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Mostrando 1 precedente publicado

Ag-AIRRRRAg-3221-69.2013.5.02.0061
RHS
27/05/2026

Competência da Justiça do Trabalho. Financiamento Imobiliário. Aplicação de Taxas de Juros Diferenciadas em Razão da Existência do Vínculo de Emprego

Ementa do Tema

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. APLICAÇÃO DE TAXAS DE JUROS DIFERENCIADAS EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. APLICAÇÃO DE TAXAS DE JUROS DIFERENCIADAS EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 114, I, da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. APLICAÇÃO DE TAXAS DE JUROS DIFERENCIADAS EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda relativa à aplicação de taxa de juros mais vantajosa em contrato de financiamento imobiliário firmado junto à instituição financeira integrante do grupo econômico do empregador. 2. Consoante se infere do acórdão regional, o reclamante adquiriu imóvel por meio de financiamento bancário junto à instituição financeira integrante do grupo econômico do empregador, Banco ltaú, sendo aplicadas taxas de juros mais vantajosas, em decorrência da condição de empregado. Sob ótica da referida premissa, tem-se que a benesse financeira decorreu da existência do vinculo empregatício firmado entre as partes, razão pela qual não há como se afastar a competência dessa Justiça Especializada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

Tese Jurídica

A Justiça do Trabalho é materialmente competente para processar e julgar demanda relativa à aplicação de taxas de juros diferenciadas em contrato de financiamento imobiliário firmado com instituição financeira integrante do grupo econômico do empregador, quando a benesse financeira decorreu diretamente da existência do vínculo empregatício, nos termos do art. 114, I, da CF/88.

Competencia-JT-Beneficio-Vinculo-Empregaticio