Portal Jurídico - GMMAR

9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

Explorar o acervo por mapa de categorias

Veja todas as categorias num mapa denso — por macro-tema jurídico ou em lista.

Mostrando 13 precedentes publicados

AIRRAIRR-0012206-39.2017.5.15.0024
AAO
2026-06-15T23:59:59-03

Desconsideração da personalidade jurídica — decisão interlocutória — óbice da Súmula 214 do TST

Ementa para Citação

AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE SÓCIOS NO POLO PASSIVO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional, em despacho de admissibilidade, assinalou que "se trata de decisão que acolhe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A, §1º, da CLT, sendo indiscutível, do ponto de vista legal, a sua natureza interlocutória, que evidentemente se comunica ao v. acórdão que confirma ou reforma tal decisão". 2. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, como regra geral, " na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato ". 3. No caso concreto, não houve julgamento de mérito do incidente, mas mera determinação de que terceiros sejam incluídos no polo passivo, para somente então ter início a instrução e julgamento. 4. Verifica-se, portanto, que não houve julgamento de mérito do incidente, mas mera determinação de que terceiro seja incluído no polo passivo, para somente então ter início a instrução e julgamento. 5. Evidenciado o caráter interlocutório da decisão, por não encerrar a prestação jurisdicional na instância originária, resulta incabível a interposição de recurso de revista. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos . (AIRR-0012206-39.2017.5.15.0024, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-06-19T12:43:38-03).

Tese Jurídica

A decisão que acolhe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determina a inclusão de terceiros no polo passivo da execução possui natureza interlocutória e, nos termos da Súmula 214 do TST, não enseja recurso de revista imediato, devendo os agravos de instrumento ser conhecidos e desprovidos.

ROTROT-0004048-65.2025.5.05.0000
PPR
2026-04-07T09:00:00-03

Multa por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça. Incabimento do Mandado de Segurança. Agravo de Petição Cabível. OJs 54 e 92 da SBDI-2/TST

Ementa do Tema

MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST. 2.1. Conforme se depreende dos autos, o ato impugnado no presente mandamus consiste em decisão proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Ipiaú/BA, nos autos execução em curso na reclamação trabalhista subjacente, que condenou o impetrante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de 20% sobre o valor total da execução. 2.2. Inicialmente, pontue-se que a Lei nº 12.016/2009 veda o manejo da ação mandamental contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II). Em sintonia, a Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST reafirma o descabimento do mandado de segurança " contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido ". A vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade do "writ", a existência de instrumento processual apto a questionar o ato dito coator. 2.3. Nesse contexto, a questão debatida no mandado de segurança, consubstanciada na condenação do impetrante ao pagamento de multa de 20% sobre o valor total da execução em razão da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, comporta o manejo de agravo de petição (art. 897, "a", da CLT), razão pela qual a via eleita encontra óbice na disciplina do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e na compreensão da OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF. 2.4. Tanto é assim que, em consulta ao processo matriz, verifica-se que o impetrante interpôs agravo de petição em 21/11/2025, estando o apelo pendente de apreciação no âmbito do TRT. 2.5. Evidencia-se, portanto, que o tema vertido na inicial desta ação mandamental foi efetivamente objeto de impugnação específica na via ordinária. Nessa esteira, importa ressaltar que a compreensão depositada na OJ 54 da SBDI-2/TST, aplicável por analogia, é no sentido de que " ajuizados embargos de terceiro (art. 674 do CPC de 2015 - art. 1.046 do CPC de 1973) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade ". 2.6. Desse modo, a efetiva utilização de instrumento recursal na ação subjacente, visando discutir matéria idêntica à ora deduzida, atrai o óbice do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009, em harmonia com as diretrizes das OJs 54 e 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267 do STF. Recurso ordinário conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução de mérito, de ofício, no particular.

Tese Jurídica

É incabível mandado de segurança contra decisão que condena ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, por ser tal ato passível de impugnação mediante agravo de petição (art. 897, 'a', da CLT), atraindo o óbice do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e das OJs 54 e 92 da SBDI-2/TST, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício, quando o impetrante efeti...

