Art-896-1A-CLT-Transcricao
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04
Subcategorias
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT
O defeito de transcrição — indicação de trechos estranhos ao acórdão regional — configura vício formal grave e insanável que impede o conhecimento do recurso de revista, mantendo-se o desprovimento do agravo de instrumento.
FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. CNH INADEQUADA/VENCIDA. ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE
O recurso de revista não atende ao art. 896, §1º-A, I a III, da CLT porque, tramitando o feito pelo rito sumaríssimo com acórdão regional que confirma a sentença por seus próprios fundamentos, a parte se limitou a transcrever trecho que não abrange a totalidade dos fundamentos adotados pelo TRT, impossibilitando extrair o quadro fático e a moldura jurídica necessários ao juízo de admissibilidade; o óbice formal impede o exame do mérito e da transcendência, mantendo-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso.
Terceirização — Responsabilidade Subsidiária do Ente Público — Transcrição Insuficiente (art. 896, § 1º-A, I, da CLT)
O recurso de revista que transcreve trecho insuficiente do acórdão regional — sem contemplar todos os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a decisão recorrida — não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sendo inviável o conhecimento do apelo; transcendência não reconhecida.
Prescrição, Inépcia da Petição Inicial, Assistência Judiciária Gratuita, Honorários Sucumbenciais e Contribuições Previdenciárias — Não Transcrição dos Trechos do Acórdão Regional
O recurso de revista não é conhecido quando a parte deixa de transcrever os trechos do acórdão regional que evidenciam o prequestionamento das matérias debatidas, nos termos do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014.
Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Defeito de Transcrição — Trecho Insuficiente (Art. 896, §1º-A, I, da CLT)
O trecho indicado pela recorrente no recurso de revista é insuficiente para satisfazer o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não contempla o fundamento principal do acórdão regional — o entendimento de que a Petrobras, como sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, sujeita-se ao regime jurídico de direito privado (art. 67 da Lei 9.478/97 e Decreto 2.745/98), atraindo o item IV, e não o V, da Súmula 331 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Execução — Desconsideração da Personalidade Jurídica — Defeito de Transcrição — Art. 896, §1º-A, I e III, da CLT — Fernando João Pereira dos Santos
O agravo de instrumento é desprovido quando o recurso de revista não atende ao art. 896, §1º-A, I e III, da CLT porque o trecho do acórdão regional reproduzido nas razões recursais não corresponde ao teor do acórdão recorrido, impossibilitando extrair com exatidão e completude o quadro fático e a moldura jurídica necessários ao exame da admissibilidade do recurso.
Desconsideração da personalidade jurídica na execução - Transcrição insuficiente - Art. 896, §1º-A, I, CLT
A transcrição insuficiente do acórdão regional, que não contempla todos os fundamentos pelos quais o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão da agravante na execução, descumpre o art. 896, §1º-A, I, da CLT, comprometendo pressuposto intrínseco de admissibilidade e impedindo inclusive a análise da aderência ao Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral do STF.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO" COMPROVADA.
Mantém-se a decisão recorrida por fundamento diverso: o recurso de revista do ente público não atende à exigência do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, pois a parte limitou-se a transcrever o inteiro teor do capítulo do acórdão não sucinto sem destacar especificamente o trecho objeto da insurgência, tornando inviável o processamento do apelo; o agravo é conhecido e desprovido.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRECHO INSUFICIENTE
É inviável o processamento do recurso de revista quando a parte transcreve trecho insuficiente do acórdão regional que não contempla a totalidade dos fundamentos adotados, inviabilizando o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT; a transcendência não é reconhecida e o agravo é desprovido.
Indenização por Dano Moral e Material. Acidente de Trabalho. Defeito de Transcrição. Art. 896, §1º-A, I e III, da CLT
O recurso de revista não atende às exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT quando a parte realiza transcrição conjunta de trechos do acórdão regional relativos a mais de um tema sem reprodução no tópico próprio de cada matéria e sem o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações invocadas. Transcendência não reconhecida.
REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, CLT
A mera transcrição integral de capítulos do acórdão regional, sem destaques dos trechos controvertidos, não atende ao pressuposto de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por impossibilitar a extração do quadro fático e da moldura jurídica adotados pelo TRT necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista; a ausência de qualquer transcrição do trecho prequestionado, quanto aos honorários sucumbenciais, igualmente inviabiliza o processamento do apelo. Transcendência não reconhecida. Agravo conhecido e desprovido.
Execução - Exigibilidade de Título Executivo, Coisa Julgada e Honorários Advocatícios - Defeito de Transcrição (Art. 896, §1º-A, da CLT)
O TST manteve o desprovimento do agravo de instrumento porque a transcrição dos trechos do acórdão regional no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos, não atende ao pressuposto de admissibilidade do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, impossibilitando o cotejo analítico necessário e tornando inviável o exame da transcendência.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JORNADA DE TRABALHO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT
A mera transcrição conjunta de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, abrangendo mais de um tema e dissociada dos fundamentos de reforma, não satisfaz a exigência do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, comprometendo pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista e impedindo o reconhecimento da transcendência; mantém-se a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.
Incompetência da Justiça do Trabalho. Servidor Público. Contribuição Previdenciária. Expedição de Alvará Judicial. Art. 896, §1º-A, I e III, da CLT — Transcrição Integral sem Cotejo Analítico
A mera transcrição integral do capítulo do acórdão regional não sucinto, sem destaques nem cotejo analítico de teses, não atende ao pressuposto de admissibilidade do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista independentemente da matéria de fundo discutida.
Dispensa Discriminatória — Defeito de Transcrição no Recurso de Revista
A remissão por economia processual aos trechos transcritos em outro capítulo do recurso de revista não supre a exigência de transcrição específica por tema prevista no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT; cada capítulo deve conter seus próprios trechos com cotejo analítico individualizado.
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. RITO SUMARÍSSIMO
No rito sumaríssimo, quando o Tribunal Regional confirma a sentença por seus próprios fundamentos, a mera transcrição da certidão de julgamento não supre o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT; é ônus da parte transcrever o trecho da sentença de primeiro grau que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Ademais, o recurso de revista em processo sumaríssimo está desfundamentado por não se enquadrar nas hipóteses do art. 896, §9º, da CLT. Transcendência não reconhecida. Agravo conhecido e desprovido.
COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO
A transcrição da integralidade de capítulo do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, ainda que em formato de tabela comparativa, mas dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal — sem o devido cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações —, não atende ao requisito do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, constituindo defeito formal insanável que obsta o processamento do apelo.
Ilegitimidade Passiva. Responsabilidade Subsidiária. Justiça Gratuita. Honorários Advocatícios. Defeito de Transcrição. Art. 896, §1º-A, I a III, da CLT
A transcrição integral do capítulo do acórdão regional sem destaques próprios e sem cotejo analítico individualizado não atende ao requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, inviabilizando o processamento do recurso de revista independentemente da matéria de fundo, por defeito formal insanável.
Reversão da Justa Causa. Defeito de Transcrição. Art. 896, §1º-A, I e III, da CLT
O recurso de revista que transcreve trecho insuficiente do acórdão recorrido, impossibilitando extrair com exatidão o quadro fático e a moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, não atende ao art. 896, §1°-A, I e III, da CLT. Transcendência não reconhecida.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO
Não atende ao pressuposto de admissibilidade do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT a transcrição conjunta dos capítulos do acórdão regional no início das razões recursais, sem reprodução no tópico próprio e sem o devido cotejo analítico; mantém-se a decisão recorrida por fundamento diverso, negando-se provimento ao agravo.