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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 4 precedentes publicados

ROTROT-0001908-93.2023.5.17.0000
TAS
2026-02-24T09:00:00-03

Mandado de Segurança. Interesse Processual. Anulação da Sentença pelo Tribunal Regional. Subsistência do Interesse Processual

Ementa do Tema

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO SUBJACENTE. POSTERIOR ANULAÇÃO DA SENTENÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL. INTERESSE PROCESSUAL SUBSISTENTE . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional aplicou a diretriz da Súmula 414, III, do TST e extinguiu o mandado de segurança sem resolução do mérito, em razão de perda superveniente do interesse processual, ante a prolação de sentença na ação subjacente. 2. Ocorre que, no caso concreto, a Corte de origem, ao examinar o recurso ordinário na ação coletiva, deu-lhe provimento para declarar que a Justiça do Trabalho detém competência para exame da matéria e, por consequência, "anulou" a sentença e determinou o retorno dos autos para nova decisão. O tema ainda pende de julgamento no âmbito de agravo de instrumento em recurso de revista. 3. Ressalte-se, de início, que tecnicamente não seria o caso de anulação da sentença, porquanto não se invocou ou verificou a existência de nulidades processuais. Houve, em vez disso, mera reforma do entendimento monocrático relativo à competência material da Justiça do Trabalho. 4. De todo modo, é certo que, nem a sentença, nem o acórdão do TRT examinaram a questão de fundo relativa à transferência dos guardas portuários, servidores concursados da CODESA, para empresa terceirizada e à necessidade de sua eventual reintegração nos quadros da União. 5. Ademais, o acórdão regional não apenas substituiu a sentença (art. 1.008 do CPC), como expressamente anulou-a. Entretanto, tratando-se de decisão interlocutória, não resolveu de forma definitiva a questão, porquanto determinado o reexame dos pedidos em nova sentença. 6. Disso se extrai que o indeferimento da tutela de urgência ainda produz efeitos, porquanto não foi substituído por decisão definitiva de mérito, considerando a anulação da sentença originalmente proferida. 7. Nesse contexto, não há como negar que a desconstituição da sentença fez ressurgir o interesse processual no exame da tutela de urgência naquela demanda coletiva, pela via da ação mandamental, considerada eventual verossimilhança das alegações e risco na demora do julgamento. 8. Esta Subseção, ao examinar questão similar nos autos ED-RO-10145-87.2015.5.03.0000, ponderou para a circunstância de que não seria nem sequer possível exigir a impetração de novo mandado de segurança, posteriormente à anulação da sentença, uma vez que já exaurido, há muito, o prazo decadencial. Portanto, extinguir o mandado de segurança sem exame de mérito equivaleria a negar aos impetrantes o próprio acesso à jurisdição. 9. Por tudo quanto dito, considerando a anulação da sentença, mantém-se a decisão monocrática que declarou a existência de interesse processual, com determinação de retorno dos autos à Corte Regional para exame de mérito da ação mandamental. Agravos conhecidos e desprovidos .

Tese Jurídica

A anulação da sentença proferida na ação subjacente pelo Tribunal Regional faz ressurgir o interesse processual no mandado de segurança que impugna o indeferimento de tutela de urgência, pois o ato coator readquire eficácia e a extinção do writ sem exame de mérito equivaleria a negar o acesso à jurisdição, dado o exaurimento do prazo decadencial para nova impetração.

Mandado-de-Seguranca-Superveniencia-Sentenca
ROTROT-0001552-16.2024.5.08.0000
JAM
2026-03-10T09:00:00-03

MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO SUBJACENTE. SÚMULA 414, III, DO TST

Ementa do Tema

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO SUBJACENTE. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 414, III, DO TST. 1. Seguindo a diretriz do item III da Súmula 414 do TST, " a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória ". 2. Nessa esteira, constatada a prolação de sentença de mérito no processo matriz em 3/3/2026, resta caracterizada a perda do interesse de agir na presente ação mandamental, atraindo a incidência do referido verbete. 3. Assim, imperiosa a denegação da segurança, por perda superveniente do objeto, na forma dos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício.

Tese Jurídica

A superveniência de sentença de mérito no processo originário faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão de tutela provisória, nos termos da Súmula 414, III, do TST, impondo a denegação da segurança com extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício.

Mandado-de-Seguranca-Superveniencia-Sentenca
ROTROT-0005252-70.2024.5.09.0000
JAM
2026-02-10T09:00:00-03

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NO RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 414, III, DO TST

Ementa do Tema

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NO RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO SUBJACENTE. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 414, III, DO TST. 1. Seguindo a diretriz do item III da Súmula 414 do TST, " a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória ". 2. Nessa esteira, constatada a prolação de sentença de mérito no processo matriz em 10/12/2025, resta caracterizada a perda do interesse de agir na presente ação mandamental, atraindo a incidência do referido verbete. Assim, imperiosa a denegação da segurança, na forma dos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício .

Tese Jurídica

A superveniência de sentença de mérito no processo originário faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão de tutela provisória, nos termos do item III da Súmula 414 do TST, impondo a denegação da segurança com extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício, por perda do interesse processual (binômio necessidade-utilidade).

Mandado-de-Seguranca-Superveniencia-Sentenca
ROTROT-0006132-60.2025.5.15.0000
JAM
2026-03-26T23:59:59-03

Mandado de Segurança — Superveniência de sentença no processo matriz — Perda do interesse de agir

Ementa para Citação

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DESPACHO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA SEM MEDIÇÕES AMBIENTAIS, ANTE A RECUSA DO IMPETRANTE EM EFETUAR O DEPÓSITO ANTECIPADO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que rejeitou os embargos de declaração e manteve a denegação da segurança. Consequentemente, foi preservado o despacho do juízo originário que, diante da recusa do impetrante em adiantar honorários periciais, determinou que a perícia utilizasse apenas os dados apresentados pela empresa litisconsorte, prescindindo das medições ambientais. 2. Ocorre que, em consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual do Tribunal de origem, verifica-se que foi proferida sentença no processo matriz, em 26/1/2026, por meio da qual a MM. Juíza de primeiro grau julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista. 3. Nessa esteira, sob o prisma processual, constata-se que tal circunstância acarreta a perda subsequente do interesse de agir no presente "writ", atraindo a aplicação, por analogia, do entendimento consubstanciado no item III da Súmula 414 desta Corte. 4. Assim, denega-se a segurança, nos termos dos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício. (ROT-0006132-60.2025.5.15.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-03-31T14:46:27-03).

Tese Jurídica

A superveniência de sentença de mérito no processo originário extingue o interesse de agir no mandado de segurança que impugnava decisão interlocutória naquele feito, aplicando-se por analogia o item III da Súmula 414 do TST; deve-se denegar a segurança com extinção sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC.

Mandado-de-Seguranca-Superveniencia-Sentenca