ROTROT-0111601-22.2024.5.01.0000
PPR
2026-04-07T09:00:00-03

Habeas Corpus — Suspensão de CNH — Inadequação da Via Eleita (análise de ofício)

Ementa para Citação

RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS". 1. SUSPENSÃO DE CNH. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (ANÁLISE DE OFÍCIO). 1.1. O efeito translativo inerente ao recurso ordinário impõe a esta instância revisora o reexame das matérias de ordem público, a exemplo dos pressupostos de constituição, da legitimidade e do interesse processual (art. 485, § 3º, do CPC). 1.2. O art. 5º, LXVIII, da Carta Magna assevera que "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" . 1.3. É dizer, o direito de locomoção pode ser alvo de violência ou coação ilegal quando inexistir justa causa ou suporte jurídico para a restrição da liberdade de ir, vir ou permanecer. 1.4. A despeito disso, o Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento consolidado no sentido do não cabimento de "habeas corpus" para questionar a legalidade de decisões judiciais que tenham determinado a suspensão/retenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Isso, porque nesses casos não há restrição à liberdade primária, a liberdade de ir, vir e ficar, ou seja, a suspensão da CNH do paciente não impede direta e irremediavelmente a sua liberdade física de locomoção. Processo extinto sem resolução do mérito, de ofício. 2. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. APREENSÃO DE PASSAPORTE. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO . 2.1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5.941/DF, reconheceu a constitucionalidade das medidas coercitivas atípicas para cumprimento de ordens judiciais, a exemplo da suspensão de CNH, apreensão de passaporte ou cancelamento de cartões de crédito. 2.2. Na ocasião, contudo, afirmou-se a indispensável necessidade de um discurso no qual deverá o magistrado apresentar "boas razões" para motivar a providência aplicada ("ônus argumentativo do julgador"). O Relator, Ministro Luiz Fux, inclusive destacou, como exemplo de medida sem amparo constitucional, " a apreensão de passaporte do réu, sem que se aponte elementos a indicar a incompatibilidade entre a resistência a adimplir e a potencialidade de evasão ou o leque de expensas não essenciais por ele realizadas ". 2.3. A esse respeito, também o Superior Tribunal de Justiça firmou tese obrigatória no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.137, condicionado a legalidade das medidas atípicas aos seguintes pressupostos cumulativos: " i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal ". 2.4. Disso se extrai a necessidade de que o magistrado, ao deferir a medida coercitiva atípica, identifique e registre expressamente, em sua fundamentação, se o executado efetivamente dispõe de bens a serem expropriados, se existe suspeita de ocultação patrimonial ou fraude à execução, ou mesmo se adota estilo de vida incompatível com a dívida inadimplida, uma vez que de nada adiantaria a adoção de medida coercitiva frente à impossibilidade material completa de a parte executada cumprir a obrigação. 2.5. Ademais, tratando-se de elemento essencial à legalidade do ato coator, a ausência de fundamentação adequada e suficiente impõe, de plano, a concessão da ordem para liberação do passaporte. 2.6. Isso porque o "habeas corpus" não tem por escopo a produção de provas acerca da legitimidade da medida coercitiva, uma vez que o remédio constitucional possui natureza excepcional e sumaríssima, que não admite sequer amplo contraditório, uma vez que o exequente não é chamado a integrar o polo passivo, na condição de litisconsorte necessário. 2.7. Com efeito, a dialética estabelecida no "habeas corpus" está circunscrita unicamente à relação entre paciente e autoridade coatora, por meio da ordem judicial de restrição da liberdade. Nesse contexto, desautorizado pesquisar elementos externos ao próprio ato coator como forma de suprir o defeito de fundamentação e, por consequência, conferir trajes de legalidade a ato abusivo em sua origem. 2.8. Na hipótese vertente, resta evidenciado que a autoridade coatora determinou a apreensão do passaporte como consequência automática da impossibilidade de localização de bens mediantes convênios disponíveis naquele Tribunal. 2.9. Na ocasião, deferiu o pedido da exequente de apreensão da CNH e do passaporte, "c onsiderando que os executados, regularmente intimados nos autos a pagarem o quantum debeatur, se mantiveram inertes, restando infrutíferas todas as tentativas de execução desde outubro de 2019 (Id 9e55b52 - Decisão) e tendo em vista da recente decisão do C. STF proferida na ADI 5941, na qual considerou constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e passaporte de endividados inadimplentes ". 2.10. Em nenhum momento, todavia, foi examinada a proporcionalidade da medida coercitiva frente à realidade concreta do executado, nem evidenciada a existência de má-fé na atuação do paciente com o intuito de frustrar o adimplemento da dívida, requisitos absolutamente essenciais à legalidade da medida. 2.11. A ordem de apreensão de passaporte, desacompanhada de fundamentação adequada acerca dos critérios de utilidade e necessidade da medida coercitiva (ocultação de patrimônio, padrão de vida incompatível com a dívida), revela-se inconstitucional, conforme expressa e específica referência da Suprema Corte no julgamento da ADI nº 5.941, autorizando a concessão da ordem para restabelecer o passaporte do paciente, até que sobrevenha nova decisão com detalhamento dos devidos motivos para a adoção da medida em questão. 2.12. Ordem concedida para liberação do passaporte. Recurso ordinário conhecido e provido. (ROT-0111601-22.2024.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-04-15T19:34:01-03).

Tese Jurídica

O habeas corpus é via inadequada para questionar a suspensão/retenção da CNH determinada como medida coercitiva atípica, pois tal medida não restringe a liberdade primária de ir, vir e permanecer. O processo deve ser extinto sem resolução do mérito, de ofício, nesse ponto.

ROTROT-0018611-85.2025.5.15.0000
PPR
2026-04-07T09:00:00-03

MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ATO JUDICIAL ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO. OJ 92 SBDI-2/TST

Ementa do Tema

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO CONSISTENTE EM SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ATO JUDICIAL ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que negou provimento ao agravo regimental para ratificar a extinção da ação mandamental sem resolução do mérito. 2. Consoante se infere dos autos, o ato impugnado no presente "mandamus" consiste em decisão proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos/SP, nos autos da execução em curso na reclamação trabalhista nº 0001155-26.2010.5.15.0008, que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 3. Inicialmente, pontue-se que a Lei nº 12.016/2009 veda o manejo da ação mandamental contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II). Em sintonia, a Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST reafirma o descabimento do mandado de segurança " contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido ". A vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade do "writ", a existência de instrumento processual apto a questionar o ato dito coator. 4. No caso concreto, a questão debatida no mandado de segurança, consubstanciada na manutenção da impetrante no polo passivo da execução em decorrência da procedência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, comporta o manejo de agravo de petição (art. 855-A, § 1º, II, da CLT), razão pela qual a via eleita encontra óbice na disciplina do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e na compreensão da OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF. Dessa forma, irretocável o acórdão regional. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A decisão que acolhe incidente de desconsideração da personalidade jurídica em fase de execução trabalhista comporta impugnação mediante agravo de petição (art. 855-A, §1º, II, da CLT), independentemente de garantia do juízo, sendo incabível o mandado de segurança por força do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e da OJ 92 da SBDI-2/TST.

Ag-EDCiv-ROTAg-EDCiv-ROT-0015769-05.2024.5.03.0000
TAS
2026-04-16T23:59:59-03

Agravo interposto contra decisão colegiada. Erro grosseiro. Não conhecimento.

Ementa para Citação

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. APELO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. Na compreensão da OJ 412 da SBDI-1/TST, " é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, § 1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro ". Na hipótese, a decisão agravada emana da SBDI-2 em composição colegiada. Agravo não conhecido . (ROT-0015769-05.2024.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-04-29T13:51:10-03).

