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Mostrando 1 precedente publicado

RRRR-1000439-41.2017.5.02.0317
AAO
02/12/2026

Multa contratual prevista em acordo extrajudicial — ausência de título executivo — defeito de aparelhamento

Ementa para Citação

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. MULTA DE 50% PREVISTA NA CLÁUSULA N° 4 DO ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE OSTENTAÇÃO DA CONDIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO DIANTE DO ROL TAXATIVO PREVISTO NO ARTIGO 876 DA CLT. DEFEITO DE APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão da parte está amparada em suposta violação do art. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal, preceitos que não protegem a tese recursal. O recorrente, em suas razões recursais, sequer expõe fundamentos pelos quais a decisão regional incorreria em violação dos referidos dispositivos. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Recurso de revista não conhecido . (RR-1000439-41.2017.5.02.0317, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-02-20T07:00:00-03).

Tese Jurídica

O recurso de revista não foi conhecido por vício de aparelhamento: o recorrente invocou os arts. 5º, II e XXXVI, da CF sem demonstrar de que forma a decisão regional teria violado esses dispositivos, que não tratam da matéria impugnada. A transcendência não foi reconhecida.

Vicio-Aparelhamento-Dispositivo-Inaplicavel