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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 4 precedentes publicados

ARAR-1001762-14.2020.5.00.0000
TAS
2024-12-10T09:00:00-03

Ação Rescisória. Decisão Monocrática em AIRR. Ausência de Transcendência. Inconstitucionalidade do Art. 896-A, §5º, da CLT. Violação do Devido Processo Legal.

Ementa para Citação

AÇÃORESCISÓRIASOBAÉGIDEDOCPC/2015.DECISÃOMONOCRÁTICAPROFERIDANOJULGAMENTODEAGRAVODEINSTRUMENTOEMRECURSODEREVISTA.AUSÊNCIADETRANSCENDÊNCIA.INCONSTITUCIONALIDADEDOART.896-A,§5º,DACLT.VIOLAÇÃODODEVIDOPROCESSOLEGAL. 1. O art. 896-A, § 5º, da CLT prevê a irrecorribilidade de decisão monocrática que considerar ausente a transcendência da causa no julgamento de agravo de instrumento de recurso de revista. 2. Contudo, o dispositivo em questão foi declarado inconstitucional pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do ArgInc-Ag-AIRR-1000845-52.2016.5.02.0461, em razão de violação dos princípios da colegialidade, do juiz natural, do devido processo legal, da segurança jurídica, da proteção da confiança, da isonomia e da razoabilidade. 3. Tratando-se de matéria de índole constitucional, não incide o óbice da Súmula 83, I, do TST. Ademais, o Tribunal Pleno não imprimiu modulação de efeitos ao julgamento do incidente, de modo que a pronúncia superveniente de inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT autoriza a incidência de corte rescisório sobre todas as decisões que obstaram o processamento de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista com base naquele dispositivo, inclusive aquelas proferidas antes do julgamento pelo Tribunal Pleno. 4. Disso se conclui que a decisão monocrática de Relator que determina a imediata certificação de trânsito em julgado, com base no art. 896-A, § 5º, da CLT, e indefere o processamento do agravo contra ela interposto, incorre em manifesta violação do devido processo legal, a atrair a possibilidade de corte rescisório. Açãoadmitidaejulgadaprocedente . (AR-1001762-14.2020.5.00.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-04-30T09:45:43-03).

Tese Jurídica

Declarada a inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º, da CLT pelo Tribunal Pleno (ArgInc-Ag-AIRR-1000845-52.2016.5.02.0461), sem modulação de efeitos, é cabível a ação rescisória para desconstituir decisão monocrática que, com base naquele dispositivo, indeferiu o processamento de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, por violação manifesta do devido processo legal (art. 5º, LV, d...

Violacao-Manifesta-Norma-966-V
ROTROT-0000344-17.2025.5.06.0000
TAS
2026-04-30T23:59:59-03

CORREIOS. PAGAMENTO DE VALE-CULTURA. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADOS

