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Mostrando 1 precedente publicado

AIRRAIRR-0020212-67.2023.5.04.0012
AAO
2025-11-18T23:59:59-03

EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. ATRASO ÍNFIMO NA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO JUDICIAL. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENALIDADE

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. CLAÚSULA PENAL. ATRASO ÍNFIMO NA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO JUDICIAL. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENALIDADE. TEMA 90 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. É possível a redução equitativa da cláusula penal prevista em acordo homologado judicialmente, quando verificado atraso ínfimo no pagamento de parcela, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e nos termos do art. 413 do Código Civil. No caso, o Tribunal Regional constatou que a executada atrasou apenas a terceira parcela do acordo, tendo quitado as demais pontualmente e pago espontaneamente a multa, o que demonstra boa-fé e intenção de adimplir a obrigação. Nessa hipótese, mostra-se legítima a limitação da penalidade ao valor da parcela adimplida com atraso, afastando-se o vencimento antecipado das demais, sem afronta à coisa julgada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

É cabível a redução equitativa da cláusula penal prevista em acordo homologado judicialmente quando verificado atraso ínfimo no pagamento de parcela, nos termos do art. 413 do Código Civil, sem que tal redução configure ofensa à coisa julgada; no caso, a limitação da multa ao valor da parcela paga a destempo, afastando o vencimento antecipado das demais, encontra amparo na jurisprudência consolida...

Clausula-Penal-Execucao