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Mostrando 15 precedentes publicados

AIRRAIRR-21729-94.2015.5.04.0010
AAO
12/04/2025

HORAS EXTRAS. TRABALHO NO SISTEMA DE TAREFAS. DESVIRTUAMENTO DA NORMA COLETIVA

Ementa do Tema

horas extras postuladas. Precedentes. 2.

Tese Jurídica

O trabalho prestado sob o regime de 'tarefas' somente é válido quando há total desvinculação desse serviço do contrato de trabalho, inclusive quanto ao horário. Comprovado o desvirtuamento — o empregado exercia as mesmas funções contratuais em horário extraordinário —, são devidas as horas extras, independentemente de previsão em norma coletiva.

Ag-AIRRRR-1002013-68.2017.5.02.0004
ARCS
27/05/2026

HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA

Ementa do Tema

HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido, quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 37, caput , da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023). 2. Na hipótese dos autos, o Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extras ao fundamento de que "o autor laborou em condições insalubres". Ressaltou que "incumbiria à ré demonstrar que houve a inspeção prévia do local de trabalho, sendo o acordo de compensação de jornada autorizado pela autoridade competente, não servindo apenas a autorização negocial (ACT) como requisitos de validade". 3. A s premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva que autorizou a compensação de jornada em atividade insalubre. 4. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. Nesse cenário, impossível o acolhimento da tese regional de invalidade do regime de trabalho adotado. Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

A norma coletiva que autoriza compensação de jornada em atividade insalubre é válida, pois não envolve direito absolutamente indisponível, devendo prevalecer a autonomia da vontade coletiva (art. 7º, XXVI, da CF), nos termos da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral.

AIRRAIRR-0011082-97.2022.5.15.0136
AJ
2026-03-23T23:59:59-03

Horas Extras. Escala 12x36. Norma Coletiva. Não Descaracterização do Regime de Jornada

Ementa para Citação

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ESCALA 12x36. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA E LABOR EM DIAS DESTINADOS À FOLGA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023). Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. Para além, quanto ao fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual de horas extras ou pela redução do intervalo intrajornada, tem-se que não invalida a norma. Assim, devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva que fixou jornada de trabalho em escala de 12x36, bem como a possibilidade de labor em dias de descanso e a redução do intervalo intrajornada. Não bastasse, o Regional reconheceu: a despeito de "que ao autor não tenha sido concedido regular intervalo intrajornada [...] o intervalo foi integralmente indenizado", bem como que os "15 minutos residuais laborados antes do registro de ponto, o Regional os reconheceu e considerou-os inclusos na jornada efetivamente laborada pelo autor, pois mesmo computando-os, a jornada não ultrapassava 12 horas diárias" (Súmula 126/TST), razão pela qual inexistem horas extras e reflexos a serem deferidos quantos a estes aspectos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RC SERVIÇOS DE SEGURANÇA SÃO PAULO LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. LABOR EM DIAS DESTINADOS AO DESCANSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, durante o contrato de trabalho, o autor laborava em dois dias destinados ao descanso por mês e não foi remunerado por isso, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETROBRAS TRANSPORTE S.A  TRANSPETRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO" COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que pertine ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. Para além, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta 5ª Turma entende caracterizada a culpa nos casos que envolvem inadimplemento do FGTS, uma vez que a prestadora teria que apresentar mensalmente o pagamento da parcela à tomadora, e os processos em que há revelia do ente público. Ressalva desta relatora, nesse aspecto. Na hipótese, foram reconhecidas irregularidades no que tange às condições sanitárias (anexo II da NR 24 do Ministério do Trabalho) a que o trabalhador (que se ativava na função de vigilante, dentro das instalações da tomadora de serviços) estava submetido, de forma que, nos termos da inteligência do item 3 das teses fixadas no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, restou configurada falha da Administração Pública em garantir condições de segurança, higiene e salubridade do trabalhador. Nesses termos, a decisão regional está em harmonia com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR-0011082-97.2022.5.15.0136, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-03-26T19:12:20-03).

Tese Jurídica

A norma coletiva que fixa jornada 12x36 é válida à luz do Tema 1.046/STF e não se descaracteriza pelo labor em dias de folga, pela concessão parcial do intervalo intrajornada ou pela prestação habitual de horas extras (RE 1.476.596/STF), sendo devidas como extraordinárias apenas as horas que ultrapassarem o avençado na norma coletiva.

