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EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0000344-07.2021.5.10.0821
DEAO
2026-05-05T23:59:59-03EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. PRAZO RECURSAL. PUBLICAÇÃO NO DEJT VERSUS INDICAÇÃO DA ABA EXPEDIENTES DO PJe
Ementa do Tema
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. ESCLARECIMENTOS COM ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, este Colegiado não conheceu do agravo interposto pelo reclamado, por intempestividade, porquanto desatendido o prazo recursal. 3. Para que não pairem dúvidas, merece ser esclarecido que o entendimento pacificado desta Corte Superior é no sentido de que, conforme art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006, a contagem do prazo recursal, em regra, observará a publicação da decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), ainda que haja eventual indicação de prazo final diverso na aba "Expedientes" do sistema PJe. Desse modo, a informação da Aba Expedientes do PJe não prevalece sobre a publicação oficial eletrônica. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos, com acréscimo de fundamentação, sem efeito modificativo.
Tese Jurídica
A publicação da decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) prevalece, para fins de contagem do prazo recursal, sobre eventual indicação de prazo final diverso na aba 'Expedientes' do sistema PJe, que possui caráter meramente informativo, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006.