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Mostrando 1 precedente publicado

AIRRAIRR-0000710-29.2021.5.09.0965
AAO
2026-05-11T23:59:59-03

EXECUÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE APARELHAMENTO

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. De acordo com o art. 896, § 2º, da CLT, reproduzido na Súmula 266 do TST, extrai-se a impossibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, contrariedade a súmulas do TST ou divergência jurisprudencial. 2. Não bastasse, nos termos da Súmula 459 do TST, "O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988". 3. Na hipótese, contudo, verifica-se que a parte exequente fundamenta seu recurso de revista apenas em violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, o que não impulsiona o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 459 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Em fase de execução, o recurso de revista só tem cabimento por ofensa direta à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT e Súmula 266/TST). A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional exige, ademais, indicação de violação do art. 832/CLT, art. 489/CPC-2015 ou art. 93, IX/CF (Súmula 459/TST), sendo insuficiente apontar apenas o art. 5º, XXXV, da CF.

Sumula-459-NPJ-Aparelhamento