RRRR-0020565-76.2020.5.04.0024
AK
2026-03-11T09:00:00-03

HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL

Ementa do Tema

HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a questão em definir sobre a validade da norma coletiva que estabeleceu acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente. 2. Embora a jurisprudência desta Corte tenha se firmado no sentido de ser inválido o ajuste, pois necessária autorização de autoridade respectiva (Súmula 85, VI, do TST), a partir do julgamento do Tema 1.046 pelo STF, a matéria merece ser examinada sob outra perspectiva. 3. A autonomia negocial coletiva tem escopo constitucional (art. 7º, XXVI, da CF), permitindo-se a flexibilização de normas com autorização expressa no rol de direitos sociais fundamentais, que não estejam revestidos de indisponibilidade absoluta. Quanto à questão, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE nº 1.121.633, fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (DJe de 28.4.2023). A partir da posição adotada pela Suprema Corte, impõe-se a ponderação acerca da natureza de absoluta indisponibilidade dos direitos trabalhistas objeto de negociação coletiva. Ainda que parte da situação tenha ocorrido antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, a ausência de modulação dos efeitos pelo STF determina a incidência imediata do entendimento sobre os processos em curso. Assim, parâmetro seguro pode ser encontrado nos arts. 611-A e 611-B da CLT. Nesse contexto, observa-se que a matéria controvertida não se reveste de indisponibilidade absoluta, conforme disposto no art. 611-A, I e XIII, da CLT, que afirma terem prevalência sobre a lei, o acordo coletivo e a convenção coletiva de trabalho que dispuserem sobre: I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; e XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

É válida a norma coletiva que institui acordo de compensação de jornada em atividade insalubre sem autorização ministerial prévia, pois a matéria não se reveste de indisponibilidade absoluta (arts. 611-A, I e XIII, da CLT), prevalecendo a autonomia negocial coletiva nos termos do art. 7º, XXVI, da CF e da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral, superando o entendimento da Súmula 8...

AIRRRR-20246-18.2017.5.04.0282
AJ
03/11/2026

Horas Extras. Acordo de Compensação de Jornada - Banco de Horas. Ambiente Insalubre. Validade de Norma Coletiva. Tema 1.046 da Repercussão Geral

Ementa do Tema

HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - BANCO DE HORAS. AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM PARTE DAS NORMAS COLETIVAS APRESENTADAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II –RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - BANCO DE HORAS. AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM PARTE DAS NORMAS COLETIVAS APRESENTADAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . 1. Cinge-se a questão em definir sobre a validade da norma coletiva que estabelece acordo de compensação de jornada na modalidade de "banco de horas" em atividade insalubre, quando ausente autorização da autoridade competente (art. 60 da CLT). 2. Embora a jurisprudência desta Corte tenha se firmado no sentido de ser inválido o ajuste, pois necessária autorização de autoridade respectiva (Súmula 85, VI, do TST), a partir do julgamento do Tema 1.046 pelo STF, a matéria merece ser examinada sob outra perspectiva. 3. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE nº 1.121.633, fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (DJe de 28.4.2023). 4. A partir da posição adotada pela Suprema Corte, impõe-se a ponderação acerca da natureza dos direitos trabalhistas objeto de negociação coletiva. Ainda que a situação tenha ocorrido antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, a ausência de modulação dos efeitos pelo STF determina a incidência imediata do entendimento sobre os processos em curso. 5. Desse modo, quando existente norma coletiva, prevalece a autonomia da vontade dos contratantes, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 6. Na hipótese, consignada a existência nos autos de normas coletivas que estabelecem a compensação de jornada (banco de horas) em apenas parte do contrato de trabalho, há que se aplicar o precedente vinculante aos períodos correspondentes. Precedentes. 7. Para além, os fundamentos autônomos relativos ao descumprimento do pactuado pela ausência da correta compensação, bem como pela existência de diferenças não pagas, não invalidam a norma. 8. Nesse sentido, julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). 9. Assim, devida a exclusão da condenação das horas extras efetivamente compensadas ou corretamente pagas, nos períodos em que constatada a existência, nas CCTs constantes nos autos, de norma coletiva que preveja sistema de compensação de jornada (banco de horas), conforme se apurar nos cartões de ponto acostados aos autos. Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título no caso de apuração de eventuais diferenças. Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

À luz do Tema 1.046 do STF (ARE 1.121.633), é válida a norma coletiva que estabelece banco de horas em atividade insalubre sem autorização ministerial prévia, por não se tratar de direito absolutamente indisponível; o eventual descumprimento de cláusula da norma coletiva não é fundamento para sua invalidade (RE 1.476.596/STF); excluem-se da condenação as horas extras efetivamente compensadas ou co...