Tese Jurídica

É incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado, pois tais recursos destinam-se exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas. A interposição de agravo contra acórdão colegiado configura erro grosseiro que afasta o princípio da fungibilidade (OJ 412 da SBDI-1/TST). Agravo não conhecido.

AIRRAIRR-1000366-98.2023.5.02.0401
AAO
2026-03-11T09:00:00-03

Recurso de Revista contra Acórdão Proferido em Agravo de Instrumento. Súmula 218 do TST

Ementa do Tema

RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se agravo de instrumento em recurso de revista contra acórdão regional proferido no julgamento de agravo de instrumento em agravo de petição. 2. Conforme enuncia a Súmula 218/TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". 3. Portanto, incabível o recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

É incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, conforme a Súmula 218/TST e o art. 896 da CLT, impondo-se o desprovimento do agravo de instrumento.

Ag-AIRRAg-AIRR-100083-88.2016.5.01.0073
ALX
13/05/2026

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. OJ 412/SBDI-1/TST.

Ementa para Citação

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APELO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na compreensão da OJ 412 da SBDI-1/TST, "é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, § 1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro". Na hipótese, a decisão agravada emana de Turma do TST. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 2% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido. (Ag-AIRR-100083-88.2016.5.01.0073, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-05-15T07:00:00-03).

Tese Jurídica

É incabível agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado, configurando erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal (OJ 412/SBDI-1/TST). O agravo não é conhecido e impõe-se multa de 2% ao agravante com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Ag-AIRRAg-AIRR-0000750-07.2013.5.05.0511
PC
2026-05-05T23:59:59-03

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Ementa do Tema

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. No caso em apreço, a questão atinente à preclusão (ausência de impugnação aos cálculos de liquidação) encontra disciplina no art. 879, § 2º, da CLT, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Em fase de execução, o recurso de revista é inadmissível quando a controvérsia envolve apenas matéria infraconstitucional — preclusão por ausência de impugnação tempestiva aos cálculos de liquidação (art. 879, §2º, CLT) —, pois o art. 896, §2º, da CLT e a Súmula 266/TST exigem violação direta e literal à Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido.

AIROAIRO-0010133-58.2024.5.03.0000
TAS
2026-04-16T23:59:59-03

JULGAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA PELO TRIBUNAL REGIONAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. APELO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL

Ementa para Citação

AGRAVODEINSTRUMENTOEMRECURSODEREVISTA.JULGAMENTODEAÇÃORESCISÓRIAPELOTRIBUNALREGIONAL.APELOMANIFESTAMENTEINCABÍVEL.FUNGIBILIDADEINAPLICÁVEL. 1. A OJ 152 desta SBDI-2 consolidou entendimento de que " AinterposiçãoderecursoderevistadedecisãodefinitivadeTribunalRegionaldoTrabalhoemaçãorescisóriaouemmandadodesegurança,comfundamentoemviolaçãolegaledivergênciajurisprudencialeremissãoexpressaaoart.896daCLT,configuraerrogrosseiro,insuscetíveldeautorizaroseurecebimentocomorecursoordinário,emfacedodispostonoart.895,"b",daCLT ". 2. Essa é a hipótese dos autos, uma vez que a parte manejou recurso de revista, inclusive com expressa indicação do art. 896, "a", da CLT. 3. Por seu turno, o cabimento do recurso ordinário advém de previsão legal expressa e inequívoca do art. 895, II, da CLT, de modo que inexiste dúvida alguma acerca de qual instrumento recursal deveria ter sido utilizado no caso concreto. Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade. Agravodeinstrumentoconhecidoedesprovido . (AIRO-0010133-58.2024.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-04-29T14:16:37-03).

Tese Jurídica

A interposição de recurso de revista em face de decisão definitiva de TRT em ação rescisória configura erro grosseiro, nos termos da OJ 152 da SBDI-2, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade por inexistir dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível (recurso ordinário, art. 895, II, da CLT), tampouco socorrendo à parte o direito ao julgamento de mérito quando se vale do recurso equivocado.