Ementa do Tema

CORREIOS. PAGAMENTO DE VALE-CULTURA. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADOS . 1. Discute-se o direito dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao recebimento de vale-cultura, mesmo após o término de vigência das normas coletivas que previam o pagamento da parcela. 2. No caso, o acórdão rescindendo registrou a premissa de que existia regulamento de empresa (Manual de Pessoal  MANPES) em que garantido o direito ao benefício, independentemente de previsão em normas coletivas. A partir desse quadro fático, adotou-se a compreensão de que o término de vigência dos acordos coletivos e das sentenças normativas em que garantido o vale-cultura não impede a aplicação autônoma do regulamento de empresa, que aderiu ao contrato de trabalho dos empregados da ECT e, portanto, não pode ser suprimido. 3. Na verdade, a questão se resume à interpretação do teor da norma interna, conforme cláusula transcrita no acórdão rescindendo, no sentido de que " Os Correios fornecerão aos seus empregados o Vale-Cultura conforme disposto na legislação ". A autora pretende conferir à expressão " conforme disposto na legislação " o sentido de condicionar o pagamento do vale-cultura à vigência das normas coletivas em que previsto expressamente o direito. 4. Ocorre que o vale-cultura constitui benefício instituído por lei em sentido estrito (Lei nº 12.761/2012) e regulamentado pelo Decreto nº 8.084/2013, sendo devido aos empregados das empresas optante pelo Programa de Cultura ao Trabalhador. A legislação em comento contempla previsão específica dos valores pagos e dos empregados beneficiários da parcela, sem condicioná-la a prévia negociação coletiva. 5. Nesse contexto, a interpretação conferida pelo Órgão Julgador, no sentido de que considerar que o Manual de Pessoal dos Correios confere aos empregados o direito ao vale-cultura, nos termos e condições especificados pela legislação federal heterônoma, não traduz afronta ao art. 7º, XVI, da CF ou ao art. 614, § 3º, da CLT, uma vez que não houve aplicação de norma coletiva para além do seu interregno de vigência. 6. Ademais, o acórdão rescindendo não registrou o teor das normas coletivas posteriores à supressão do vale-cultura, de modo que não é sequer possível inferir se os agentes coletivos pactuaram expressa supressão do direito contratualmente previsto, ou se, em vez disso, apenas silenciaram a respeito do benefício. Nesse aspecto, portanto, a pretensão rescisória sob o enfoque do art. 7º, XVI, da CF esbarra no óbice da Súmula 410 do TST. 7. No mais, a condenação ao pagamento do benefício aos empregados que já estavam com contrato de trabalho ativo à época da supressão da parcela está em consonância com o art. 468, "caput", da CLT, o qual contempla justamente a inalterabilidade contratual lesiva. 8. Por fim, constata-se que o Órgão Julgador não considerou ocorrido fato inexistente; em vez disso, simplesmente interpretou o conteúdo e abrangência do teor de norma interna editada pelos Correios, o que se insere no âmbito de aplicação do direito e afasta a hipótese de erro de fato. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2.

Tese Jurídica

O direito ao vale-cultura dos empregados da ECT decorre da incorporação contratual do regulamento interno (MANPES), fonte normativa autônoma que aderiu aos contratos vigentes, e não da ultratividade de norma coletiva, de modo que sua supressão para empregados com contratos já em curso viola a inalterabilidade contratual lesiva (art. 468 da CLT). A interpretação conferida pelo órgão julgador ao teo...

Violacao-Manifesta-Norma-966-V
ROTROT-0000804-68.2025.5.18.0000
TAS
2026-04-30T23:59:59-03

Ação Rescisória. Doença Ocupacional. Responsabilidade da Empregadora. Arbitramento dos Danos Materiais. Violação de Norma Jurídica Não Configurada

Ementa do Tema

AÇÃO RESCISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA. ARBITRAMENTO DOS DANOS MATERIAIS. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA NÃO CONFIGURADA . 1. Sob o enfoque do art. 966, V, do CPC, a constatação de afronta ao texto legal deve estar evidente no próprio conteúdo da decisão rescindenda, sem a necessidade de incursão no acervo probatório (Súmula 410 do TST). 2. No caso, a sentença rescindenda registrou a premissa de que a reclamante foi contratada como carteiro, mas, em razão do ritmo de trabalho, sofreu o agravamento de dor e inflamação decorrentes de doenças nos pés (neuroma de Morton e fascite plantar), de modo que, " para evitar o agravamento da doença, a reclamante foi realocada e em razão disso, sofreu redução salarial ". 3. Nesse contexto, as alegações da autora (de que o laudo pericial não teria atestado redução da capacidade laborativa, ou de que não haveria provas de redução salarial) demandariam o reexame do conteúdo probatório da ação subjacente, circunstância que impede, de plano, a configuração de violação manifesta de norma jurídica. 4. Ademais, constatado o registro de que a " organização do processo produtivo, sob responsabilidade do empregador (metas, tarefas, prazos, atividades), foi identificada na cadeia causal ", está também caracterizado o elemento subjetivo suficiente à responsabilidade civil, de modo que desnecessário cogitar de "prova de conduta culposa grave". 5. Sob outro viés, o fundamento intrínseco da violação manifesta de norma jurídica afasta o juízo valorativo que revele interpretação controvertida nos tribunais, ainda que posteriormente pacificada. É dizer, a caracterização quanto à existência de mais de uma compreensão possível, à época em que proferida a decisão rescindenda, revela que a norma jurídica admitia múltiplas interpretações, de modo que a adoção de qualquer delas não materializa a hipótese de rescindibilidade disciplinada no inciso V do art. 966 do CPC (Súmula 83, I, do TST). 6. No caso, em relação aos danos emergentes, a sentença rescindenda determinou que a ECT " arque com os custos do plano de saúde da reclamante, bem como que seja condenada a restituir, durante o período imprescrito até a efetiva implementação do pagamento do plano de saúde pela ré, os valores pagos em contracheques sob a rubrica Despesas Médicas Postal Saúde e Mensalidade Postal Saúde TST ". 7. Nesse aspecto, a possibilidade de determinar o ressarcimento ilimitado e incondicionado dos gastos com plano de saúde, sob o argumento de indenizar integralmente os danos emergentes, conta com interpretações divergentes no âmbito desta Corte Superior. Precedentes. 8. Ademais, a controvérsia não guarda aderência com o Tema 83/IRR, o qual versa sobre a possibilidade de instituição de coparticipação no custeio de plano de saúde dos empregados dos Correios. 9. Com efeito, na ação subjacente, não se discutiu a possibilidade, em abstrato, do estabelecimento de coparticipação no plano de saúde, mas tão-somente a forma de reparação dos danos emergentes decorrentes de doença ocupacional, a partir da indenização dos valores gastos com plano de saúde. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