RRRR-1000788-04.2018.5.02.0707
AAO
03/11/2026

HORAS EXTRAS. ART. 227 DA CLT. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO ANEXO II DA NR-17

Ementa do Tema

HORAS EXTRAS. ART. 227 DA CLT. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO ANEXO II DA NR-17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desconformidade com a Súmula 178 do TST, no sentido de que "é aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT". Recurso de revista conhecido e provido. 2.

Tese Jurídica

É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227 da CLT (jornada de 6 horas diárias e 36 semanais), nos termos da Súmula 178 do TST; o acórdão regional que aplicou a jornada padrão de 8 horas contrariou esse entendimento, ensejando o conhecimento e provimento do recurso de revista.

RRRR-1294-72.2014.5.03.0104
AAO
03/11/2026

HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. VALIDADE. TEMA 1.046

Ementa do Tema

HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. VALIDADE. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . II –RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. HORAS "IN ITINERE". PRÉ-FIXAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.1. No julgamento do ARE nº 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (julgamento em 2/6/2022). 1.2. No caso dos autos, a norma coletiva excluiu o pagamento das horas "in itinere" da jornada de trabalho. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. VALIDADE. 2.1. No julgamento do ARE nº 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (DJe de 28/4/2023) . 2.2. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva estabelecendo a desconsideração dos minutos antes e depois da jornada como tempo à disposição. 2.3. Nesses termos, a decisão regional sufraga tese dissonante do precedente vinculante da Suprema Corte, de modo que, por não se tratar de direito indisponível, deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .

Tese Jurídica

A norma coletiva que exclui do cômputo da jornada os minutos residuais destinados a banhos, troca de uniforme e deslocamentos internos é válida, por não envolver direito absolutamente indisponível, prevalecendo a autonomia coletiva nos termos do art. 7º, XXVI, da CF e do Tema 1.046 do STF.

RRRR-10071-74.2019.5.03.0135
AAO
20/05/2026

Horas Extras. Banco de Horas. Previsão em Norma Coletiva. Validade. Tema 1.046 STF

Ementa do Tema

HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 3. 1. No caso em apreço, o Regional declarou a validade do banco de horas, instituído por norma coletiva. 3.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28/4/2023) . 3.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3.4. Para além, o fundamento relativo ao descumprimento do pactuado, em razão da inobservância os critérios estabelecidos na norma coletiva (ausência de controle de débitos e créditos das horas extras) não invalida a norma. 3.5. Contudo, é devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17/4/2024). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Tese Jurídica

O banco de horas instituído por norma coletiva é válido, por não se tratar de matéria infensa à negociação coletiva (art. 611-B da CLT), prevalecendo a autonomia da vontade coletiva conforme o Tema 1.046 do STF. O eventual descumprimento parcial da norma coletiva não a invalida, sendo devida remuneração como horas extraordinárias apenas das horas que ultrapassaram o avençado sem devida contraprest...

AIRRRR-11998-50.2014.5.15.0092
GAL
03/11/2026

Horas Extras. Norma Coletiva. Regime de Trabalho 12x36. Prestação Habitual de Horas Extras. Trabalho em Dia Destinado à Folga. Tema 1.046 do STF. Contrato Anterior à Lei nº 13.467/2017

Ementa do Tema

HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. REGIME DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DIA DESTINADO À FOLGA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA DUNBAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. REGIME DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DIA DESTINADO À FOLGA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023). 1.2. Na hipótese, é incontroversa a existência de norma coletiva em que se pactuou jornada de 12x36. 1.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 1.4. Para além, o fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual de horas extras não invalida a norma. Assim, devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). 1.5. Ressalta-se que, diante do decidido pelo STF no Tema 1.046 da sua Tabela de Repercussão Geral, sem modulação de efeitos, o entendimento é aplicável mesmo para fatos ocorridos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Logo, é válida a norma coletiva e merece reforma a decisão. Recurso de revista conhecido e provido. 2.

Tese Jurídica

É válida a norma coletiva que fixa regime 12x36, nos termos do Tema 1.046 do STF (ARE 1.121.633-GO), prevalecendo a autonomia negocial coletiva; o descumprimento do pactuado pela prestação habitual de horas extras não invalida a norma, sendo devidas como extraordinárias apenas as horas que ultrapassarem o avençado, entendimento aplicável a contratos anteriores à Lei nº 13.467/2017 por ausência de ...