Ag-AIRRAg-AIRR-10453-16.2018.5.15.0120
PC
05/07/2026

AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. OJ 412 SBDI-1/TST.

Ementa do Tema

agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, § 1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro". Na hipótese, a decisão agravada emana de Turma do TST. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 3% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido.

Tese Jurídica

É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC) contra decisão proferida por órgão colegiado, caracterizando erro grosseiro e afastando a aplicação do princípio da fungibilidade, nos termos da OJ 412 da SBDI-1/TST; impõe-se à parte agravante multa de 3% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Ag-ROTAg-ROT-0004339-11.2025.5.07.0000
TAS
2026-04-16T23:59:59-03

INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA

Ementa do Tema

INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA . 1. Discute-se o cabimento de recurso ordinário interposto contra acórdão em que examinada tutela incidental de urgência na ação rescisória. 2. No caso, emerge do acórdão regional a constatação de que a Corte de origem limitou-se ao exame da tutela de urgência (indeferida monocraticamente e reiterada em agravo regimental), sem avançar na análise de mérito da pretensão rescisória. 3. Aliás, do andamento processual é possível verificar que ainda não houve nem sequer a citação do réu para apresentar defesa, de modo que a causa ainda não está em condições de julgamento. 4. Nesse contexto, pouco importa o objetivo do recurso ordinário interposto: questionar apenas o indeferimento da tutela de urgência ou atacar, diretamente, o mérito de procedência da ação rescisória. Fato é que, não tendo sido encerrada a prestação jurisdicional perante a instância originária, resulta inviável a interposição imediata de recurso ordinário, na forma do art. 893, § 1º, da CLT. 5. Desta forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no art. 932 do CPC. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

É incabível o recurso ordinário imediato contra decisão interlocutória que se limita ao exame de tutela de urgência em ação rescisória, enquanto não encerrada a prestação jurisdicional na instância originária, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da OJ 100 da SBDI-2, independentemente do objetivo declarado pelo recorrente.

Ag-AIRRAg-AIRR-0000282-70.2013.5.03.0035
AKR
2026-04-29T23:59:59-03

EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO REFLEXA. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT

Ementa para Citação

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO REFLEXA. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Desatendida a exigência contida no artigo 896, § 2º, da CLT, impossível o processamento do recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo em fase de execução. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . 2. EXECUÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA E REFLEXOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. No caso em apreço, verifica-se que a parte realizou a transcrição de trecho que não corresponde ao acórdão recorrido. 2.3. 2.4. Deste modo, impossibilitou-se o cotejo entre as teses adotadas pelo Tribunal de origem e o que pretende reformar. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (AIRR-0000282-70.2013.5.03.0035, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-05-04T15:40:49-03).

Tese Jurídica

Em processo em fase de execução, o recurso de revista somente é admissível quando há ofensa direta e literal à Constituição Federal; a ausência de indicação de dispositivo constitucional violado impõe o óbice do art. 896, §2º, da CLT (Súmula 266/TST) e contamina a própria transcendência da matéria, sendo inviável a intervenção do TST.

AIRRAIRR-0000433-78.2024.5.08.0013
CRFP
2026-04-29T23:59:59-03

Agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática. Erro grosseiro.

Ementa do Tema

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA RELATORA. ERRO GROSSEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A interposição de agravo de instrumento (art. 897, "b", da CLT) contra decisão monocrática proferida pela Relatora (art. 932 do CPC) constitui erro grosseiro, pois, nos termos dos arts. 896, § 12, da CLT, 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST, o recurso cabível é o agravo. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, porquanto não há dúvida plausível acerca do recurso correto a ser interposto. Agravo de instrumento não conhecido.

Tese Jurídica

A interposição de agravo de instrumento contra decisão monocrática proferida pelo Relator constitui erro grosseiro, pois o recurso cabível é o agravo interno; inaplicável o princípio da fungibilidade recursal ante a ausência de dúvida plausível sobre o recurso correto. Agravo de instrumento não conhecido.