Acao-Rescisoria

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AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. NORMA COLETIVA

O erro de fato como hipótese rescisória (art. 966, VIII, CPC) exige não apenas que a premissa fática seja equivocada, mas que seja decisiva para alterar o resultado do julgamento; reconhecida a inexatidão da premissa (ausência de reconhecimento judicial prévio de estabilidade), mas verificado que os demais elementos dos autos demonstram o preenchimento dos requisitos da estabilidade convencional previstos em norma coletiva (nexo causal, redução da capacidade laborativa e aptidão para outra função), resulta inviável a rescisão da decisão transitada em julgado.

ROTROT-0019684-29.2024.5.15.0000

NULIDADE PROCESSUAL. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS NA AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE POR FALTA DE PROVAS. NECESSIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

O indeferimento de produção de provas em ação rescisória fundada em prova falsa configura cerceamento de defesa quando a ação foi julgada improcedente justamente pela ausência das provas cuja produção foi negada, pois a dilação probatória postulada poderia ser útil à solução da controvérsia — violação ao art. 5º, LV e LIV, da CF. O TST deu provimento ao recurso ordinário para reconhecer a nulidade processual e determinar o retorno dos autos ao TRT para reabertura da instrução.

ROTROT-0006531-26.2024.5.15.0000

COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. HORAS EXTRAS. LEI Nº 11.738/2008. NATUREZA ADMINISTRATIVA

Pretensões decorrentes da Lei nº 11.738/2008, que disciplina a composição da jornada do magistério público da educação básica, possuem natureza administrativa — e não trabalhista —, pois a lei não decorreu da competência legislativa da União em direito do trabalho, mas da autorização constitucional de fixar patamares salariais mínimos para servidores públicos; logo, competente é a Justiça Comum Estadual, configurando incompetência absoluta da Justiça do Trabalho a ensejar rescisão do julgado com base no art. 966, II, do CPC.

ROTROT-0006959-71.2025.5.15.0000

Litisconsórcio Passivo Necessário em Ação Rescisória. Ausência de Corréus do Processo Matriz. Impossibilidade de Regularização após Decurso do Prazo Decadencial. Extinção sem Resolução de Mérito (de ofício)

Na ação rescisória, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário em relação a todos os réus da lide originária; ajuizada a ação sem a indicação dos litisconsortes necessários e ultrapassado o prazo decadencial bienal (art. 975 do CPC/2015), torna-se inviável a regularização do vício, devendo o processo ser extinto de ofício sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC.

ROTROT-1014817-36.2024.5.02.0000

Decadência. Ação Rescisória. Trânsito em Julgado Parcial. Súmula 100, II, do TST

O prazo decadencial bienal para a ação rescisória conta-se do trânsito em julgado de cada capítulo autônomo da sentença, conforme a Súmula 100, II, do TST; o fundamento de erro de fato não constitui exceção à regra geral de contagem da decadência, por ausência de previsão legal específica no art. 975 do CPC, cujos parágrafos disciplinam apenas prova nova e simulação/colusão.

ROTROT-0000818-79.2025.5.17.0000

AÇÃO RESCISÓRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÃO. ERRO DE FATO. OJ 136 DA SBDI-2. MATÉRIA CONTROVERTIDA. NÃO CONFIGURADO

O erro de fato previsto no art. 966, VIII, do CPC pressupõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato como premissa fática de um silogismo, não aquele que se apresenta como conclusão decorrente da análise de provas controvertidas; quando o pronunciamento judicial na ação subjacente resultou do exame de acervo probatório disputado, pode haver, quando muito, erro de julgamento, mas jamais erro de fato apto a justificar a desconstituição do julgado, nos termos da OJ 136 da SBDI-2.

ROTROT-0010681-49.2025.5.03.0000

COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. NATUREZA ADMINISTRATIVA. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL

As pretensões formuladas por servidores públicos celetistas com amparo na Lei nº 11.738/2008 possuem natureza administrativa — e não trabalhista —, pois essa lei não decorre de competência legislativa da União em direito do trabalho, mas da autorização constitucional para fixar patamares salariais mínimos no âmbito da relação administrativa com servidores do magistério público; a competência para julgamento é da Justiça Comum Estadual, conforme Tema 1.143/STF, e a ação rescisória é procedente por incompetência absoluta do juízo (art. 966, II, CPC).

ROTROT-0007353-78.2025.5.15.0000

AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO. SINDICATO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO TRABALHADOR. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ERRO DE FATO

Sob a vigência do CPC/2015, o vício de consentimento não constitui fundamento autônomo para ação rescisória; a invocação do art. 966, III, pressupõe dolo/coação entre parte vencedora e vencida ou simulação/colusão para fraudar a lei, hipóteses afastadas em sentença homologatória de acordo (Súmula 403, II, do TST); a pretensão fundada em violação de norma jurídica (art. 966, V) esbarra no óbice da Súmula 410/TST ante a necessidade de reexame do acervo probatório; e o erro de fato não se configura quando o julgador se pautou nos exatos fatos trazidos pelas próprias partes nos autos originários.

ROTROT-0000224-76.2025.5.13.0000

Ação Rescisória - Legitimidade Ativa Sindical - Interesses Heterogêneos - Violação do Art. 8º, III, da CF

A heterogeneidade dos direitos individuais não afasta a legitimidade ativa do sindicato para atuar como substituto processual, pois o art. 8º, III, da CF confere aos sindicatos ampla legitimidade para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, sejam eles homogêneos ou heterogêneos. A decisão rescindenda que extinguiu a ação coletiva por ilegitimidade ativa incorreu em violação manifesta ao art. 8º, III, da CF, sendo a ação rescisória julgada procedente.

ROTROT-451-19.2021.5.09.0000

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VIOLAÇÃO DE NORMA E ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADOS

A rescisória por violação de norma (art. 966, V, CPC) requer afronta evidente ao texto legal no próprio conteúdo da decisão rescindenda, sem incursão probatória (Súmula 410/TST); existindo quadro de carreira incontroverso como óbice ao pedido de equiparação, não há violação configurada. A alegação de erro de fato recai sobre questão controvertida objeto de pronunciamento judicial com base em prova documental, o que impede, de plano, o corte rescisório fundado no art. 966, VIII, do CPC.

ROTROT-0027230-44.2024.5.04.0000

Ação Rescisória. Sociedade de Fato. Pessoa Incapaz. Revelia. Violação de Norma e Erro de Fato Não Configurados

A ação rescisória não prospera quando: (a) o vício da revelia não nasceu da decisão rescindenda e a matéria não foi submetida ao órgão recursal, incidindo o óbice da Súmula 298, I e V, do TST; (b) o acórdão rescindendo não examinou a questão da incapacidade civil do reclamado, inviabilizando tanto a alegação de violação de norma quanto a de erro de fato (Súmula 298, I); e (c) o reconhecimento de sociedade de fato entre os reclamados ampara-se no art. 990 do CC, insuscetível de reexame pelo tribunal rescisório, compatível com o princípio da primazia da realidade.

ROTROT-0019332-50.2024.5.05.0000

Ação Rescisória. Cerceamento de Defesa. Revelia e Confissão Ficta. Instabilidade de Conexão em Audiência Virtual. Desentranhamento da Contestação. Violação de Norma Jurídica Não Configurada

A ação rescisória por violação de norma jurídica não prospera quando: (a) a premissa fática de que a parte e seu advogado não compareceram à audiência virtual nem relataram a impossibilidade técnica de forma oportuna e justificada é insuscetível de reexame (Súmula 410/TST); e (b) o desentranhamento da contestação não configura cerceamento de defesa, pois o art. 844, §5º, da CLT condiciona o recebimento da contestação à presença do advogado em audiência.

