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Mostrando 3 precedentes publicados

Ag-RRAgAg-RRAg-1000381-28.2023.5.02.0317
ABL
2026-05-11T23:59:59-03

DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA RECLAMADA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS EM CURSO

Ementa do Tema

DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA RECLAMADA. "TEMPUS REGIT ACTUM". APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI AOS CONTRATOS EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Do ponto de vista material, entende-se pela aplicabilidade do regramento da Lei nº 13.467/2017 aos fatos ocorridos após a correspondente data de vigência, na medida em que o direito previsto subsiste apenas enquanto houver a respectiva disposição legal. 2. Com efeito, iniciado o contrato de trabalho em data anterior à Reforma Trabalhista, mas mantida a relação contratual para além do início de vigência da Lei nº 13.467/2017, aplicam-se as alterações de direito material aos fatos ocorridos a partir de 11/11/2017. 3. Nesse sentido, no julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno desta Corte concluiu pela fixação da seguinte tese: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência (11/11/2017), conforme tese vinculante fixada no Tema 23 do Tribunal Pleno do TST; inexiste direito adquirido a regime jurídico, de modo que a limitação da condenação por diferenças salariais de promo...

Promocao-Antiguidade
RRRR-20998-77.2015.5.04.0211
DRCA
27/05/2026

Promoção por Antiguidade. Ônus da Prova. Tema 67 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos

Ementa do Tema

PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. TEMA 67 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração para proceder a novo exame do agravo de instrumento, relativamente ao capítulo em epígrafe. Embargos de declaração conhecidos e providos, com a concessão de efeito modificativo. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. TEMA 67 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Ante a aparente violação do art. 373, II, do CPC, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. TEMA 67 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. O Tribunal Pleno desta Corte fixou, em caráter vinculante, tese no sentido de que, "por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão de promoção por antiguidade" (Tema 67 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 2. No caso em tela, o TRT indeferiu o pedido de promoção por antiguidade do reclamante, a partir de 2007, por concluir que caberia a este "demonstrar que foi preterido em relação aos demais empregados". 3. Não há registro de que a reclamada tenha se desincumbido do ônus de demonstrar que o empregado descumpriu requisito necessário à concessão de promoção por antiguidade. 4. Constata-se, portanto, que o Regional contrariou tese vinculante firmada por esta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão de promoção por antiguidade (Tema 67/TST). O acórdão regional contrariou tese vinculante ao atribuir ao reclamante o ônus de provar sua preterição.

Promocao-Antiguidade
RRRR-1000231-05.2024.5.02.0255
AJ
2026-04-08T09:00:00-03

SABESP. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA RECLAMADA. TEMA Nº 194 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST

Ementa para Citação

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA RECLAMADA. TEMA Nº 194 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da tese fixada no Tema 194 da tabela de IRR, a inexistência da progressão por antiguidade no plano de cargos e salários da SABESP enseja a falta de alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade necessária para a concessão de progressões horizontais, a teor do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, em sua antiga redação. 2. Limitado o direito a novas progressões de antiguidade, com base nesta causa de pedir, a 10.11.2017. Recurso de revista conhecido e provido. (RR-1000231-05.2024.5.02.0255, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-04-10T12:08:45-03).

Tese Jurídica

A inexistência de promoção por antiguidade no plano de cargos e salários da SABESP viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017), sendo devidas as diferenças salariais e reflexos no período imprescrito, limitado a 10.11.2017, nos termos da tese vinculante fixada no Tema 194 da tabela de IRR do TST.

Promocao-Antiguidade