Sumula-333-Jurisprudencia

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04

EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA

A inclusão de parcelas vincendas na execução de relação jurídica de trato continuado não viola a coisa julgada, ainda que não expressamente contempladas no título executivo, com fundamento no art. 323 do CPC/2015. A matéria não apresenta transcendência, pois a jurisprudência do TST é firme nesse sentido, impedindo o processamento do recurso de revista.

AIRRAIRR-0001361-20.2023.5.17.0011

EXECUÇÃO. FGTS. REFLEXOS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO

Não é necessária previsão expressa no título executivo para que o FGTS incida sobre os reflexos das parcelas salariais deferidas, pois essa integração decorre de imposição legal (art. 15 da Lei nº 8.036/1990 e Súmula 63/TST), não configurando violação à coisa julgada; a decisão regional, em consonância com a iterativa jurisprudência do TST, atrai o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST.

AIRRAIRR-0010048-75.2021.5.03.0033

EXECUÇÃO. MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA ACORDADA. REDUÇÃO PROPORCIONAL

É inviável a exclusão total da cláusula penal estipulada em acordo homologado judicialmente, sob pena de ofensa à coisa julgada, sendo admissível apenas a redução proporcional da multa, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do art. 413 do CC — posição pacificada na jurisprudência do TST e consagrada pelo art. 896, §7º, da CLT.

AIRRAIRR-1000441-14.2024.5.02.0075

MASSA FALIDA. MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. FALÊNCIA DECRETADA APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL

A Súmula 388 do TST é inaplicável quando a rescisão contratual ocorre antes da decretação da falência; nessa hipótese, são devidas as multas dos arts. 467 e 477 da CLT, conforme jurisprudência uniforme desta Corte Superior, incidindo o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST.

AIRRAIRR-1000081-59.2024.5.02.0017

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM ALTERAÇÃO SALARIAL. EMPREGADA COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL COMPORTAMENTAL

O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista tem direito à redução de jornada sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, por aplicação analógica dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/1990, conforme tese fixada no Tema 138 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. A decisão regional, por estar em consonância com a jurisprudência uniformizada desta Corte, é mantida com fundamento no óbice do art. 896, § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.

AIRRAIRR-1000478-94.2022.5.02.0468

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS

A ausência ou o atraso no pagamento de verbas trabalhistas e a falta de recolhimento do FGTS, por si só, não são suficientes para gerar dano moral, sendo necessária a comprovação de efetivo prejuízo pelo trabalhador, não havendo falar em dano moral in re ipsa. Incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST.

AIRRAIRR-1001575-76.2022.5.02.0712

Deserção do Recurso Ordinário. Ausência de Recolhimento das Custas Processuais e do Depósito Recursal. Assistência Judiciária Gratuita. Pessoa Jurídica. Hipossuficiência Financeira não Comprovada.

A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige demonstração cabal e inequívoca de impossibilidade de arcar com as despesas processuais (Súmula 463, II, do TST); mera declaração ou documentação insuficiente não basta. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333, mantendo-se a deserção do recurso ordinário.

AIRRAIRR-0100153-39.2023.5.01.0242

EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O EXEQUENTE DAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO APÓS 11/11/2017 INÉRCIA EFEITOS

A prescrição intercorrente é aplicável quando a determinação judicial ao exequente para dar prosseguimento à execução foi proferida após 11/11/2017 e o exequente se manteve inerte por prazo superior a dois anos, independentemente de o título executivo ter sido constituído antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, nos termos do art. 11-A, §1º, da CLT c/c art. 2º da IN 41/2018 do TST.

AIRRAIRR-0101527-66.2017.5.01.0027

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXPIRADA

A incorporação do DSR ao salário-hora por norma coletiva vale apenas durante a vigência do instrumento normativo, sendo vedada a ultratividade nos termos da ADPF 323/STF, que declarou inconstitucional a Súmula 277/TST na redação de 2012; norma coletiva superveniente com efeitos retroativos é igualmente inválida. A decisão regional em consonância com essa jurisprudência não oferece transcendência apta a processar o recurso.

AIRRAIRR-11257-83.2016.5.15.0045

HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO

O tempo residual que ultrapassa dez minutos diários configura tempo à disposição do empregador (Súmula 366/TST), sendo inviável a flexibilização por norma coletiva (Súmula 449/TST). A decisão regional em conformidade com a Súmula 366/TST atrai o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, sem transcendência reconhecida para processar o apelo.

AIRRAIRR-11257-83.2016.5.15.0045

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NULIDADE DA DISPENSA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS

A tese do Tema 1.022 do STF (dever de motivação formal da dispensa de empregados concursados de estatais) aplica-se somente às dispensas ocorridas a partir de 4/3/2024, data de publicação da ata de julgamento. Dispensas anteriores são válidas independentemente de motivação, sendo a decisão regional consonante com a modulação de efeitos fixada pela Suprema Corte.

AIRRAIRR-10370-45.2016.5.15.0063

NOSSA CAIXA NOSSO BANCO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS (AGRAVO DO BANCO DO BRASIL)

O valor das horas extras integra a complementação de aposentadoria dos empregados do Nossa Caixa Nosso Banco vinculados ao Instituto Economus, por expressa previsão regulamentar e nos termos da OJ 18/SBDI-1/TST, sendo a jurisprudência iterativa e notória, o que atrai o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao recurso de revista.

AIRRAIRR-166900-91.2007.5.15.0128

REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

A mera reversão da justa causa em juízo não caracteriza, por si só, hipótese de indenização por dano moral, sendo necessária a demonstração de conduta abusiva do empregador — como falsa imputação de ato de improbidade —, circunstância não configurada no caso. O acórdão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte, incidindo o óbice da Súmula 333 do TST.

AIRRAIRR-1000380-19.2024.5.02.0443

TRABALHO EMBARCADO. NULIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. ESCALA 14X21. SISTEMA IMPLEMENTADO UNILATERALMENTE PELA PETROBRAS. INVALIDADE.

É nulo o sistema de compensação de jornada instituído unilateralmente pela Petrobras aos empregados embarcados em regime 14x21, por ausência de previsão nas normas coletivas quanto à compensação das folgas quando ultrapassado o limite de 14 dias de trabalho, sendo devidas as folgas suprimidas com os respectivos reflexos. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST.

AIRRAIRR-0100877-77.2023.5.01.0069

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 5%. MAJORAÇÃO

O percentual de honorários advocatícios fixado em 5% pelo Tribunal Regional, dentro dos limites legais do art. 791-A, §2º, da CLT, observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não havendo complexidade que justifique majoração. A matéria não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo.

AIRRAIRR-1001348-63.2019.5.02.0010

REFLEXOS DA PARCELA SEXTA-PARTE EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

A sexta-parte, por ser parcela de natureza mensal, já considera o repouso semanal remunerado em sua base de cálculo, sendo indevidos seus reflexos no DSR. A matéria não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo.

AIRRAIRR-1001348-63.2019.5.02.0010

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA OU ATRASO NA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TEMA 143 IRR

A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador, nos termos da tese vinculante fixada no Tema 143 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.

AIRRAIRR-0000917-48.2024.5.08.0125

Turnos Ininterruptos de Revezamento — Caracterização e Horas Extras em Regime 2x2 sem Respaldo Normativo

A alternância periódica de turnos, ainda que quadrimestral, configura turno ininterrupto de revezamento (OJ 360 SBDI-I/TST), aplicando-se a jornada especial de 6 horas; a jornada 12x36 em regime 2x2 que excede o limite constitucional exige lei ou norma coletiva para ser válida, sendo devidas horas extras a partir da 6ª diária nos períodos sem respaldo normativo, em consonância com a tese vinculante do Tema 269 do TST (Fundação Casa). Transcendência não reconhecida.

AIRRAIRR-0010052-58.2023.5.15.0082

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Empresa Privada. Súmula 331, IV, do TST

O acórdão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços que se beneficiou da força de trabalho do reclamante está em conformidade com a Súmula 331, IV, do TST, configurando entendimento sumulado impeditivo ao processamento do recurso de revista; o afastamento da responsabilidade subsidiária exigiria reexame de fatos e provas, vedado na instância extraordinária (Súmula 126 do TST). Transcendência não reconhecida.

AIRRAIRR-0024175-15.2024.5.24.0005

Força Maior — Atraso no Repasse de Verbas Públicas ao Empregador

A ausência ou atraso no repasse de verbas decorrentes de contrato de prestação de serviços pela Administração Pública não configura força maior (art. 501 da CLT), pois o risco do negócio recai sobre o empregador (art. 2º da CLT); estando o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência uniformizada do TST, é inviável o processamento do recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333/TST).

AIRRAIRR-100340-85.2017.5.01.0071
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