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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 5 precedentes publicados

EDCiv-RREDCiv-RR-0000099-27.2023.5.05.0251
FBCL
2026-05-05T23:59:59-03

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EFEITO MODIFICATIVO.

Ementa do Tema

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu do recurso de revista do Estado da Bahia, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público, julgando, quanto a ele, improcedente a reclamação trabalhista. 2. No caso, o acórdão embargado deixou de se pronunciar sobre os honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes do provimento integral do recurso. 3. Diante da existência de omissão, acolhem-se os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, para condenar a parte reclamante em honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos procuradores do ente público, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser beneficiária da justiça gratuita (ADI 5.766/DF). Embargos de declaração conhecidos e providos.

Tese Jurídica

Configurada a omissão do acórdão embargado quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, acolhem-se os embargos de declaração com efeito modificativo para condenar a parte reclamante em honorários de 5% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita (ADI 5.766/DF).

EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0000308-25.2021.5.09.0325
DEAO
2026-05-05T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. PRAZO RECURSAL. PREVALÊNCIA DA PUBLICAÇÃO NO DEJT SOBRE AS INFORMAÇÕES DA ABA 'EXPEDIENTES' DO SISTEMA PJE

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. ESCLARECIMENTOS COM ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, este Colegiado não conheceu do agravo interposto pelo reclamado, por intempestividade, porquanto desatendido o prazo recursal. 3. Para que não pairem dúvidas, merece ser esclarecido que o entendimento pacificado desta Corte Superior é no sentido de que, conforme art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006, a contagem do prazo recursal, em regra, observará a publicação da decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), ainda que haja eventual indicação de prazo final diverso na aba "Expedientes" do sistema PJe. Desse modo, a informação da Aba Expedientes do PJe não prevalece sobre a publicação oficial eletrônica. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos, com acréscimo de fundamentação, sem efeito modificativo.

Tese Jurídica

A contagem do prazo recursal observa a publicação da decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006, não prevalecendo eventual indicação de prazo final diverso na aba 'Expedientes' do sistema PJe, que tem caráter meramente informativo; os embargos de declaração são providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0000348-77.2022.5.05.0003
DEAO
2026-05-05T23:59:59-03

NULIDADE DO DESPACHO REGIONAL DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. IN Nº 40/2016 DO TST

Ementa do Tema

NULIDADE DO DESPACHO REGIONAL DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS E DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DAS GUIAS DO DEPÓSITO RECURSAL. ESCLARECIMENTOS COM ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.

Tese Jurídica

A parte que não opõe embargos de declaração contra o despacho regional de admissibilidade para provocar o suprimento de eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material tem preclusa a insurgência contra referida decisão, nos termos do art. 1º, §1º, da IN nº 40 do TST. Os embargos de declaração são acolhidos apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.

EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0004464-29.2024.5.10.0000
TAS
2026-04-16T23:59:59-03

Embargos de Declaração da Ré. Honorários Advocatícios na Ação Rescisória. Omissão. Provimento com Efeito Modificativo

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. PROVIMENTO . 1. Constatada omissão no arbitramento de honorários advocatícios, acolhem-se os embargos para sanar o defeito. 2. No caso concreto, a Corte Regional havia indeferido liminarmente a petição inicial, sem arbitrar honorários advocatícios, uma vez que a ré, até aquele momento, não havia ainda constituído advogado nos autos. 3. Ocorre que a autora interpôs recurso ordinário, ocasião em que a ré se habilitou nos autos e constituiu procurador na defesa de seus interesses, o qual inclusive compareceu à sessão de julgamento. 4. Mantida a sucumbência da autora, impõe-se sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da causa, o qual deve permanecer em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça deferida à autora. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo .

Tese Jurídica

O manejo de recurso ordinário autoriza o arbitramento ou majoração de honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Constatada omissão, os embargos de declaração são providos com efeito modificativo para condenar a parte sucumbente ao pagamento de honorários em 10% sobre o valor da causa, mantida a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC em razão da gratuidade d...

EDCiv-RRAgEDCiv-RRAg-608-79.2012.5.12.0046
ALX
24/04/2026

Embargos de Declaração. Omissão. Arbitramento do valor provisório da condenação

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ARBITRAMENTO DO VALOR PROVISÓRIO DA CONDENAÇÃO. ACOLHIMENTO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC . 2. No caso, ao dar provimento ao recurso de revista para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da concessão irregular do intervalo previsto no art. 384 da CLT, a partir da 8ª hora diária de labor, com os devidos reflexos legais, esta Eg. Turma deixou de arbitrar o novo valor provisório da condenação e das custas processuais. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, arbitrando-se o valor provisório da condenação e as custas processuais .

Tese Jurídica

Os embargos de declaração foram acolhidos para sanar a omissão, arbitrando-se o valor provisório da condenação em R$40.000,00 e as custas processuais em R$800,00, a cargo da reclamada.