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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida
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Mostrando 7 precedentes publicados
Integração do Adicional de Periculosidade na Base de Cálculo das Horas Variáveis (Horas de Voo)
Ementa do Tema
Tese Jurídica
O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas, conforme tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 129 dos Recursos de Revista Repetitivos, pois durante as horas de voo o empregado também está submetido aos riscos inerentes à atividade.
Diferenças de Horas Noturnas Trabalhadas em Solo. Aeronauta. Art. 73 da CLT
Ementa do Tema
Tese Jurídica
São devidas ao aeronauta as horas noturnas laboradas em solo, com o respectivo adicional na forma do art. 73 da CLT, pois a legislação aeronáutica não desobriga o empregador do pagamento sobre o período em terra, incidindo o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT ao processamento do recurso.
Horas Extras. Divisor Aplicado
Ementa do Tema
Tese Jurídica
Para empregado sujeito à jornada semanal de 40 horas, aplica-se o divisor 200 para o cálculo do salário-hora, conforme Tema 260 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (reafirmação da Súmula 431 do TST). O exame da norma coletiva que previa o divisor 220 fica inviabilizado por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST.
Adicional noturno sobre horas trabalhadas em solo — aeronauta — art. 73 da CLT
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A Lei 7.183/84 não afasta o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas em solo pelos aeronautas, nos termos do art. 73 da CLT e do art. 7º, IX, da CF, pois o aeronauta não está excluído das normas gerais trabalhistas quanto ao labor em solo; transcendência não reconhecida.
Adicional de periculosidade — integração na base de cálculo das horas variáveis do aeronauta
Ementa do Tema
Tese Jurídica
O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas, conforme tese vinculante fixada no Tema 129 dos recursos repetitivos, pois o risco inerente à atividade não se limita à jornada fixa de voo; decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada, transcendência não reconhecida.
Diferenças de Horas Noturnas Trabalhadas em Solo — Aeronauta — Art. 73 da CLT
Ementa do Tema
Tese Jurídica
São devidas aos aeronautas as horas noturnas laboradas em solo, remuneradas com o respectivo adicional na forma do art. 73 da CLT, dispositivo não incompatível com a Lei nº 7.183/84, que regula o adicional noturno apenas para as horas de voo; acórdão regional em conformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior.
DSR sobre Horas Variáveis — Aeronauta — Compatibilidade entre a Lei 7.183/84 e a Lei 605/49
Ementa do Tema
Tese Jurídica
As horas variáveis dos aeronautas, embora não se confundam com horas extras, devem repercutir nos repousos semanais remunerados, pois as disposições da Lei nº 7.183/84 são compatíveis com as da Lei nº 605/49; acórdão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, atraindo o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST.