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AIRRAIRR-1001362-21.2016.5.02.0473
AAO
05/04/2026FGTS COM MULTA DE 40%. SALÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA – DÉBITOS TRABALHISTAS. APELO DESFUNDAMENTADO
Ementa do Tema
FGTS COM MULTA DE 40%. SALÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA –DÉBITOS TRABALHISTAS. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No recurso de revista, a ora agravante não indicou qualquer violação de dispositivo de Lei ou da Constituição Federal, contrariedade a súmula vinculante do STF ou súmula de jurisprudência desta Corte, tampouco divergência jurisprudencial, restando desfundamentado o apelo (CLT, art. 896). 3.
Tese Jurídica
O recurso de revista que não indica violação legal, constitucional ou divergência jurisprudencial está desfundamentado nos termos do art. 896 da CLT, sendo negado provimento ao agravo de instrumento.