Ag-AIRRAg-AIRR-0001471-85.2015.5.02.0053
ARCS
2026-04-22T23:59:59-03

CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. TEMA 86 DOS RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS

Ementa para Citação

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. TEMA 86 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. As premissas fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia estão devidamente registradas no acórdão regional, sem necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. TEMA 86 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada potencial ofensa ao art. 224, §2º, da CLT, merece provimento o agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. TEMA 86 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se o tesoureiro executivo da CEF exerce cargo de confiança, na forma do art. 224, §2º, da CLT. 2. No julgamento do Tema 86 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (RRAg- 1000803-77.2022.5.02.0433), o Tribunal Pleno desta Corte decidiu que "Os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT". 3. No caso em exame, o Regional concluiu que "a responsabilidade pelo controle da casa forte e do cofre denota exercício de função estratégica e de elevada fidúcia". Nesse contexto, merece reforma a decisão regional que contraria a tese jurídica fixada por esta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (RR-0001471-85.2015.5.02.0053, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-04-23T17:43:18-03).

Tese Jurídica

Os empregados da CEF que exercem função de tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária (art. 224, §2º, da CLT), nos termos do Tema 86 do TST, fazendo jus ao pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras.

Ag-AIRRAg-AIRR-908-83.2013.5.05.0019
ALX
13/05/2026

REGIME 12x36. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF

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REGIME 12x36. INOBSERVÂNCIA DA HORA NOTURNA REDUZIDA E PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS ALÉM DAS 12 HORAS AJUSTADAS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TEMA 1.046 DO STF. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. Afasta-se o óbice da Súmula 126 do TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. REGIME 12x36. INOBSERVÂNCIA DA HORA NOTURNA REDUZIDA E PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS ALÉM DAS 12 HORAS AJUSTADAS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TEMA 1.046 DO STF. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. Constatada má aplicação da Súmula 444 do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. REGIME 12x36. INOBSERVÂNCIA DA HORA NOTURNA REDUZIDA E PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS ALÉM DAS 12 HORAS AJUSTADAS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TEMA 1.046 DO STF. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28/4/2023). 2. No caso concreto, discute-se a validade do regime de compensação 12x36 pactuado em norma coletiva, cuja existência restou incontroversa. O Tribunal Regional invalidou o regime exclusivamente em razão da inobservância da hora noturna reduzida e da prestação de horas extras além das 12 horas ajustadas, fundamentos que, segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, não afastam a validade da pactuação coletiva, gerando apenas o pagamento das diferenças correspondentes. 3. O entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Repercussão Geral  que reconhece a constitucionalidade de normas coletivas que estipulem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que não afrontados direitos absolutamente indisponíveis  reforça a higidez do regime 12x36 ajustado coletivamente, não sendo o eventual descumprimento de cláusulas apto a invalidá-lo. Recurso de revista conhecido e provido .

Tese Jurídica

A inobservância da hora noturna reduzida e a prestação de horas extras além das 12 horas ajustadas não invalidam o regime 12x36 pactuado em norma coletiva; tais descumprimentos geram apenas o direito ao pagamento das diferenças correspondentes, preservando a higidez da pactuação coletiva, conforme a tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral e a jurisprudência consolidada d...

RRRR-11372-61.2015.5.15.0006
AK
05/07/2026

Regime 12x36. Intervalo Intrajornada. Hora Noturna.

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REGIME 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. HORA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Vislumbrada divergência jurisprudencial, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. HORA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Discute-se a consequência jurídica do descumprimento do intervalo intrajornada e da hora noturna para o regime de trabalho 12x36. 2. No caso em análise, o Regional manteve a sentença em que se "desconsiderou a jornada de 12x36, condenando a reclamada no pagamento de extras as horas excedentes à 8ª diária observada a 44ª semanal, respeitados os limites do pedido do autor como parâmetros máximos e não mínimos, consideração da redução ficta da hora noturna e a prorrogação ficta da jornada noturna - S. 60, inciso II do C.TST (se houver e mesmo assim só se o reclamante for trabalhador urbano), como critério de contagem de tempo à disposição do empregador (art. 73, § 1º, da CLT)" (fl. 448-PE) . 3. Ocorre que esta Corte Superior compreende que as horas extras derivadas da inobservância do intervalo intrajornada e da hora noturna reduzida, por si só, não descaracterizam o regime de trabalho 12x36. Precedentes. 4. São devidas as horas extras apuradas em liquidação. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que concerne ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 4. Para além, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta 5ª Turma entende caracterizada a culpa nos casos que envolvem inadimplemento do FGTS, uma vez que a prestadora teria que apresentar mensalmente o pagamento da parcela à tomadora, e os processos em que há revelia do ente público. Ressalva desta relatora, nesse aspecto. 5. Na hipótese em exame, o TRT concluiu haver culpa "in vigilando " , sob o fundamento de que o ente público não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 6. Nesses termos, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

As horas extras derivadas da inobservância do intervalo intrajornada e da hora noturna reduzida, por si só, não descaracterizam o regime de trabalho 12x36 previsto em norma coletiva, sendo devidas apenas as horas extras efetivamente apuradas em liquidação.