A ação rescisória fundada em violação manifesta de norma jurídica (art. 966, V, CPC) não prospera quando a desconstituição do julgado exige reexame do acervo probatório da ação subjacente (Súmula 410/TST); ademais, matéria sujeita a interpretações divergentes nos tribunais à época da decisão rescindenda não configura violação manifesta, pois a admissão de múltiplas compreensões possíveis afasta a ...

Violacao-Manifesta-Norma-966-V
ROTROT-0001512-71.2024.5.21.0000
TAS
2026-04-16T23:59:59-03

CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES ACERCA DA AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIAM PRESTAR DEPOIMENTO. NULIDADE PROCESSUAL.

Ementa do Tema

CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES ACERCA DA AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIAM PRESTAR DEPOIMENTO. NULIDADE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO MANIFESTA DO ART. 358, § 1º, DO CPC. 1. Discute-se nos autos a aplicação da pena de confissão ficta, sem prévia intimação pessoal das partes para comparecerem em Juízo e prestar depoimento. 2. No caso, constata-se que as partes foram pessoalmente intimadas, em audiência virtual, de que os depoimentos seriam tomados, de forma presencial, na data de 18.6.2024.Ocorre que, em razão de reorganização da pauta, a audiência de instrução foi adiantada para 30.4.2024, e as partes não foram pessoalmente intimadas acerca desse adiantamento.E, ainda mais grave, na data originalmente designada para a audiência, as reclamadas foram surpreendidas com a constatação de que a sentença condenatória já havia inclusive transitado em julgado.3.A hipótese atrai a aplicação do art. 385, § 1º, do CPC, que estabelece, como pressuposto para aplicação da pena de confissão ficta, intimação pessoal para prestar depoimento, com expressa advertência acerca dos efeitos jurídicos do não comparecimento. A questão é pacífica nesta Corte Superior, desde a edição da Súmula 74, I, do TST, segundo a qual " Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor ".4.A aplicação de confissão ficta sem prévia intimação pessoal viola manifestamente o art. 385, § 1º, do CPC, autorizando o corte rescisório, com base no art. 966, V, do CPC. Pr ecedentes desta SBDI-2. 5. Ação rescisória julgada procedente. Recurso ordinário conhecido e provido.

Tese Jurídica

A aplicação da pena de confissão ficta exige intimação pessoal da parte para comparecer à audiência em que deve prestar depoimento, com expressa cominação dos efeitos do não comparecimento (art. 385, §1º, do CPC c/c Súmula 74, I, do TST). A intimação apenas do advogado pelo Diário Eletrônico não supre esse requisito. A ausência de intimação pessoal configura violação manifesta do art. 385, §1º, do...

Violacao-Manifesta-Norma-966-V