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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida
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Mostrando 4 precedentes publicados
Mandado de Segurança. Interesse Processual. Anulação da Sentença pelo Tribunal Regional. Subsistência do Interesse Processual
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A anulação da sentença proferida na ação subjacente pelo Tribunal Regional faz ressurgir o interesse processual no mandado de segurança que impugna o indeferimento de tutela de urgência, pois o ato coator readquire eficácia e a extinção do writ sem exame de mérito equivaleria a negar o acesso à jurisdição, dado o exaurimento do prazo decadencial para nova impetração.
MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO SUBJACENTE. SÚMULA 414, III, DO TST
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A superveniência de sentença de mérito no processo originário faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão de tutela provisória, nos termos da Súmula 414, III, do TST, impondo a denegação da segurança com extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício.
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NO RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 414, III, DO TST
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A superveniência de sentença de mérito no processo originário faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão de tutela provisória, nos termos do item III da Súmula 414 do TST, impondo a denegação da segurança com extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício, por perda do interesse processual (binômio necessidade-utilidade).
Mandado de Segurança — Superveniência de sentença no processo matriz — Perda do interesse de agir
Ementa para Citação
Tese Jurídica
A superveniência de sentença de mérito no processo originário extingue o interesse de agir no mandado de segurança que impugnava decisão interlocutória naquele feito, aplicando-se por analogia o item III da Súmula 414 do TST; deve-se denegar a segurança com extinção sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC.