel legislação de imediato por força do princípio tempus regit actum.

Ag-AIRRAg-AIRR-0000388-83.2024.5.09.0001

Contribuição Confederativa e Assistencial. Empregado Não Filiado. Devolução de Descontos

A contribuição confederativa é exigível somente de empregados filiados ao sindicato (Súmula Vinculante 40/STF). A contribuição assistencial pode ser estendida a não filiados por norma coletiva, mas apenas se assegurado o direito de oposição (Tema 935/STF, ARE 1.018.459/PR); ausente essa previsão na norma coletiva, o desconto é ilícito e a empregadora deve devolver os valores, incidindo o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT.

Ag-RRAgAg-RRAg-0010913-80.2022.5.15.0146

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária do Ente Público. Ausência de Culpa. Fiscalização Comprovada. Súmula 331, V, do TST

Comprovada a efetiva fiscalização pelo ente público da execução do contrato de prestação de serviços — mediante notificações, e-mails e exigência de comprovantes de regularidade trabalhista e previdenciária —, afasta-se sua responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas da contratada, em consonância com o Tema 246 do STF (RE 760.931/DF) e a Súmula 331, V, do TST.

RRAgRRAg-0011142-22.2021.5.15.0034

Honorários Advocatícios Sucumbenciais. Majoração. Art. 85, § 11, do CPC

A majoração dos honorários advocatícios na fase recursal (art. 85, § 11, CPC) é faculdade do tribunal, não direito absoluto da parte, devendo ser compatibilizada com os critérios do art. 791-A, § 2º, da CLT. O percentual de 5% fixado dentro dos limites legais não justifica majoração, considerando a ausência de complexidade da causa e o não comparecimento do advogado à audiência. Transcendência não reconhecida.

RRAgRRAg-10618-16.2020.5.15.0016

Adicional de Insalubridade. Agente Comunitário de Saúde. Período Posterior à Lei nº 13.342/2016

A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial (Tema 118 — tese vinculante). Estando o acórdão regional em conformidade com esse entendimento, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT, não sendo conhecido.

RRRR-0021091-95.2023.5.04.0102

Contrato de representação comercial. Ausência de responsabilidade subsidiária

O contrato de representação comercial não configura terceirização típica de mão de obra e não enseja a responsabilidade subsidiária da empresa representada nos termos da Súmula 331, IV, do TST; a transcendência não é reconhecida quando a decisão regional está em conformidade com entendimento iterativo e notório desta Corte Superior.

Ag-AIRRAg-AIRR-0001164-28.2019.5.09.0658

Força Maior — Atraso no Repasse de Verbas Públicas ao Empregador

A ausência ou atraso no repasse de verbas decorrentes de contrato de prestação de serviços pela Administração Pública não configura força maior (art. 501 da CLT), pois o risco do negócio recai sobre o empregador (art. 2º da CLT); estando o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência uniformizada do TST, é inviável o processamento do recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333/TST).

AIRRAIRR-100340-85.2017.5.01.0071

Execução. Devedor principal em recuperação judicial. Redirecionamento contra o responsável subsidiário. Inviabilidade do benefício de ordem. Tema 133

A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando desde logo o redirecionamento para o devedor subsidiário, conforme tese vinculante do Tema 133 TST. A matéria não apresenta transcendência, pois o acórdão regional está em consonância com esse entendimento.

AIRRAIRR-1000511-20.2023.5.02.0090

Responsabilidade Subsidiária do Ente Público. Cartório. Exercício de Função Delegada. Interino Designado.

O Estado responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas de empregados de cartório durante o período de interinidade, pois o oficial interino designado para exercer função delegada é preposto do Estado (Tema 779/STF — RE 808.202), não podendo ser equiparado ao titular da serventia nem responsabilizado pelos encargos trabalhistas; evidenciada a intervenção estatal na administração do cartório, o acórdão regional que manteve a responsabilidade do ente público está em conformidade com a jurisprudência uniforme do TST (art. 896, § 7º, CLT e Súmula 333/TST).

AIRRAIRR-0013444-21.2023.5.15.0077
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