Acao-Rescisoria

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-08

Ação Rescisória — Inquérito para Apuração de Falta Grave — Configuração de Justa Causa — Prova Nova Não Caracterizada

Não configura prova nova, para fins do art. 966, VII, do CPC, documento produzido após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. A Súmula 402, I, do TST exige que a prova nova seja cronologicamente velha — preexistente ao trânsito em julgado, mas ignorada ou de impossível utilização à época. Petição inicial proposta pelo próprio réu em outra ação trabalhista após o trânsito em julgado não preenche esse requisito, tampouco configura a hipótese de testemunha não ouvida por impedimento ou desconhecimento.

ROTROT-0024613-14.2024.5.04.0000

GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO

O erro de fato para fins de ação rescisória exige fato incontroverso e sem pronunciamento judicial prévio (OJ 136 SBDI-II); como a capacidade financeira do autor foi amplamente controvertida e decidida com base em provas nos autos originários, não se configura o permissivo rescisório, sendo irreparável a decisão regional de improcedência.

ROTROT-0041710-55.2023.5.15.0000

Embargos à arrematação — impugnação ao valor de avaliação — preclusão — fundamento não atacado na ação rescisória — óbice da OJ 112 da SBDI-2

Incide o óbice da OJ 112 da SBDI-2 quando o acórdão rescindendo apoia-se em duplo fundamento — preclusão (fundamento precípuo) e mérito da avaliação (fundamento argumentativo) — e as causas de rescindibilidade invocadas na ação rescisória, tanto sob o enfoque de violação de norma jurídica quanto de erro de fato, dirigem-se exclusivamente ao mérito da avaliação, deixando incólume o fundamento da preclusão, razão pela qual nenhuma delas seria suficiente para alterar o julgado.

ROTROT-0012026-50.2025.5.03.0000

Penhora de Imóvel. Bem de Família. Impossibilidade de Reexame de Fatos e Provas. Súmula 410 do TST

A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda (Súmula 410/TST); quando a qualidade de bem de família foi objeto de controvérsia e julgamento na execução, e a decisão rescindenda registrou ausência de prova e inverossimilhança das alegações, o acolhimento da tese rescisória implicaria necessariamente incursão no acervo probatório, tornando irreparável a improcedência da ação rescisória.

ROTROT-0004109-46.2024.5.09.0000

Ação rescisória — pronúncia da prescrição — ausência de efeito interruptivo de ação declaratória sobre pretensão condenatória

O ajuizamento de ação de natureza meramente declaratória não interrompe o prazo prescricional para a propositura de pretensão condenatória diversa, nos termos da Súmula 268 do TST; a sentença rescindenda que deixou de pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões condenatórias — ao fixar o trânsito em julgado da ação declaratória como dies a quo — incorreu em violação manifesta do art. 7º, XXIX, da CF por má-aplicação, ensejando a procedência da ação rescisória.

ROTROT-0001526-61.2024.5.10.0000

Ação Rescisória — Cálculos de Liquidação — Decisão que Declara Preclusa a Impugnação — Óbice da OJ 134 da SBDI-2

A decisão proferida em agravo de petição que apenas declara preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação produz somente coisa julgada formal, sendo inviável sua desconstituição pela ação rescisória, nos termos da OJ 134 da SBDI-2 do TST; ausente coisa julgada material, resta prejudicado o exame dos argumentos rescisórios relativos à violação da coisa julgada, ao erro de fato e à negativa de prestação jurisdicional.

ROTROT-1029029-96.2023.5.02.0000

Ação Rescisória — Prova Nova — Art. 966, VII, CPC — Fato Não Invocado na Ação Matriz — Inovação da Causa de Pedir — Não Configuração

A prova nova apta ao corte rescisório (art. 966, VII, CPC) deve referir-se a fato oportunamente alegado e controvertido na ação subjacente; quando o autor utiliza a prova nova para invocar fato novo e ampliar a causa de pedir além do que foi originalmente posto na ação primitiva, é inviável a rescisão do julgado, sendo irrelevante examinar os demais requisitos da prova nova.

