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Mostrando 1 precedente publicado
RRRR-1001046-82.2024.5.02.0002
AJ
2026-03-23T23:59:59-03Plano de Saúde. Redução Unilateral de Cobertura. Alteração Contratual Lesiva. Restabelecimento das Condições Anteriores.
Ementa do Tema
PLANO DE SAÚDE. REDUÇÃO UNILATERAL DE COBERTURA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. RESTABELECIMENTO DAS CONDIÇÕES ANTERIORES. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. Cinge-se a controvérsia em definir se é ou não lícita a redução unilateral e sem aviso prévio de cobertura do plano de saúde disponibilizado pelo empregador, de forma a dificultar ou impedir o acesso dos empregados aos tratamentos de saúde já iniciados. 1.2. A alteração lesiva do modelo de cobertura do plano de saúde, fornecido em razão do contrato de trabalho, não alcança os empregados que já recebiam o benefício em sua concepção original, pois a forma mais benéfica do benefício disponibilizado está incorporada ao contrato de trabalho, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, desta Corte. 1.3. No caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desconformidade com o art. 468 da CLT e a Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 2.
Tese Jurídica
A alteração lesiva do modelo de cobertura do plano de saúde fornecido em razão do contrato de trabalho não alcança os empregados que já recebiam o benefício em sua concepção original, pois a forma mais benéfica está incorporada ao contrato, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST, impondo-se o restabelecimento das condições anteriores.