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Mostrando 3 precedentes publicados

AIRRAIRR-11501-47.2016.5.15.0001
AAO
05/07/2026

Expedição de Ofícios. Incompetência. Princípio da Legalidade

Ementa do Tema

EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 5.1. Na hipótese, a mera alegação genérica de violação do art. 114 da Constituição Federal, sem apontamento específico do inciso que entende maculado, não impulsiona o trânsito do recurso de revista, na esteira do entendimento da Súmula 221 do TST. 5.2. Por outro lado, a determinação de expedição de ofícios não é capaz de vulnerar, de forma direta e literal, o princípio da legalidade, insculpido no art. 5º, II, da Carta Magna. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

A alegação genérica de violação do art. 114 da CF sem indicação do inciso específico não impulsiona o trânsito do recurso de revista (Súmula 221/TST), e a determinação de expedição de ofícios não viola diretamente o princípio da legalidade (art. 5º, II, CF), pois esse preceito constitucional possui abstração suficiente para ser ofendido apenas reflexamente.

Sumula-221-Indicacao-Generica
Ag-RRAg-RR-0010709-12.2024.5.03.0013
JC
2026-04-29T23:59:59-03

Incompetência da Justiça do Trabalho. Tema 1.143 STF. Pedido de diferenças salariais de natureza administrativa. Apelo mal aparelhado

Ementa do Tema

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. LEI MUNICIPAL. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. APELO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O recurso de revista vem aparelhado em afronta ao art. 62 da CLT, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado (caput ou parágrafo), razão pela qual se reputa desatendida a exigência da Súmula 221, I, do TST. 2. Inservíveis ao dissenso pretoriano os arestos colacionados, o primeiro por ser proveniente da mesma região do TRT que proferiu o acórdão recorrido (art. 896, "a", da CLT), o segundo, o quarto e o quinto por não citarem a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados (337, I, "a", do TST), e o terceiro por interpretar dispositivo de Lei diferente da analisada no acórdão recorrido (art. 896, "b", da CLT). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar demanda de servidor celetista que reivindica parcelas de natureza administrativa fundadas em normas constitucionais-administrativas, nos termos do Tema 1.143 do STF. O apelo está mal aparelhado por indicação de ofensa ao art. 62 da CLT sem especificação do dispositivo violado (caput ou parágrafo), contrariando a Súmula 221, I, do TST, e os arestos c...

Sumula-221-Indicacao-Generica
Ag-AIRRAg-AIRR-0010333-51.2024.5.15.0123
JC
2026-04-29T23:59:59-03

REGIME DE TRABALHO 12X36. TRABALHO EM DIAS DE FOLGA. RECURSO MAL APARELHADO

Ementa do Tema

REGIME DE TRABALHO 12X36. TRABALHO EM DIAS DE FOLGA. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Verifica-se, das razões de recurso de revista, que restou desatendido o requisito do art. 896, § 1º-A, II a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014 que inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte demonstrar de forma analítica a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Com efeito, constata-se que a indicação de ofensa aos arts. 59-A, 59-B, 443 da CLT, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado (caput, inciso ou parágrafo) encontra óbice na Súmula 221 do TST. 3. Outrossim, a menção dos arts 7º, XIII, da Constituição Federal e 59, § 6º da CLT, é impertinente, o primeiro por facultar a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, e o segundo por dispor da licitude do regime de compensação no mesmo mês. 4. À vista disso, o defeito de aparelhamento veda a invasão do tema. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

O recurso de revista é inadmissível quando a parte deixa de demonstrar analiticamente a contrariedade aos dispositivos apontados, sem especificar caput, inciso ou parágrafo, incidindo no óbice da Súmula 221 do TST. O defeito de aparelhamento veda a invasão do mérito, independentemente da transcendência.

Sumula-221-Indicacao-Generica