ROTROT-1003072-25.2025.5.02.0000

Enquadramento Sindical — Atividades Preponderantes do Empregador — Impossibilidade de Reexame de Fatos e Provas

A pretensão de rediscutir o enquadramento sindical do empregador em ação rescisória esbarra no óbice da Súmula 410 do TST (impossibilidade de reexame de fatos e provas) e na OJ 136 da SBDI-2, quando o acórdão rescindendo examinou matéria controvertida com base nas provas produzidas. Inexistindo contradição interna no acórdão rescindendo, não se configura erro de fato nem violação manifesta de norma jurídica. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

ROTROT-1005851-26.2020.5.02.0000

Redução Salarial — Impossibilidade de Reexame de Fatos e Provas

A pretensão rescisória quanto à redução salarial esbarra no óbice da Súmula 410 do TST quando o acórdão rescindendo baseou sua decisão no conjunto probatório dos autos, sendo inviável o reexame de fatos e provas em sede de ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

ROTROT-1005851-26.2020.5.02.0000

Horas Extras — Jornada Especial do Digitador — Impossibilidade de Reexame de Fatos e Provas

A pretensão rescisória de reconhecimento da jornada especial do digitador não prospera quando a jornada diferenciada estava amparada em norma coletiva considerada inaplicável ao trabalhador (ausência de violação manifesta), e a questão do ônus da prova da jornada não foi examinada no acórdão rescindendo (Súmula 298, I, do TST). Os dispositivos invocados (arts. 58 e 59 da CLT) não disciplinam o aspecto processual relativo aos limites da demanda. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

ROTROT-1005851-26.2020.5.02.0000

Nulidade Processual na Ação Subjacente — Irregularidade de Representação — Ausência de Carta de Preposição — Revelia e Confissão Ficta

A configuração de mandato tácito, decorrente da presença do advogado em audiência acompanhado de preposto, torna dispensável a procuração e supre eventual irregularidade do mandato expresso, conforme OJ 286, I e II, da SBDI-1 do TST. Ausente violação manifesta de norma jurídica, é inviável a rescisão do acórdão. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

ROTROT-1005851-26.2020.5.02.0000

Honorários Advocatícios

Invertida a sucumbência em razão do provimento do recurso ordinário, a ré é condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

ROTROT-0000350-04.2024.5.08.0000

Gratuidade da Justiça na Ação Trabalhista. Defeito de Aparelhamento. Súmula 408, Parte Final, do TST. Violação de Norma Não Configurada

Fundando-se a ação rescisória no art. 966, V, do CPC, é indispensável a indicação expressa da norma violada; a invocação do art. 791-A, §4º, da CLT (que regula efeitos da sucumbência quando a gratuidade já foi concedida, não seus requisitos) e a referência genérica à Lei nº 13.467/2017 sem especificação do dispositivo configuram defeito de aparelhamento, tornando irreparável a improcedência da rescisória.

ROTROT-0028461-09.2024.5.04.0000

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO DE NORMA NÃO CONFIGURADA

Sendo incontroversa a natureza salarial do auxílio-alimentação na ação subjacente, o ônus de apontar diferenças devidas era do reclamante (fato constitutivo do seu direito, art. 818, I, da CLT); ademais, incide o óbice da Súmula 410/TST, pois a verificação das alegações exigiria reexame de fatos e provas da ação matriz, providência inviável em sede de ação rescisória.

ROTROT-0025870-68.2024.5.15.0000

AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO

O acordo homologado judicialmente transita em julgado na data da sua homologação (Súmula 100, V, do TST), de modo que o prazo bienal do art. 495 do CPC/1973 conta-se dessa data; a eventual descoberta superveniente de fatos novos ou a alegação de nulidade de citação não alteram o dies a quo do prazo decadencial, sendo a querela nullitatis insanabilis a via adequada para questionar vícios de citação sem sujeição a prazo. Decadência pronunciada de ofício em relação à totalidade da pretensão rescisória, com extinção do processo com resolução do mérito.

ROTROT-1014975-28.2023.5.02.0000
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