Ag-EDCiv-ARRAg-EDCiv-ARR-1000974-42.2018.5.02.0605
JPCP
05/04/2026

HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. TEMA 73 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS

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HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. TEMA 73 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de discussão acerca do enquadramento de empregado montador de móveis na exceção prevista no art. 62, I, da CLT. 2. O art. 62, I, da CLT exclui do controle de jornada "os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados". 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, embora tenha enquadrado o autor na exceção ao controle de jornada previsto no art. 62, I, da CLT, consignou que o trabalhador laborava com "tablete" equipado com GPS e que "não assume relevância o fato de o representante legal da reclamada, por ocasião do depoimento pessoal (ID 719e5c6 - Pág. 1) ter confirmado que acessava as informações lançadas no equipamento". A partir de tal contorno fático delineado pelo Regional, apura-se que o enquadramento jurídico do autor na exceção a que alude o art. 62, I, da CLT se deu de maneira equivocada, na medida em que a dinâmica do trabalho desempenhado não demonstra a incompatibilidade da atividade externa com a fixação de horário de trabalho, nos termos exigidos pelo dispositivo legal em referência. 4. Registre-se que, para o caso dos autos, as premissas fixadas pela Corte Regional, mantendo-se inalteradas, permitem o reenquadramento jurídico da matéria, sendo despiciendo o reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST). Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por constituir fato impeditivo do direito obreiro (IRR 73/TST). O uso de tablet com GPS pelo empregado demonstra a viabilidade do controle de jornada, tornando equivocado o enquadramento no art. 62, I, da CLT; o reenquadramento jurídico é possível sem reexame fático, nos termos da Súmula 126 do TST.

RRAgRRAg-1002451-94.2016.5.02.0468
AAO
05/04/2026

HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 184 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS

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HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 184 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 3.1. Na hipótese, ao que se tem, o contrato de trabalho permanece vigente 3.2. Com efeito, a partir da disciplina do art. 323 do CPC, a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior entende pela necessidade de fazer incluir, na condenação, também as parcelas vincendas, quando verificado que o contrato de trabalho encontra-se ainda ativo, a partir da presunção de manutenção das condições fáticas que justificaram a condenação originária, e ante a compreensão de que não seria razoável exigir a propositura de nova reclamação trabalhista para rediscutir a mesma situação jurídica já examinada. Precedentes. 3.3. Importa destacar, ademais, que as alterações legislativas supervenientes (notadamente a Reforma Trabalhista), ou mesmo eventuais mudanças na dinâmica das atividades prestadas, não impedem o deferimento de parcelas vincendas, mas apenas atraem a necessidade de ressalvar que a condenação deve ser mantida somente enquanto verificadas as mesmas condições de fato e de direito que ensejaram a condenação originária, a serem aferidas em regular liquidação de sentença. 3.4. Nesse sentido, a tese vinculante firmada no Tema 184 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos ("São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada"). 3.5. Disso se conclui que o Tribunal Regional, ao indeferir o pedido de condenação em parcelas vincendas, decidiu em desacordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

O TST deu provimento ao recurso de revista do reclamante, aplicando a tese vinculante do Tema 184 dos Recursos de Revista Repetitivos, segundo a qual são devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada, determinando o pagamento também das prestações futuras enquanto mantidas as condições que ensejaram a condenação.

Ag-RRAgAg-RRAg-654-36.2019.5.17.0191
ABL
24/04/2026

HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO

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HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO DE JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 213. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.   2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28/4/2023). 2.2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de normas coletivas estabelecendo jornada de 8 horas diárias. 2.3. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE nº 1.121.633-GO, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. 2.4. Para além, quanto ao fundamento relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação de trabalho em jornada além da prevista em norma coletiva, no caso dos autos de forma eventual, tem-se que não invalida a norma. 2.5. Assim, a decisão agravada, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, no caso de descumprimento da norma coletiva pela realização habitual de horas extras, devida a condenação ao pagamento como extraordinárias somente das horas que ultrapassarem o avençado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.



Tese Jurídica

É válida a norma coletiva que prevê jornada de 8 horas em turno ininterrupto de revezamento (Tema 1.046/STF), e o descumprimento pela prestação habitual de horas extras não invalida o regime pactuado, sendo devidas como extraordinárias apenas as horas que ultrapassam o avençado.