Portal Jurídico - GMMAR
9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida
Explorar o acervo por mapa de categorias
Veja todas as categorias num mapa denso — por macro-tema jurídico ou em lista.
Mostrando 4 precedentes publicados
EXECUÇÃO. CITAÇÃO DAS EXECUTADAS QUE NÃO ESTÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA QUE PAGASSEM OU NOMEASSEM BENS À PENHORA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST
Ementa do Tema
Tese Jurídica
Decisão que determina citação de executadas para pagar ou nomear bens à penhora tem natureza interlocutória e não enseja recurso de revista na fase de execução, nos termos da Súmula 214 do TST; a controvérsia não apresenta transcendência em razão do óbice processual, e a situação dos autos não se enquadra nas exceções previstas nas alíneas 'a' a 'c' do referido verbete.
EXECUÇÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA PARA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA ATINGIR OS SÓCIOS. EMPRESA FALIDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A decisão regional que simplesmente reconhece a competência da Justiça do Trabalho para analisar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza interlocutória, não encerrando a prestação jurisdicional na instância originária. Por isso, não enseja recurso de revista imediato nos termos da Súmula 214/TST, inexistindo transcendência processual apta a autorizar o processamento d...
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A decisão que determina a inclusão de empresa no polo passivo da execução via desconsideração inversa da personalidade jurídica tem natureza interlocutória e não enseja recurso de revista imediato, nos termos da Súmula 214 do TST e do art. 893, § 1º, da CLT, por não encerrar a prestação jurisdicional na instância originária.
Execução. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Inclusão de Sócio no Polo Passivo. Decisão Interlocutória. Óbice da Súmula 214/TST
Ementa para Citação
Tese Jurídica
A decisão que determina a desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão de sócio no polo passivo da execução tem natureza interlocutória e não encerra a prestação jurisdicional na instância originária, razão pela qual não enseja recurso de revista imediato (Súmula 214/TST), resultando no desprovimento do agravo de instrumento que pretendia o destrancamento do apelo.