ROTROT-0013776-88.2024.5.15.0000

Nulidade do Acórdão Regional — Participação do Mesmo Magistrado no Julgamento Rescindendo e na Ação Rescisória

Não há impedimento legal para que o magistrado que participou do julgamento rescindendo atue na ação rescisória; a restrição regimental limita-se à distribuição como relator, aplicável somente 'sempre que possível'.

ROTROT-0013776-88.2024.5.15.0000

MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA. PARCELA SEXTA-PARTE. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE

Não procede a ação rescisória: a OJ Transitória 75/SBDI-1, de caráter meramente persuasivo, não ampara corte rescisório nos termos do art. 966, V, do CPC; o art. 37, caput, da CF não foi examinado na decisão rescindenda, atraindo o óbice da Súmula 298/TST; e o benefício da sexta-parte, instituído pela Lei Municipal 1.088/1970 exclusivamente para servidores estatutários, não se estende a empregados públicos regidos pela CLT, sendo vedada a isonomia entre regimes jurídicos distintos (art. 37, XIII, da CF).

ROTROT-0019844-54.2024.5.15.0000

Ação Rescisória. Parcela sexta-parte. Empregado público municipal celetista. Impossibilidade de extensão

Não cabe corte rescisório fundado em contrariedade a verbete de jurisprudência persuasiva (OJ), pois não se enquadra no art. 966, V, do CPC. O princípio da impessoalidade não foi objeto de exame pela decisão rescindenda, incidindo o óbice da Súmula 298/TST. A parcela sexta-parte foi instituída exclusivamente para servidores estatutários do Município de Bragança Paulista, sendo vedada sua extensão a empregados celetistas, também em razão da proibição de isonomia entre regimes jurídicos distintos (art. 37, XIII, CF). Recurso ordinário desprovido.

ROTROT-0011323-86.2025.5.15.0000

Ação Rescisória. Sentença Homologatória de Acordo. Lide Simulada. Colusão. Fraude aos Herdeiros do Sócio Falecido. Não Configuração.

Incumbe ao autor da ação rescisória o ônus de demonstrar concretamente a existência de colusão; não se desincumbindo desse ônus — comprovadas a relação de emprego, o acidente de trabalho, a proporcionalidade do valor acordado e a ausência de relação extraprocessual entre os litigantes capaz de indicar mancomunação —, a ação rescisória deve ser julgada improcedente.

ROTROT-0001365-94.2021.5.05.0000

NULIDADE PROCESSUAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL

O indeferimento de dilação probatória em ação rescisória não configura nulidade: as hipóteses dos arts. 966, VIII e V, do CPC são estruturalmente incompatíveis com instrução probatória, e a pretensão fundada no art. 966, III, não autoriza corte rescisório na vigência do CPC/2015 quando o único fundamento é vício de consentimento puro e simples.

ROTROT-0000091-34.2025.5.13.0000

QUESTÃO PRELIMINAR. SOBRESTAMENTO DO FEITO. AÇÃO COLETIVA CONCOMITANTE.

O mérito da ação coletiva não repercute na ação rescisória individual, que se limita a verificar a existência de violação de norma ou erro de fato na coisa julgada formada em ação trabalhista individual. Pedido de sobrestamento rejeitado.

ROTROT-0001124-59.2025.5.13.0000

Sentença Homologatória de Acordo Judicial. Vício de Consentimento. Erro Substancial. Dolo Processual Não Comprovado

Sob a égide do CPC/2015, o vício de consentimento não constitui fundamento autônomo para rescisão de sentença homologatória de acordo, sendo admissível apenas quando associado a dolo processual comprovado da parte contrária; ausentes elementos concretos de prova do dolo e do vício de consentimento dele decorrente, cujo ônus incumbe ao autor, nega-se provimento ao recurso ordinário.

ROTROT-1012905-04.2024.5.02.0000
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